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Lula sanciona LDO de 2026 com veto a Fundo Partidário por inconstitucionalidade 

Redação Por Redação
02/jan/2026
Em Destaques, Economia, Notícias
Imagem: Fábio Rodrigues/ Agência Brasil

Imagem: Fábio Rodrigues/ Agência Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, com a exclusão de diversos dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. O ato foi divulgado em edição extraordinária do Diário Oficial da União na noite de quarta-feira (31).

Entre os vetos mais relevantes está o trecho que autorizava a elevação dos valores destinados ao Fundo Partidário e ao Fundo Eleitoral. A proposta parlamentar previa a atualização dos montantes a partir da base orçamentária de 2016, corrigida pela inflação medida pelo IPCA.

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De acordo com estimativas técnicas do Legislativo, essa metodologia poderia resultar em acréscimo próximo de R$ 160 milhões nos repasses às legendas. Para o exercício de 2026, o Orçamento já prevê cerca de R$ 1,4 bilhão para esse tipo de financiamento.

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A mudança havia sido incorporada durante a análise do texto na Comissão Mista de Orçamento, por meio de destaque.

O relator da proposta, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), deixou de incorporar a sugestão ao relatório final, citando impacto sobre as contas públicas.

Impasse constitucional na LDO

Na justificativa do veto, o presidente Lula afirmou que a correção aprovada pelo Parlamento “contraria o interesse público”, uma vez que a ampliação dos recursos partidários reduziria verbas disponíveis para outras despesas da Justiça Eleitoral.

Em plenário, houve tentativa do partido Novo de suprimir a alteração, mas a iniciativa não obteve apoio suficiente entre deputados e senadores. O bloqueio ao dispositivo foi recomendado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.

Segundo a pasta, além de comprometer o interesse público, a regra apresenta incompatibilidade com a Constituição.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, porquanto o aumento do valor do Fundo Partidário reduz o montante destinado ao pagamento das demais despesas da Justiça Eleitoral”, consta na exposição de motivos.

O governo acrescentou que a vinculação automática do fundo ao crescimento real da receita de exercícios anteriores poderia levar a uma expansão das despesas acima dos limites das despesas primárias previstos no arcabouço fiscal.

Emendas parlamentares também tiveram restrições

A sanção presidencial também excluiu dispositivos que flexibilizavam exigências para a execução de emendas parlamentares. Um deles permitia o empenho de recursos antes da apresentação de projeto de engenharia aprovado e da licença ambiental prévia, desde que esses documentos fossem entregues posteriormente.

Segundo o Executivo, esses requisitos são indispensáveis para o início de obras e projetos, e sua dispensa poderia afetar a qualidade do gasto público, além da gestão orçamentária e da responsabilidade fiscal.

Outro veto atingiu a possibilidade de o autor da emenda solicitar a retirada do beneficiário indicado antes do empenho. Para o governo, essa prerrogativa poderia interromper a execução da despesa, com prejuízo à eficiência e à economicidade.

Também foram barradas tentativas de modificar regras relacionadas à divisibilidade das emendas de bancada, em desacordo com a Lei Complementar nº 210, de 2024, aprovada após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçaram critérios de rastreabilidade desses recursos.

Além disso, foi vetado um artigo que autorizava a Comissão Mista de Orçamento a decidir sobre o recebimento de emendas de bancada em situações de descumprimento do quórum regimental.

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Doações em ano eleitoral ficam proibidas

Outro ponto retirado do texto permitia que o poder público realizasse doações de bens, valores ou benefícios em 2026 sem infringir a legislação eleitoral.

O Executivo considerou a medida inconstitucional, por criar exceção às regras que vedam transferências e doações nos três meses que antecedem as eleições.

Lista de despesas protegidas é vetada na LDO

O presidente Lula também suprimiu a relação de despesas discricionárias que seriam preservadas em eventual bloqueio orçamentário. Entre os itens incluídos pelo Congresso estavam gastos com regulação e fiscalização de agências reguladoras, Seguro Rural e defesa agropecuária.

Na avaliação do governo, a ampliação desse rol reduziria a autonomia dos órgãos na gestão de seus orçamentos e dificultaria o cumprimento das metas fiscais, especialmente a obtenção do resultado primário.

Restos a pagar e mobilidade urbana

Foram bloqueados dispositivos que autorizavam o aproveitamento de saldos inscritos em restos a pagar não processados entre 2019 e 2023, além da aglutinação desses recursos. Segundo o Executivo, ambas as medidas afrontam a Constituição e decisões recentes do STF.

Outro trecho excluído permitia que verbas do Programa de Mobilidade Urbana fossem direcionadas, a critério do governo federal, ao custeio do transporte público coletivo.

O veto argumenta que a LDO não deve tratar de políticas de transporte de estados e municípios nem alterar programas já definidos em lei.

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Pontos preservados na versão final da LDO 2026

Apesar das exclusões, o texto sancionado institui, de forma inédita, um cronograma para o pagamento de parte das emendas parlamentares em anos eleitorais.

A LDO de 2026 também autoriza o bloqueio de despesas apenas em caso de risco de descumprimento da meta fiscal e retira R$ 10 bilhões das despesas das estatais federais do cálculo dessa meta, para acomodar o plano de reestruturação dos Correios.

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