Com a divulgação do novo Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF), a Secretaria de Regime Geral de Previdência Social promete mudanças significativas na produtividade da perícia médica. Este programa, que surge após recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), visa um aumento de 40% na eficiência do serviço.
Em 2023, o TCU realizou uma auditoria nos benefícios por incapacidade administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As recomendações foram seguidas pela Secretaria, resultando no desenvolvimento e implementação do PGDPMF. O programa é opcional para os servidores, que ficam isentos do registro de controle de frequência e assiduidade, submetendo-se, no entanto, ao cumprimento de metas específicas.
Metas diárias do PGDPMF
O PGDPMF estabelece metas diárias de produtividade que variam conforme a jornada de trabalho do servidor. Os pontos são distribuídos da seguinte forma:
- 15 pontos para jornadas de 40 horas semanais;
- 11,5 pontos para jornadas de 30 horas;
- 7,5 pontos para jornadas de 20 horas.
Uma das mudanças mais importantes do programa é o fim da chamada “pontuação do faltoso“. Anteriormente, quando um segurado faltava à perícia, o perito médico ainda recebia pontuação como se tivesse realizado o atendimento. Agora, tais situações exigem que os médicos avisem a chefia com antecedência e, se não for possível, as perícias do dia devem ser redistribuídas entre os peritos presentes, até o limite de 3 pontos.
Quem pode participar do PGDPMF?
O programa abrange os seguintes servidores:
- Perito Médico Federal;
- Supervisor Médico-Pericial;
- Perito Médico da Previdência Social (exceto aqueles atuando em unidades não vinculadas ao Departamento de Perícia Médica Federal – DPMF).
Além disso, o PGDPMF contempla várias atividades, incluindo:
- Perícia médica presencial ou via telemedicina;
- Análises de documentos;
- Gestão e supervisão dos serviços e unidades.
Como funciona a adesão ao programa?
A adesão ao PGDPMF torna-se efetiva após a aprovação pelo DPMF no primeiro dia do mês seguinte. Há, no máximo, três ciclos de adesão por ano. Servidores que desejem desligar-se do programa devem aguardar um novo ciclo. Já os servidores desligados por interesse da Administração podem aderir novamente a partir do segundo ciclo, desde que não haja dívidas pendentes.
Quais as consequências do desligamento do PGDPMF?
O desligamento do PGDPMF pode ocorrer por diversos motivos, incluindo:
- Atrasos não justificados;
- Descumprimento de critérios estabelecidos;
- Desrespeito aos deveres e responsabilidades;
- Faltas injustificadas (duas no mês ou cinco no ano).
Estas regras foram instituídas para garantir a eficiência e a responsabilidade dentro do programa.
De acordo com a programação divulgada, a adesão ao PGDPMF sinaliza um novo marco na gestão da perícia médica federal, visando uma administração mais eficaz, com maior foco nos resultados. Consequentemente, as mudanças prometem não apenas aumentar a produtividade, mas também melhorar a qualidade dos serviços prestados à população.











