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Receita divulga data e regras para declaração do Imposto Renda de 2023

Otávio Preto Por Otávio Preto
27/fev/2023
Em Economia, Notícias
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A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as regras para a declaração do imposto de renda (IR) deste ano. A entrega da declaração tem início no dia 15 de março e vai até dia 31 de maio.  

Estima-se que em 2023 a receita receba entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações. No ano passado, foram recebidos 36,5 milhões de declarações.  

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Declaração pré-preenchida 

Esse ano os contribuintes contarão com a regalia da declaração pré-preenchida, a qual trará informações de declarações passadas, de modo que agilize o processo.  

O acesso a essa modalidade é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) ou no aplicativo Meu Imposto de Renda. 

As principais fichas já estarão preenchidas, e o usuário poderá excluir ou incluir dados. 

Quem deve declarar  

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.5559,70 em 2022 deve declarar o IR;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha ultrapassado R$ 40 mil;
  • Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 1422.798,50 em atividade rural;
  • Quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2022;
  • Quem tinha, até o último dia de 2022, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil. 

Desconto Simplificado  

As pessoas físicas poderão optar pela redução de 20% do dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, o qual será limitado até R$ 16.754,334. 

Quem optar pelo desconto simplificado perderá direito a todas as deduções previstas na legislação tributária.  

Multa 

O contribuinte que não entregar a declaração no prazo, terá de pagar, no mínimo, R$ 165,74 de multa, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido.  

Restituição  

As restituições são pagas em 5 lotes, a primeira será liberada em maio e em cada mês será liberado o próximo. 

Quem enviar a declaração no início do prazo, sem qualquer tipo de erro ou omissão, receberá a restituição nos primeiros lotes, caso tenha direito, entretanto, idosos, portadores de doenças graves e deficientes terão prioridade. 

Imagem: Unsplash 

 
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