Alugar um imóvel, seja como inquilino ou proprietário, envolve uma série de regras que definem a relação entre as partes. Quem paga por qual reparo? Como o valor do aluguel é reajustado? O que acontece em caso de quebra de contrato? Todas essas respostas estão na Lei do Inquilinato.
Este artigo vai explicar, de forma rápida e direta, os pontos mais importantes dessa legislação, incluindo as atualizações que a mantêm relevante, para que você possa navegar nesse processo com mais segurança.
Lembre-se que um contrato de aluguel claro é a maior garantia para todos. Para disputas ou dúvidas complexas, a orientação de um advogado especializado, mesmo em cidades como Sorocaba, é sempre o caminho mais seguro, pois a lei é federal.
Qual lei rege o aluguel e quais foram suas atualizações?

A legislação principal que rege os aluguéis de imóveis urbanos no Brasil é a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato. Ela serve como a base para todos os contratos de locação residencial e comercial no país.
Embora seja de 1991, a lei recebe atualizações para se adaptar aos novos tempos. A atualização mais recente que impacta o setor, ainda que de forma indireta, é a Lei nº 14.711/2023, o Marco Legal das Garantias. Ela não alterou o texto principal da Lei do Inquilinato, mas modernizou as regras sobre como garantias de dívidas funcionam no Brasil, o que pode, com o tempo, flexibilizar e baratear o uso de imóveis como caução nos contratos.
Outras atualizações diretas e importantes no passado incluem a Lei nº 12.112/2009, que agilizou os processos de despejo, e a Lei nº 14.486/2022, que validou o uso de assinaturas eletrônicas, tornando os contratos de aluguel mais práticos e modernos.
Quais são os tipos de garantia que podem ser exigidos?
A garantia serve para proteger o proprietário em caso de inadimplência. A lei é muito clara ao proibir que o locador exija mais de um tipo de garantia no mesmo contrato. As modalidades mais comuns são:
- Caução em dinheiro: Depósito de um valor, limitado a três meses de aluguel, em uma caderneta de poupança. Ao final do contrato, sem débitos, o valor é devolvido ao inquilino com os rendimentos.
- Fiador: Uma terceira pessoa que se responsabiliza legalmente pela dívida caso o inquilino não pague.
- Seguro-fiança: Uma apólice de seguro contratada pelo inquilino. Ele paga o prêmio do seguro (geralmente anual), e a seguradora cobre eventuais débitos junto ao proprietário.
Como funciona o reajuste anual do aluguel?
O valor do aluguel pode ser reajustado anualmente para corrigir a inflação. O índice que será usado para o reajuste deve estar expressamente previsto no contrato.
Por muitos anos, o índice mais comum foi o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado). No entanto, devido à sua alta volatilidade, muitos contratos mais recentes passaram a adotar o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que costuma ser mais estável.
Quais são os principais deveres do inquilino e do proprietário?
A lei busca equilibrar as responsabilidades para uma relação justa. De forma resumida, os principais deveres são:
Deveres do Inquilino:
- Pagar o aluguel e encargos (condomínio, água, luz) pontualmente.
- Cuidar do imóvel como se fosse seu e devolvê-lo no mesmo estado em que o recebeu.
- Realizar e pagar por reparos de manutenção e mau uso (troca de lâmpada, conserto de torneira).
- Não modificar a estrutura do imóvel sem autorização por escrito do proprietário.
Deveres do Proprietário:
- Entregar o imóvel em plenas condições de uso.
- Pagar por reparos estruturais e problemas anteriores à locação (infiltrações, problemas na rede elétrica).
- Pagar as despesas extraordinárias do condomínio (como reformas na fachada, fundo de reserva) e, geralmente, o IPTU (embora o contrato possa repassar essa cobrança ao inquilino).
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O que acontece se eu precisar sair do imóvel antes do fim do contrato?
O inquilino pode devolver o imóvel a qualquer momento, mesmo durante a vigência de contratos com prazo determinado (como os de 30 meses). No entanto, essa devolução antecipada gera o pagamento de uma multa.
A multa por quebra de contrato deve estar prevista no documento e, por força de lei, precisa ser sempre proporcional ao tempo que falta para o término do contrato.
Por exemplo: se a multa total é de 3 aluguéis para um contrato de 30 meses e você cumpriu 15 meses (metade do tempo), você pagará apenas metade do valor da multa. A única exceção que isenta o inquilino da multa é a mudança por transferência de trabalho, desde que avise o locador com 30 dias de antecedência.