O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu adiar a vigência da Portaria nº 3.665/2023, voltada para regulamentar o trabalho em feriados no comércio. O prazo foi estendido para 1º de março de 2026, com publicação prevista no Diário Oficial da União para 18 de junho de 2025.
Segundo o ministro Luiz Marinho, a decisão reflete o compromisso governamental com o diálogo social e a devida valorização da negociação coletiva entre patrões e empregados.
Esta portaria, inicialmente publicada em novembro de 2023, busca reestabelecer a validade das condições de trabalho em feriados, conforme estipulado pela Lei nº 10.101/2000, que sofreu modificações com a Lei nº 11.603/2007. De acordo com essa legislação, a operação do comércio em feriados deve ser autorizada por convenções coletivas entre empregadores e empregados, respeitando a legislação municipal vigente.
A medida visa corrigir a distorção criada pela Portaria nº 671/2021, que permitia unilateralmente o trabalho nesses dias contrários às normas estabelecidas.
Qual a importância da negociação coletiva?

A negociação coletiva é um pilar crucial nas relações trabalhistas, garantindo que tanto os interesses dos empregadores quanto os dos trabalhadores sejam equilibrados. A exigência de convenção coletiva reafirma a importância deste mecanismo como ferramenta legítima de ajuste e adaptação das condições de trabalho.
Através dela, são discutidos não apenas salários, mas também condições de segurança, benefícios e outros direitos fundamentais, assegurando que as decisões sejam justas e equilibradas para ambas as partes envolvidas.
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Como as mudanças impactam o setor do comércio?
Para o setor do comércio, a prorrogação do prazo para a nova regulamentação significa uma maior janela de tempo para que empresários e trabalhadores alinhem as expectativas e acordem sobre as operações durante os feriados.
Sem a necessidade de seguir unilateralmente as regras impostas anteriormente, há uma abertura para o diálogo e o estabelecimento de acordos que sejam mutuamente benéficos. Dessa forma, o setor pode ajustar suas práticas às necessidades específicas de cada localidade, considerando peculiaridades regionais e demandas socioeconômicas específicas.
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Quais são os próximos passos para a implementação da portaria?
Até a entrada em vigor da portaria em março de 2026, espera-se que empresas e sindicatos intensifiquem os esforços para negociação e celebração de convenções coletivas. Este período de prorrogação permite que as partes envolvidas revisem e atualizem as condições de trabalho em feriados.
Além disso, cabe às entidades representativas dos trabalhadores garantir que seus membros estejam cientes dos direitos e deveres conforme as mudanças legais, assegurando que as convenções estabelecidas sejam devidamente respeitadas e aplicadas.
O processo de elaboração e implementação das convenções coletivas se mostra imprescindível para fortalecer o diálogo entre as partes envolvidas no mundo do trabalho.
Com o novo cronograma estabelecido pelo MTE, abre-se uma oportunidade para que patrões e empregados aperfeiçoem suas relações, promovendo um ambiente de trabalho mais colaborativo e juridicamente alinhado com as normas legais e as conveniências de cada setor específico.