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Guia completo: como aposentados podem solicitar auxílio-doença

Ingrid Por Ingrid
22/maio/2024
Em Economia, Notícias
INSS facilita: auxílio-doença pode ser estendido automaticamente!

INSS facilita: auxílio-doença pode ser estendido automaticamente!

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Uma das grandes dúvidas entre aposentados é se é possível receber auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, mesmo após a aposentadoria. Este artigo esclarecerá essa questão e detalhará como o auxílio funciona, quem tem direito, e como proceder para solicitar o benefício.

Situações que permitem o recebimento do auxílio

Muitos aposentados permanecem no mercado de trabalho mesmo depois de oficializarem sua aposentadoria e, consequentemente, podem se perguntar sobre a cobertura do INSS em casos de incapacidade. Primeiramente, é essencial entender que o auxílio por incapacidade temporária é destinado a segurados que, por motivo de doença ou lesão, encontram-se temporariamente incapazes de continuar suas atividades laborais.

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Como o auxílio por incapacidade temporária funciona?

Para ter direito ao auxílio, é necessário que o trabalhador esteja incapacitado de forma total, porém temporária, para suas atividades laborais usuais. À medida que se trata de incapacidade temporária, espera-se que o trabalhador recupere-se após um período de tratamento. O benefício é administrado pelo INSS e visa oferecer suporte financeiro durante o período de recuperação.

Quem está coberto pelo auxílio?

Empregados formais, trabalhadores domésticos e trabalhadores avulsos devem estar incapacitados por mais de 15 dias consecutivos ou dentro de um intervalo de 60 dias para terem direito ao auxílio, que começa a ser pago a partir do 16º dia de afastamento. Para os demais tipos de segurados, como autônomos e facultativos, o benefício é concedido desde o primeiro dia de incapacidade constatada, desde que acompanhado por documentação médica que comprove a condição.

Doenças que dispensam carência

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Esclerose múltipla
  • Câncer (Neoplasia maligna)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante

Conforme o artigo 151 da Lei 8.213/1991, as doenças listadas acima dispensam a carência habitualmente exigida para a concessão do auxílio-doença, o que significa que os segurados podem solicitar o benefício tão logo sejam diagnosticados, sem a necessidade de um número mínimo de contribuições.

Como solicitar o auxílio?

Os segurados que precisarem do auxílio por incapacidade temporária devem providenciar um laudo médico detalhado e, com este documento, realizar um agendamento junto ao INSS. Este pode ser feito pelo site oficial do INSS ou por meio do telefone 135. Após o agendamento, será realizada uma perícia médica para confirmar a incapacidade e definir o período de afastamento necessário.

A informação correta e um entendimento claro sobre como proceder são essenciais para garantir que os benefícios sejam concedidos eficazmente. Os aposentados que ainda participam do mercado de trabalho, e que enfrentam condições de saúde adversas, devem estar cientes de seus direitos e dos processos necessários para a solicitação desse suporte financeiro transitório.

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