A disputa legal envolvendo uma cuidadora de idosos em Piraquara, Paraná, destacou-se recentemente nas notícias. A profissional buscava receber o adicional de insalubridade devido à natureza de seu trabalho com idosos acamados, que necessitam cuidados intensivos. Segundo ela, suas atividades incluíam exposição a agentes biológicos devido ao contato direto com doenças infectocontagiosas. Contudo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu de outra forma.
Na ação judicial, a cuidadora detalhou suas responsabilidades diárias, que consistiam em realizar a higiene pessoal dos hóspedes, alimentação, passeios e administração de medicamentos. A trabalhadora enfatizou a exigência dessas tarefas mesmo durante sua gravidez em 2018, elevando sua preocupação com exposição a riscos biológicos. No entanto, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reforçaram que as atividades desempenhadas não se equiparavam às realizadas em ambientes hospitalares ou clínicos considerados insalubres pelas normativas trabalhistas.
Por que o adicional de insalubridade foi negado?
A decisão do Tribunal Regional enfatizou que, apesar das demandas físicas e emocionais da função, a exposição aos riscos não se enquadrava nos critérios para classificação de insalubridade previstos na Norma Regulamentadora (NR) 15, anexo 13, que lista especificamente os ambientes de saúde como hospitais e postos de vacinação. A perícia também apontou que a cuidadora não se dedicava à limpeza de áreas de uso comum extensas ou de alta circulação pública, o que poderia justificar a insalubridade.
Qual a posição do Tribunal Superior do Trabalho?
O ministro relator do recurso no TST, Agra Belmonte, destacou que esta não é uma questão nova na justiça trabalhista e mencionou casos anteriores com vereditos similares. Segundo ele, a situação descrita pela cuidadora não viola os princípios estabelecidos pelo TST ou pelo Supremo Tribunal Federal, indicando que a matéria não possui a transcendência necessária para uma revisão na decisão.
Impactos da decisão para profissionais cuidadores
- Awareness: Aumenta a conscientização sobre os direitos e condições de trabalho dos cuidadores de idosos.
- Precedentes Jurídicos: Estabelece um referencial legal que pode influenciar decisões futuras em casos similares.
- Discussão sobre Normas: Pode motivar discussões para revisões nas normativas sobre o que constitui trabalho insalubre.
Conclusivamente, o caso destaca a complexidade e as nuances associadas às leis trabalhistas e ao reconhecimento de condições insalubres. Profissionais da área de cuidados a idosos, empregadores e advogados devem acompanhar de perto essas interpretações para melhor entender seus direitos e deveres dentro de suas funções. As normas e leis continuam sendo interpretadas e aplicadas com base em cada caso específico, e apenas uma compreensão clara pode garantir que ambos os direitos do trabalhador e as responsabilidades do empregador sejam justamente equilibrados.