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Home Notícias Economia

9 feriados prolongados em 2025! Prepare-se para descansar

Patrick Por Patrick
25/set/2024
Em Economia, Notícias
Férias dos sonhos existem e essas cidades no Brasil provam isso

Família de férias - Créditos: depositphotos.com / shalamov

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O calendário de feriados de 2025 promete trazer boas notícias para os brasileiros, especialmente em comparação com o ano de 2024. Dos 13 feriados nacionais, nove cairão em dias úteis, oferecendo possibilidades para longas pausas e descanso. Além dos feriados nacionais, cada estado e município também possui suas próprias datas comemorativas, proporcionando ainda mais oportunidades de folga.

Para trabalhadores que não pertencem a categorias consideradas essenciais e possuem carteira assinada, os feriados garantem um direito a folga. Caso precisem trabalhar em um feriado, têm direito a uma folga compensatória ou ao pagamento em dobro pela jornada trabalhada naquele dia.

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Calendário de feriados nacionais em 2025

  • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal – feriado nacional
  • 3 de março (segunda-feira): Carnaval – ponto facultativo
  • 4 de março (terça-feira): Carnaval – ponto facultativo
  • 5 de março (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo até as 14h
  • 18 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional
  • 20 de abril (domingo): Páscoa – feriado nacional
  • 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes – feriado nacional
  • 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional
  • 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo
  • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil – feriado nacional
  • 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional
  • 2 de novembro (domingo): Finados – feriado nacional
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República – feriado nacional
  • 20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra – feriado nacional
  • 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional
  • 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h
Calendário – Créditos: depositphotos.com / stockshoppe

Qual a diferença entre feriados e pontos facultativos?

Os feriados nacionais determinam a suspensão obrigatória das atividades, garantindo aos trabalhadores um dia de descanso. Por outro lado, os pontos facultativos são datas em que as atividades podem ser suspensas, mas a decisão fica a critério do empregador. Mauricio Borges, advogado especializado em direito do trabalho, explica que pontos facultativos muitas vezes são adotados por órgãos públicos, enquanto no setor privado, cada empresa pode decidir se mantém suas atividades.

Quem pode trabalhar nos pontos facultativos?

Nos pontos facultativos, a remuneração dos funcionários deve ser paga normalmente, sem qualquer remuneração adicional, exceto em casos de horas extras. Borges destaca que, diferentemente dos feriados em que o descanso é obrigatório, a flexibilidade é a marca dos pontos facultativos.

Restrições e direitos dos trabalhadores

  • O empregador só pode exigir trabalho em feriados de funcionários que fazem parte de categorias essenciais.
  • Trabalhadores convocados em feriados devem receber folga compensatória ou pagamento em dobro.
  • É possível recusar o trabalho em feriados, desde que haja previsão em acordo coletivo.
  • Em caso de irregularidades, os trabalhadores podem procurar o sindicato ou um advogado para formalizar uma reclamação.

Serviços essenciais e trabalho em feriados

Certos setores são considerados essenciais e, portanto, podem operar mesmo em dias de feriado. Alguns exemplos desses serviços incluem:

  • Indústria
  • Comércio e varejo
  • Transportes
  • Comunicações e publicidade
  • Serviços funerários
  • Agricultura, pecuária e mineração
  • Saúde e serviços sociais
  • Atividades financeiras e serviços relacionados
  • Serviços como segurança, telemarketing, lotéricas e construção civil

Nova portaria sobre trabalho em feriados do comércio

Uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2023 causou polêmica ao regular o trabalho no comércio durante os feriados. A norma determina que o trabalho nesses dias deve estar previsto em convenção coletiva. Esta medida revoga a decisão anterior, de 2021, que permitia o funcionamento de supermercados e hipermercados sem necessidade de negociação coletiva. A nova regra, que entra em vigor em 2025, pode trazer mudanças significativas para esses setores.

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