A Petrobras informou hoje que foi divulgado o aviso ao mercado referente à oferta pública de distribuição de certificados de recebíveis imobiliários (CRI), em até 3 séries, integrantes da 1 , da 2 e da 3 séries da 67 emissão pela Opea Securitizadora S.A. (Securitizadora), lastreados em notas comerciais escriturais da 2 emissão (Emissão) da Companhia, sem garantia real e fidejussória, em até três séries (Notas Comerciais), para colocação privada.
As Notas Comerciais serão subscritas exclusivamente pela Securitizadora, no âmbito
da securitização dos recebíveis imobiliários relativos às Notas Comerciais, para compor o lastro dos CRI, conforme estabelecido no termo de securitização dos CRI. Os CRI são objeto de oferta pública objeto de oferta pública de distribuição, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme em vigor, da Resolução da CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, conforme em vigor, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
A emissão foi aprovada pela Diretoria Executiva da Petrobras, e será composta por até 1.800.000 Notas Comerciais, com valor nominal unitário de R$ 1 mil (Valor Nominal Unitário), perfazendo o montante total de até R$ 1,8 bilhão (Valor Total da Emissão), observado que o Valor Total da Emissão e a quantidade de Notas Comerciais poderão ser diminuídos, observado o montante mínimo de R$ 1,5 bilhão, o qual é equivalente ao valor inicial da oferta dos CRI, a ser definido em procedimento de bookbuilding.
As Notas Comerciais da primeira série terão prazo de vigência de 2.703 dias contados da data de emissão, qual seja, 16 de novembro de 2022 (Data de Emissão) vencendo-se, portanto, em 11 de abril de 2030 (Notas Comerciais IPCA I) terão prazo de vigência de 3.648 dias contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 11 de novembro de 2032 (Notas Comerciais IPCA II) prazo de vigência de 5.475 dias contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 12 de novembro de 2037 (Notas Comerciais IPCA III), ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais ou de resgate antecipado das Notas Comerciais, nos termos do termo de emissão das Notas Comerciais (Termo de Emissão).
Emerson Lopes / Agência CMA
Copyright 2022 – Grupo CMA
Imagem: Piqsels









