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Comunicado para quem possui carros com 10, 20 e 30 anos de idade

Paulo Por Paulo
18/jan/2026
Em Economia, Notícias
Comunicado para quem tem algum veículo com 10, 20 e 30 anos de idade

Aviso importante direcionado a proprietários de carros com 10, 20 e 30 anos de uso - Créditos: depositphotos.com / taciophilip

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O início do ano traz para os proprietários de veículos a responsabilidade do pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Com alíquotas que geralmente oscilam entre 2% e 4% do valor venal do automóvel, este tributo estadual possui regras que variam drasticamente de uma região para outra, exigindo atenção redobrada dos contribuintes para evitar surpresas ou perder benefícios.

Quem tem direito à isenção por idade do veículo?

Um dos critérios mais buscados para não pagar o imposto é o ano de fabricação do carro. Como cada estado define sua própria regra, o cenário brasileiro é bastante diversificado:

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  • 10 anos: Em Goiás, a isenção chega mais cedo, beneficiando veículos com mais de uma década.
  • 15 anos: Regra aplicada em estados como Rio de Janeiro, Amazonas, Bahia, Amapá, Rio Grande do Norte e Roraima (para fabricados até 2015).
  • 20 anos: Necessário em São Paulo, Rio Grande do Sul, Acre e Alagoas (para fabricados até 2000).
  • 30 anos: Santa Catarina possui uma das regras mais rígidas, exigindo três décadas de uso.
  • Placa Preta: Em Minas Gerais, a isenção foca em veículos de coleção devidamente certificados.
  • Casos Específicos: Pernambuco e Tocantins não possuem isenção total por idade, embora Pernambuco ofereça redução de valor para os mais antigos.
Quem for pagar o IPVA no início do ano precisa ficar atento a esse detalhe
Aviso importante direcionado a proprietários de carros com 10, 20 e 30 anos de uso – Créditos: depositphotos.com / rochu_2008

Pessoas com TEA ou deficiência pagam imposto?

Além da idade do carro, a isenção também protege grupos específicos. Em diversos estados, veículos utilizados para o transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Pessoas com Deficiência (PCD) são totalmente isentos do IPVA.

Para ter acesso ao benefício, o veículo deve estar registrado no nome do beneficiário ou de seu responsável legal. É fundamental consultar a Secretaria da Fazenda do seu estado, pois a concessão geralmente requer uma solicitação formal e documentada.

Leia também: Motoristas com 50 anos de idade precisam saber disso sobre a CNH

Mito ou verdade: o dinheiro vai apenas para consertar ruas?

É um mito comum acreditar que a arrecadação do IPVA é exclusiva para manutenção de asfalto e estradas. A Constituição Federal define que o dinheiro entra no caixa geral e é dividido da seguinte forma:

  • 50% fica com o governo do Estado.
  • 50% é destinado ao Município onde o veículo foi emplacado.

Esses recursos são vitais para custear despesas públicas em diversas áreas, incluindo Saúde (hospitais), Educação (escolas e professores), Segurança Pública e saneamento básico. Além disso, uma parte da arrecadação estadual é destinada compulsoriamente ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).

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Aviso importante direcionado a proprietários de carros com 10, 20 e 30 anos de uso – Créditos: depositphotos.com / DragonImages

4 estratégias para pagar menos IPVA

Embora seja um imposto obrigatório, existem maneiras legais de reduzir o impacto no bolso, dependendo da legislação local:

  1. Cota Única: Pagar à vista no início do calendário costuma garantir descontos que variam de 3% a mais de 10%.
  2. Nota Fiscal: Programas de cidadania fiscal (como a Nota Fiscal Paulista ou Gaúcha) permitem usar créditos acumulados em compras para abater o valor do imposto.
  3. Bom Motorista: Alguns estados premiam condutores que não cometeram infrações de trânsito no ano anterior com descontos progressivos.
  4. Carros Ecológicos: Veículos elétricos, híbridos ou movidos a GNV frequentemente recebem alíquotas reduzidas ou isenção total como incentivo ambiental.
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