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A lei do aluguel já está em vigor e afetando todos que alugam uma casa em novembro

Paulo Por Paulo
03/nov/2025
Em Economia, Notícias
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Lei do aluguel em vigor que impacta inquilinos em novembro e altera regras de locação - Créditos: depositphotos.com / dacasdo

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A Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, é o principal instrumento legal que regula as relações de aluguel de imóveis urbanos no brasil. Ela estabelece as regras para o contrato, os direitos e os deveres tanto do proprietário (locador) quanto do inquilino (locatário). Conhecer seus pontos básicos é essencial para evitar conflitos e garantir uma locação segura.

O que a lei diz sobre o contrato de aluguel e as garantias?

O contrato de locação é o documento que formaliza o acordo, sendo indispensável que seja feito por escrito. Nele devem constar o valor do aluguel, o índice de reajuste (IGP-M ou IPCA, por exemplo), o prazo da locação (que pode ser por prazo determinado ou indeterminado) e a garantia escolhida.

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A lei proíbe o locador de exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. As garantias mais comuns são:

  • Fiança (com fiador);
  • Caução (geralmente um depósito em dinheiro, limitado a 3 meses de aluguel);
  • Seguro-fiança (contratado em uma seguradora).
Nova lei do aluguel está em vigor e afetando brasileiros
Lei do aluguel em vigor que impacta inquilinos em novembro e altera regras de locação – Créditos: depositphotos.com / fantazista

Quem é responsável pelo quê na manutenção do imóvel?

O locador (proprietário) é obrigado a entregar o imóvel em condições de uso e responde por problemas estruturais ou defeitos anteriores à locação (vícios ocultos). Ele também é responsável pelo pagamento de despesas extraordinárias do condomínio, como reformas estruturais do prédio ou fundo de reserva.

O locatário (inquilino) deve cuidar do imóvel como se fosse seu, realizando a manutenção do dia a dia e pequenos reparos (ex: troca de lâmpadas, conserto de torneiras). Cabe a ele o pagamento das despesas ordinárias do condomínio (luz das áreas comuns, água, salário de funcionários) e impostos como o IPTU, salvo se o contrato disser o contrário.

ResponsabilidadeProprietário (Locador)Inquilino (Locatário)
EstruturaProblemas estruturais, vazamentos grandesManutenção diária, pequenos reparos
CondomínioDespesas extraordinárias (ex: obras)Despesas ordinárias (ex: água, luz comum)
Impostos(Pode pagar)IPTU (Geralmente, se previsto em contrato)

Como funciona o reajuste do aluguel?

O valor do aluguel só pode ser reajustado anualmente, na data de aniversário do contrato. A Lei do Inquilinato proíbe reajustes em períodos inferiores a 12 meses.

O reajuste deve seguir um índice de inflação oficial, que deve estar expressamente previsto no contrato. Os mais utilizados são o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) ou o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), não podendo o locador inventar um valor arbitrariamente.

Leia também: Famílias brasileiras encontram o destino perfeito que une praias, lazer e cultura no sul da Bahia

Como o inquilino pode devolver o imóvel antes do prazo?

O inquilino pode devolver o imóvel a qualquer momento, mesmo durante um contrato com prazo determinado. No entanto, ao fazer isso, ele geralmente fica sujeito ao pagamento de uma multa contratual (multa por rescisão antecipada).

Essa multa deve ser sempre proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato. A única exceção é se a devolução ocorrer por transferência de local de trabalho (pública ou privada), onde o inquilino fica isento da multa, desde que avise o proprietário por escrito com 30 dias de antecedência.

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Em quais situações o proprietário pode pedir o imóvel de volta?

O locador não pode pedir o imóvel de volta sem motivo durante a vigência do contrato por prazo determinado. Ele só pode reaver o imóvel por denúncia cheia (com justificativa) em casos de infração contratual pelo inquilino, como a falta de pagamento do aluguel e encargos.

Se o inquilino não sair voluntariamente, o proprietário não pode trocar as fechaduras ou expulsá-lo à força. O único meio legal é a ação de despejo, um processo judicial. As principais razões para o despejo são:

  • Falta de pagamento do aluguel ou encargos.
  • Infração de qualquer cláusula contratual.
  • Necessidade de uso próprio do locador (em casos específicos).

A Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato) detalha todos esses procedimentos. Para conflitos, as partes também podem buscar mediação em plataformas como o Consumidor.gov.br.

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