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Home Notícias CVM

CVM suspende funcionamento de empresa de investimentos em Forex

Redação Por Redação
20/maio/2019
Em CVM, Notícias
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A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular da empresa FX Trading Corporation, na oferta de serviços de intermediação de valores mobiliários.

graficos mercado - iphone - ishant mishra - home pequenaDe acordo com o Ato Declaratório CVM 17.142, emitido pela área técnica, a empresa oferece serviços de intermediação de valores mobiliários e efetua a captação irregular de clientes brasileiros para a realização de operações no denominado mercado Forex (Foreign Exchange), que envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros por meio dos quais são transacionadas taxas de câmbio. Por tais características, essas operações amoldam-se à definição de contrato derivativo e, consequentemente, ao conceito legal de valor mobiliário.

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A empresa não possui autorização para captar clientes residentes no Brasil, já que a oferta destes serviços depende de registro junto à CVM. A SMI apurou que a empresa anunciava os serviços pela página https://www.fxtradingcorp.com e de redes sociais.

 

Determinações da CVM e sanções em caso de descumprimento

A Autarquia determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta de serviços de intermediação de valores mobiliários.

Caso não seja cumprida a determinação, a empresa estará sujeita à multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00.

Além disso, sem prejuízo de responsabilidades pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato, poderá haver imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.

 

Lembre-se!

Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da referida empresa, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

 

Mais informações

Acesse o Ato Declaratório CVM 17.142.

 

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

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