O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na virada (23h59) de terça para esta quarta-feira (26) o julgamento que derrubou de forma definitiva a tese da “revisão da vida toda” das aposentadorias do INSS.
A decisão também modulou os efeitos do julgamento, garantindo que segurados que receberam valores por decisões judiciais (de forma provisória ou definitiva) até 5 de abril de 2024 não serão obrigados a devolver os pagamentos.
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Segundo cálculos apresentados pelo governo, a adoção da revisão da vida toda poderia gerar custo estimado de R$ 480 bilhões, caso o pagamento fosse ampliado a todos os segurados. Representantes de aposentados contestaram a estimativa.
O que muda com a derrubada da revisão da vida toda
A revisão da vida toda é uma ação judicial usada por aposentados do INSS que buscavam incluir no cálculo da aposentadoria contribuições feitas antes do Plano Real, em outras moedas.
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O objetivo era recalcular o benefício com base em toda a vida contributiva, e não só após julho de 1994, e com a publicação da decisão, processos que estavam suspensos devem voltar a tramitar.
Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que as contribuições anteriores a julho de 1994 não podem ser usadas no cálculo dos benefícios.
Votaram contra a revisão o ministro Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso (que já se aposentou), Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli.
A favor da revisão, os três votos são de André Mendonça, Rosa Weber (que votou antes de se aposentar) e Edson Fachin, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
A possibilidade de mudança no placar surgiu quando o ministro Dias Toffoli pediu vista na ADI 2.111, que trata do fator previdenciário e que havia derrubado a tese em 2024. No entanto, especialistas avaliavam que seria improvável a reversão, porque duas ações sobre o tema foram votadas, e uma delas, a ADI 2.110, já estava encerrada.
Em 2022, quando o STF reconheceu a constitucionalidade da revisão, milhares de segurados entraram com ações e obtiveram decisões favoráveis em primeira instância.
Em 2024, entretanto, o Supremo fixou que o segurado não pode escolher a regra mais vantajosa, entendimento oposto ao da revisão da vida toda. Dessa forma, prevalece a regra do fator previdenciário e das normas vigentes após a reforma, sem possibilidade de escolha da forma de cálculo.
Efeitos definidos pelo STF
Segundo o voto do relator Alexandre de Moraes, ficam definidos os seguintes efeitos:
- São proibidas cobranças de valores recebidos por decisões judiciais (provisórias ou definitivas) proferidas até 5 de abril de 2024.
- Segurados que acionaram a Justiça pedindo a revisão e ainda aguardavam conclusão até essa data não precisarão pagar honorários advocatícios nem perícias contábeis.
- Não haverá cobrança de custas processuais, honorários de sucumbência ou valores por perícias judiciais até abril de 2024.
- Quem teve aumento no benefício por tutela antecipada não precisará devolver os valores, mas o INSS poderá reduzir o benefício daqui em diante.
Histórico da controvérsia
A tese da revisão da vida toda teve diferentes decisões ao longo dos últimos anos:
- Dezembro de 2022: o STF aprovou a revisão da vida toda por 6 votos a 5
- Março de 2024: nova análise derrubou a tese durante o julgamento de duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) sobre o fator previdenciário e as regras da reforma de 1999
- A discussão envolve a regra definida na reforma de 1999, no governo Fernando Henrique Cardoso, que criou métodos distintos de cálculo para segurados antigos e novos.
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Como era o cálculo das aposentadorias
As regras variavam conforme a data de filiação ao INSS:
- Segurados filiados até 26 de novembro de 1999 têm a média calculada com 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994.
- Quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999 e cumpriu os requisitos para se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada com 80% dos maiores salários de toda a vida laboral.
- Após a reforma de 2019, a média passou a usar todas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
A revisão era considerada vantajosa principalmente para quem teve salários maiores antes de 1994.











