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Festa com as novas regras do trabalho aos domingos e feriados em 2025

Por Paulo
10/mar/2025
Em Economia, Notícias
Lula libera aposentadoria aos 55 anos para quem teve carteira assinada!

Lula - Foto: Wikimedia / Divulgação

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A partir de julho de 2025, novas regulamentações sobre o trabalho em domingos e feriados entrarão em vigor no Brasil, trazendo mudanças significativas para o setor comercial. Essas alterações visam criar um equilíbrio entre as necessidades das empresas e os direitos dos trabalhadores, estabelecendo um ambiente de trabalho mais justo e regulamentado.

Até agora, desde 2021, as empresas tinham a liberdade de operar nesses dias sem a necessidade de acordos coletivos ou leis municipais específicas, bastando uma comunicação formal do empregador. Com as novas diretrizes, será necessário um diálogo mais estruturado com sindicatos ou a criação de legislação local específica para autorizar essas atividades.

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Qual é a posição dos sindicatos sobre as novas diretrizes?

Os sindicatos veem as novas diretrizes como uma oportunidade para fortalecer a negociação coletiva. A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e outras entidades sindicais acreditam que essas mudanças valorizam a ação sindical, garantindo que as condições de trabalho sejam mais justas e equilibradas. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) apoia a medida, argumentando que ela corrige falhas legislativas anteriores e protege os direitos dos trabalhadores.

Além disso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) destaca que as novas regras são essenciais para evitar a precarização das condições de trabalho em feriados. Representantes sindicais locais também veem a medida como um passo importante para resgatar direitos históricos dos trabalhadores.

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Celular com o aplicativo da carteira de trabalho digital Foto: depositphotos.com / rafapress

Quais são as preocupações do setor empresarial?

Do ponto de vista empresarial, as novas regras geram preocupações sobre os impactos econômicos. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) alerta para possíveis aumentos nos custos operacionais e dificuldades na abertura de lojas durante feriados. Esses desafios podem resultar em um aumento nos custos de mão de obra e uma possível redução na oferta de empregos.

  • Supermercados e outros estabelecimentos enfrentam desafios para ajustar suas operações às novas normas.
  • Há preocupações sobre o aumento dos custos operacionais e a segurança jurídica das novas diretrizes.
  • A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) expressa apreensão quanto à incerteza jurídica gerada pelas mudanças.

Como essas mudanças impactam a economia brasileira?

As novas normas surgem em um momento crítico para a economia brasileira, que busca se recuperar de desafios recentes. As empresas temem que a redução de oportunidades de trabalho e o aumento dos custos operacionais possam afetar negativamente a recuperação econômica. No entanto, os sindicatos argumentam que a regulamentação é crucial para garantir condições de trabalho justas e sustentáveis.

O adiamento da implementação para julho de 2025 oferece uma oportunidade para que todas as partes envolvidas ajustem suas práticas e cheguem a um consenso que proteja tanto os direitos dos trabalhadores quanto a saúde econômica do setor. A expectativa é que o diálogo contínuo entre sindicatos, empresários e governo resulte em um equilíbrio benéfico para todos.

Regra geral: repouso semanal remunerado (RSR)

  • O Que É: É o direito do trabalhador a um descanso de 24 horas consecutivas, remunerado, uma vez por semana.
  • Preferência: O RSR deve ser concedido preferencialmente aos domingos, mas não é obrigatório que seja sempre nesse dia.
  • Folga Compensatória: Se o trabalhador trabalhar no domingo, ele tem direito a uma folga compensatória em outro dia da semana.

Trabalho aos domingos:

  • Autorização: O trabalho aos domingos é permitido em atividades que, por sua natureza ou conveniência pública, não podem ser interrompidas (veja exemplos abaixo). Para as demais atividades, é necessária autorização do Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente, Secretaria do Trabalho).
  • Escala de Revezamento: É obrigatória a organização de uma escala de revezamento para garantir que o trabalhador tenha folgas aos domingos periodicamente.
  • Pagamento ou Folga Compensatória: O trabalho aos domingos deve ser pago em dobro, ou ser compensado com uma folga em outro dia da semana. A escolha entre pagamento em dobro ou folga compensatória pode ser definida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Se não houver acordo, a lei garante o pagamento em dobro.
  • Convenção Coletiva: A convenção coletiva de trabalho da categoria pode ter regras mais específicas sobre o trabalho aos domingos (ex: pagamento de adicional maior, folgas extras, etc.).

Trabalho em feriados:

  • Autorização: Semelhante aos domingos, o trabalho em feriados é permitido em atividades que não podem ser interrompidas.
  • Pagamento ou Folga Compensatória: O trabalho em feriados deve ser pago em dobro, ou ser compensado com uma folga em outro dia. A escolha entre pagamento em dobro e folga compensatória, em regra, é do empregador, exceto se houver acordo ou convenção coletiva estabelecendo o contrário. Se não houver compensação, o pagamento é em dobro.
  • Lei nº 605/49: A lei que regulamenta o trabalho em feriados é a Lei nº 605/1949.
  • Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais: As regras valem para todos os feriados (nacionais, estaduais e municipais).

Aspectos importantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes específicas para o trabalho aos domingos e feriados, garantindo direitos aos trabalhadores. A seguir, estão alguns dos principais pontos:

  1. Autorização para Trabalho aos Domingos: O trabalho é permitido, mas deve ser regulamentado por acordos coletivos ou autorização das autoridades competentes.
  2. Compensação com Folga: Trabalhadores que atuam aos domingos têm direito a uma folga compensatória em outro dia da semana.
  3. Trabalho em Feriados: Exige autorização por convenção ou acordo coletivo, com remuneração dobrada ou folga compensatória.
  4. Jornada de Trabalho e Intervalos: A jornada segue as regras gerais, com um máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
  5. Setores com Regime Diferenciado: Alguns setores, como comércio e serviços essenciais, têm regimes especiais para trabalho regular nesses dias.
  6. Pagamento em Dobro: Na ausência de folga compensatória, o pagamento deve ser dobrado.
  7. Convenções Coletivas: Sindicatos podem estabelecer regras específicas em acordos ou convenções coletivas.
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