A partir de julho de 2025, novas regulamentações sobre o trabalho em domingos e feriados entrarão em vigor no Brasil, trazendo mudanças significativas para o setor comercial. Essas alterações visam criar um equilíbrio entre as necessidades das empresas e os direitos dos trabalhadores, estabelecendo um ambiente de trabalho mais justo e regulamentado.
Até agora, desde 2021, as empresas tinham a liberdade de operar nesses dias sem a necessidade de acordos coletivos ou leis municipais específicas, bastando uma comunicação formal do empregador. Com as novas diretrizes, será necessário um diálogo mais estruturado com sindicatos ou a criação de legislação local específica para autorizar essas atividades.
Qual é a posição dos sindicatos sobre as novas diretrizes?
Os sindicatos veem as novas diretrizes como uma oportunidade para fortalecer a negociação coletiva. A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e outras entidades sindicais acreditam que essas mudanças valorizam a ação sindical, garantindo que as condições de trabalho sejam mais justas e equilibradas. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) apoia a medida, argumentando que ela corrige falhas legislativas anteriores e protege os direitos dos trabalhadores.
Além disso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) destaca que as novas regras são essenciais para evitar a precarização das condições de trabalho em feriados. Representantes sindicais locais também veem a medida como um passo importante para resgatar direitos históricos dos trabalhadores.

Quais são as preocupações do setor empresarial?
Do ponto de vista empresarial, as novas regras geram preocupações sobre os impactos econômicos. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) alerta para possíveis aumentos nos custos operacionais e dificuldades na abertura de lojas durante feriados. Esses desafios podem resultar em um aumento nos custos de mão de obra e uma possível redução na oferta de empregos.
- Supermercados e outros estabelecimentos enfrentam desafios para ajustar suas operações às novas normas.
- Há preocupações sobre o aumento dos custos operacionais e a segurança jurídica das novas diretrizes.
- A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) expressa apreensão quanto à incerteza jurídica gerada pelas mudanças.
Como essas mudanças impactam a economia brasileira?
As novas normas surgem em um momento crítico para a economia brasileira, que busca se recuperar de desafios recentes. As empresas temem que a redução de oportunidades de trabalho e o aumento dos custos operacionais possam afetar negativamente a recuperação econômica. No entanto, os sindicatos argumentam que a regulamentação é crucial para garantir condições de trabalho justas e sustentáveis.
O adiamento da implementação para julho de 2025 oferece uma oportunidade para que todas as partes envolvidas ajustem suas práticas e cheguem a um consenso que proteja tanto os direitos dos trabalhadores quanto a saúde econômica do setor. A expectativa é que o diálogo contínuo entre sindicatos, empresários e governo resulte em um equilíbrio benéfico para todos.
Regra geral: repouso semanal remunerado (RSR)
- O Que É: É o direito do trabalhador a um descanso de 24 horas consecutivas, remunerado, uma vez por semana.
- Preferência: O RSR deve ser concedido preferencialmente aos domingos, mas não é obrigatório que seja sempre nesse dia.
- Folga Compensatória: Se o trabalhador trabalhar no domingo, ele tem direito a uma folga compensatória em outro dia da semana.
Trabalho aos domingos:
- Autorização: O trabalho aos domingos é permitido em atividades que, por sua natureza ou conveniência pública, não podem ser interrompidas (veja exemplos abaixo). Para as demais atividades, é necessária autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente, Secretaria do Trabalho).
- Escala de Revezamento: É obrigatória a organização de uma escala de revezamento para garantir que o trabalhador tenha folgas aos domingos periodicamente.
- Pagamento ou Folga Compensatória: O trabalho aos domingos deve ser pago em dobro, ou ser compensado com uma folga em outro dia da semana. A escolha entre pagamento em dobro ou folga compensatória pode ser definida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Se não houver acordo, a lei garante o pagamento em dobro.
- Convenção Coletiva: A convenção coletiva de trabalho da categoria pode ter regras mais específicas sobre o trabalho aos domingos (ex: pagamento de adicional maior, folgas extras, etc.).
Trabalho em feriados:
- Autorização: Semelhante aos domingos, o trabalho em feriados é permitido em atividades que não podem ser interrompidas.
- Pagamento ou Folga Compensatória: O trabalho em feriados deve ser pago em dobro, ou ser compensado com uma folga em outro dia. A escolha entre pagamento em dobro e folga compensatória, em regra, é do empregador, exceto se houver acordo ou convenção coletiva estabelecendo o contrário. Se não houver compensação, o pagamento é em dobro.
- Lei nº 605/49: A lei que regulamenta o trabalho em feriados é a Lei nº 605/1949.
- Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais: As regras valem para todos os feriados (nacionais, estaduais e municipais).
Aspectos importantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes específicas para o trabalho aos domingos e feriados, garantindo direitos aos trabalhadores. A seguir, estão alguns dos principais pontos:
- Autorização para Trabalho aos Domingos: O trabalho é permitido, mas deve ser regulamentado por acordos coletivos ou autorização das autoridades competentes.
- Compensação com Folga: Trabalhadores que atuam aos domingos têm direito a uma folga compensatória em outro dia da semana.
- Trabalho em Feriados: Exige autorização por convenção ou acordo coletivo, com remuneração dobrada ou folga compensatória.
- Jornada de Trabalho e Intervalos: A jornada segue as regras gerais, com um máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
- Setores com Regime Diferenciado: Alguns setores, como comércio e serviços essenciais, têm regimes especiais para trabalho regular nesses dias.
- Pagamento em Dobro: Na ausência de folga compensatória, o pagamento deve ser dobrado.
- Convenções Coletivas: Sindicatos podem estabelecer regras específicas em acordos ou convenções coletivas.


