Seja em viagens longas ou deslocamentos regionais, os pedágios fazem parte da realidade de muitos motoristas brasileiros. Mas você sabe exatamente por que eles existem, como a cobrança funciona e quais são as leis que regem esse sistema em 2025? Entender as regras é fundamental para evitar multas e conhecer seus direitos.
Por que pagamos pedágio? A base legal
O pedágio é uma forma de remuneração pela utilização de uma infraestrutura viária (rodovias, pontes) que foi construída, é mantida, operada e/ou melhorada por um ente público ou, mais comumente hoje em dia, por uma empresa privada concessionária.
- Base Legal: A Constituição Federal permite a instituição de pedágios (Art. 150, V). A exploração das rodovias por concessionárias é regulada principalmente pela Lei de Concessões (Lei nº 8.987/95) e por legislações específicas do setor de transportes.
- Finalidade: Os recursos arrecadados são destinados a custear os investimentos realizados (construção, duplicação), a manutenção constante da rodovia (asfalto, sinalização, limpeza), os serviços oferecidos aos usuários e a operação geral do trecho concedido.
- Regulação: Rodovias federais concedidas são reguladas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Rodovias estaduais concedidas são reguladas por agências estaduais, como a ARTESP em São Paulo.

Como o valor do pedágio é definido?
O valor da tarifa de pedágio não é aleatório. Ele é definido no contrato de concessão e leva em conta diversos fatores, como:
- Custo total dos investimentos a serem realizados pela concessionária.
- Projeção dos custos de manutenção e operação ao longo do contrato.
- Estimativa do volume de tráfego.
- Duração do contrato de concessão.
- Mecanismos de reajuste anual (geralmente vinculados a índices de inflação como o IPCA).
Qualquer alteração na tarifa precisa ser aprovada pela agência reguladora correspondente (ANTT ou agência estadual).
Tipos de pedágio e formas de pagamento em 2025
Com o avanço da tecnologia, as formas de cobrança evoluíram:
Pedágio tradicional (cabines)
- O modelo clássico com praças de pedágio físicas e cabines para pagamento manual.
- Formas de Pagamento: Dinheiro, cartões de débito/crédito (verificar aceitação na praça específica).
Cobrança automática (tags)
- Utiliza dispositivos eletrônicos (tags como Sem Parar, ConectCar, Veloe, etc.) instalados no para-brisa do veículo.
- Ao passar pelas pistas automáticas sinalizadas, a cancela se abre e o valor é debitado da conta vinculada à tag (pós-pago ou pré-pago).
- Vantagem: Agilidade, evita filas nas cabines manuais.
Free flow (pedágio eletrônico sem cancela)
- O modelo mais moderno, que elimina as praças de pedágio físicas e cancelas.
- Como funciona: Pórticos instalados sobre a rodovia utilizam câmeras e sensores para identificar os veículos (pela placa, usando OCR, e/ou pela tag RFID).
- Pagamento: O pagamento é feito após a passagem, geralmente em até 30 dias, por meio de:
- Tag de pagamento automático (o débito ocorre normalmente).
- Aplicativo da concessionária ou sistema unificado (como o da Senatran via CDT, quando implementado).
- Site da concessionária.
- Pontos físicos conveniados (verificar disponibilidade).
- Expansão: Este sistema está em expansão, especialmente em rodovias de São Paulo e Rio de Janeiro.
Direitos e deveres do usuário
Direitos
- Trafegar em uma rodovia segura e bem conservada.
- Receber serviços de apoio previstos no contrato de concessão (variam, mas geralmente incluem socorro médico de emergência, guincho para pane mecânica/acidente, telefone 0800 para contato, bases de apoio).
- Ser informado sobre as tarifas e condições de uso da rodovia.
Deveres
- Pagar a tarifa de pedágio correspondente ao seu veículo.
- No caso do free flow, realizar o pagamento dentro do prazo estipulado (atualmente 30 dias) para evitar multa.
- Respeitar a sinalização e as normas de trânsito na rodovia.
Não pagar o pedágio: infração e multa
- Evasão de Pedágio: Passar pela praça de pedágio sem pagar (seja forçando a cancela, passando pela pista automática sem tag válida, ou “colado” em outro veículo) é infração grave, conforme o Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- Não Pagamento do Free Flow: Deixar de efetuar o pagamento do pedágio free flow dentro do prazo legal é considerado evasão e também configura infração grave, conforme o Artigo 209-A do CTB.
- Penalidades: Em ambos os casos (Art. 209 e 209-A), a penalidade é:
- Multa: R$ 195,23 (valor de referência, verificar valor atualizado).
- Pontos na CNH: 5 pontos.
Existem isenções de pedágio?
Sim, algumas categorias de veículos são isentas por lei ou contrato:
- Veículos de socorro e emergência (ambulâncias, bombeiros, polícia) em serviço.
- Veículos oficiais (quando em serviço e devidamente identificados).
- Motocicletas: As regras para motos variam muito. Em São Paulo, por exemplo, a maioria das rodovias estaduais concedidas (administradas pela ARTESP) isenta motocicletas, mas isso não é uma regra nacional e pode não valer em rodovias federais (ANTT) ou em outros estados. Verifique sempre a regra específica da rodovia.
Onde reclamar ou buscar informações?
- Rodovias Federais: ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
- Rodovias Estaduais (em SP): ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo).
- Concessionária: A empresa responsável pela administração do trecho rodoviário (o nome e contato geralmente estão nos painéis da rodovia e no site da agência reguladora).
Os pedágios são essenciais para financiar a manutenção e melhoria de muitas rodovias brasileiras concedidas à iniciativa privada. Entender como a cobrança funciona, especialmente com a chegada do sistema free flow, e conhecer seus direitos e deveres como usuário é fundamental para uma viagem tranquila e para evitar multas por evasão. Lembre-se sempre de verificar as regras específicas da rodovia que você irá utilizar, principalmente em relação a isenções e formas de pagamento do free flow.