Aquele momento de pausa no meio do expediente é essencial para recarregar as energias. Mas você sabe qual é o tempo mínimo de almoço que a lei garante? A empresa pode reduzir seu intervalo? E o que acontece se você precisar trabalhar nesse período?
Este artigo vai esclarecer, de forma rápida e direta, as regras do intervalo para repouso e alimentação (conhecido como horário de almoço) para trabalhadores com carteira assinada, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Lembre-se que as informações a seguir são um guia geral. Situações específicas, especialmente aquelas que envolvem negociações coletivas, podem ter detalhes próprios, sendo sempre válida a consulta ao sindicato da sua categoria ou a um profissional da área jurídica.
Qual é o tempo mínimo de almoço garantido por lei?

O tempo de intervalo não é fixo para todos; ele depende diretamente da duração da sua jornada diária de trabalho. A CLT estabelece uma proporção para garantir o descanso adequado a cada tipo de expediente.
As regras, definidas pelo Artigo 71 da CLT, são as seguintes:
- Jornada acima de 6 horas diárias: O intervalo é de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas.
- Jornada entre 4 e 6 horas diárias: O intervalo obrigatório é de 15 minutos.
- Jornada de até 4 horas diárias: A lei não exige um intervalo obrigatório.
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O horário de almoço pode ser reduzido para 30 minutos?
Sim, essa é uma das mudanças mais significativas trazidas pela Reforma Trabalhista. Para jornadas de trabalho acima de 6 horas, o intervalo mínimo de 1 hora pode ser reduzido para 30 minutos, mas isso não pode ser uma decisão unilateral da empresa.
Para que a redução seja válida, ela precisa ser formalizada por meio de um acordo individual escrito entre o empregado e o empregador, ou definida em uma convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Caso o intervalo seja reduzido, o tempo que “sobrou” deve ser compensado. Geralmente, o trabalhador é autorizado a sair mais cedo do serviço, proporcionalmente ao tempo de intervalo que foi reduzido.
A empresa é obrigada a pagar pelo meu horário de almoço?
Essa é uma dúvida muito comum. A resposta direta é não. O intervalo para repouso e alimentação não é computado na jornada de trabalho e, portanto, não é remunerado. Ele é considerado uma pausa nas suas atividades laborais.
Isso significa que, se você tem um contrato para trabalhar 8 horas por dia com 1 hora de almoço, sua permanência na empresa será de 9 horas no total. Você cumpre 8 horas de trabalho efetivo e tem 1 hora de pausa não remunerada.
Toda essa regulamentação está detalhada no Artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é a principal referência legal sobre o assunto.
O que acontece se eu trabalhar durante o meu horário de almoço?
Se o empregador exige que você trabalhe durante o seu intervalo ou não concede a pausa mínima obrigatória, ele comete uma irregularidade. Essa prática é conhecida como “supressão de intervalo” e gera uma penalidade para a empresa.
Nesse caso, a empresa é obrigada a pagar a você pelo tempo de intervalo que foi suprimido. Esse pagamento deve ter um acréscimo de 50% sobre o valor da sua hora normal de trabalho.
É importante saber que esse pagamento tem caráter indenizatório. Isso significa que ele não é considerado salário e, portanto, não gera reflexos em outros direitos, como cálculo de férias, 13º salário ou FGTS.
Por que respeitar o intervalo de almoço é tão importante?
O horário de almoço é muito mais do que apenas uma pausa para comer. Ele é um direito garantido por lei, pensado para proteger a saúde física e mental do trabalhador, sendo uma importante medida de saúde e segurança do trabalho.
Respeitar esse intervalo ajuda a reduzir o estresse, previne acidentes causados pelo cansaço e pela falta de atenção, e contribui para um ambiente de trabalho mais produtivo e saudável para todos.
Garantir esse direito é uma via de mão dupla: protege o bem-estar do funcionário e assegura que a empresa esteja cumprindo suas obrigações legais, evitando futuros passivos trabalhistas.



