Os tributos para exportadores do Rio Grande do Sul seguirão isentos por até um ano, após a publicação da Medida Provisória (MP) 1266/24, no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (15).
A prorrogação do regime aduaneiro especial (drawback) permitirá que as empresas afetadas pela tragédia climática no estado sigam operando sem penalidades financeiras adicionais, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
A MP já está em vigência, mas ainda necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal para se tornar uma lei permanente
Impacto econômico de nova MP
O drawback é um instrumento crucial para a competitividade das empresas exportadoras, pois reduz custos através da isenção de tributos como Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins.
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A prorrogação deste benefício é estratégica, especialmente para empresas do Rio Grande do Sul, que enfrentaram enchentes sem precedentes neste ano.
Regras para exportadores serem beneficiados
Para se beneficiar do regime drawback, as empresas interessadas devem se habilitar junto à Secretaria de Comércio Exterior, atualmente parte do MDIC.
Após a habilitação, é estabelecido um prazo para concretização das exportações, sob risco de exigência do pagamento dos tributos suspensos. Atualmente, 211 empresas gaúchas utilizam o regime de Drawback Suspensão, com exportações previstas que somam aproximadamente US$ 848 milhões para 2024.
A Secretaria de Comércio Exterior também destaca que cerca de 94 empresas têm um total de US$ 360 milhões destinados à reposição de estoques sob o Drawback Isenção.











