A compra de imóveis em leilão pode parecer uma forma simples de economizar, mas envolve diversas implicações fiscais que exigem atenção. Entender como funcionam os tributos e taxas é essencial para evitar surpresas no momento da aquisição.
Embora os leilões ofereçam descontos atrativos, cada etapa — da arrematação ao registro do imóvel — possui obrigações tributárias específicas. Saber quais são e como calculá-las pode fazer toda a diferença no resultado final do investimento.
Os melhores imóveis não chegam para todo mundo ao mesmo tempo. Entre no grupo e receba ofertas exclusivas de imóveis de leilão e retomados.

Quais são os principais impostos ao adquirir um imóvel em leilão?
Entre as principais obrigações fiscais na compra de um imóvel em leilão estão o pagamento do ITBI, possíveis débitos de IPTU e o Imposto de Renda sobre ganho de capital, em caso de revenda. Cada tributo tem regras próprias, dependendo do tipo de leilão e da origem do bem.
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é de responsabilidade do comprador e deve ser pago à prefeitura do município onde o imóvel está localizado. O percentual costuma variar entre 2% e 3% do valor venal ou do lance final — o que for maior.
Já o IPTU pode trazer surpresas: em alguns casos, dívidas anteriores acompanham o imóvel. Por isso, é importante verificar se o edital do leilão informa a responsabilidade por esses débitos, pois eles podem ser repassados ao arrematante.
Atenção: em leilões judiciais, os débitos de IPTU e condomínio geralmente são quitados com o valor da arrematação. Já em leilões extrajudiciais, essa responsabilidade pode recair sobre o comprador.
Imóveis abaixo do preço de mercado? Receba as melhores oportunidades direto no seu WhatsApp. Acesse o grupo gratuito!
Como funciona o Imposto de Renda na revenda de imóveis arrematados?
Quem revende um imóvel adquirido em leilão com lucro deve declarar o ganho de capital no Imposto de Renda. A alíquota começa em 15% sobre o lucro obtido e pode chegar a 22,5% conforme o valor do ganho.
Para calcular corretamente, é essencial guardar todos os comprovantes da transação, como o valor do lance, custos com escritura, taxas e reformas. Eles podem ser abatidos do lucro tributável, reduzindo o valor do imposto devido.
- Lucros de até R$ 5 milhões: 15% de imposto
- Entre R$ 5 e R$ 10 milhões: 17,5%
- Entre R$ 10 e R$ 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22,5%
Dica rápida: se o imóvel for usado como moradia principal e a venda ocorrer após cinco anos, pode haver isenção de Imposto de Renda, conforme regras da Receita Federal.
Quem encontra primeiro, paga menos. Nesse grupo de WhatsApp você recebe ofertas de imóveis retomados e de leilão antes de todo mundo.
O comprador precisa declarar o imóvel imediatamente à Receita Federal?
Sim. Após a arrematação e o registro em cartório, o novo proprietário deve declarar o imóvel adquirido em leilão na ficha de “Bens e Direitos” do Imposto de Renda. O valor declarado deve ser o total pago na compra, incluindo taxas e despesas de escritura.
Além disso, se houver financiamento do valor da arrematação, o comprador deve informar os dados do contrato e os valores pagos até o fim do ano-base. Esse cuidado garante que a Receita Federal reconheça corretamente a origem dos recursos e a propriedade do bem.
- Informe o tipo de imóvel (casa, apartamento, terreno, etc.)
- Descreva o endereço e a data da aquisição
- Declare o valor total pago, somando taxas e impostos
- Atualize o saldo do financiamento, se houver
Leilões e imóveis retomados: sua chance de comprar bem. Entre no grupo e receba ofertas selecionadas direto no WhatsApp
Vale a pena arrematar mesmo com tantos impostos envolvidos?
Mesmo com as implicações fiscais, comprar um imóvel em leilão ainda é vantajoso em muitos casos. Os descontos podem ultrapassar 50% do valor de mercado, compensando os custos com tributos e eventuais regularizações.
O segredo está em planejar com antecedência e incluir todos os encargos no cálculo final. Isso evita frustrações e garante que o investimento seja realmente lucrativo e seguro.
Atenção: contar com o auxílio de um contador ou advogado especializado em imóveis pode ajudar a identificar possíveis isenções e reduzir o impacto fiscal da operação









