Desde o início deste ano, a Receita Federal do Brasil introduziu novas exigências que impactam diretamente as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. A medida, que foi oficialmente divulgada no Diário Oficial em setembro, busca intensificar o combate à evasão fiscal, obrigando a comunicação de transações financeiras específicas.
As transações que devem ser informadas correspondem àquelas que, num mês, totalizam mais de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas. Esse ajuste nos valores representa um aumento em relação às exigências anteriores, quando os valores mínimos eram menores. A medida também visa a integração dessas informações com os sistemas eletrônicos da Receita Federal, ampliando o controle fiscal.
Como Funciona o e-Financeira?
O e-Financeira é o sistema de comunicação eletrônica usado pelas entidades financeiras para transmitir os dados exigidos pela Receita. Este sistema faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e já é utilizado por bancos e cooperativas de crédito para fornecer informações sobre operações financeiras, incluindo transações realizadas via PIX e previdência privada.
Com as novas diretrizes, as operadoras de cartões de crédito e outras instituições de pagamento foram incorporadas ao rol de entidades obrigadas a reportar dados. A apresentação dos dados ocorre semestralmente, com prazos estabelecidos até o final de agosto para o primeiro semestre e até fevereiro do ano seguinte para o segundo semestre.
Quais Instituições São Afetadas?
Além das instituições financeiras tradicionais, a mudança incluiu uma gama mais ampla de entidades como lojas de departamento e demais empresas que, autorizadas pelo Banco Central, oferecem serviços relacionados a pagamentos. Essas instituições agora devem seguir as regras estipuladas pela Receita para evitar penalizações.
A Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred), anteriormente utilizada, será extinta com a chegada de 2025. Em seu lugar, as informações serão incorporadas ao e-Financeira, consolidando a coleta e análise de dados em uma plataforma mais robusta e abrangente.

Mudanças para Instituições e Contribuintes
As novas medidas preveem que as instituições devem reportar não apenas dados de transações financeiras, mas também informações sobre cadastro, abertura, e fechamento de contas. Isso inclui tanto contas pós-pagas quanto contas em moeda eletrônica.
A coleta e análise de informações mais detalhadas são vistas como uma estratégia da Receita para monitorar de forma mais eficiente as movimentações financeiras dos contribuintes, contribuindo para a detecção e combate à evasão fiscal.
Impactos e Expectativas Futuras
Espera-se que as novas exigências aumentem a transparência nas transações financeiras e possibilitem um controle mais efetivo por parte da Receita. Embora implique maior rigor para as instituições de pagamento, a meta é consolidar um ambiente fiscal mais justo e eficiente para todos.
A partir de agora, atenção adicional será necessária por parte de todas as instituições envolvidas para garantir o cumprimento dos prazos e requisitos, assegurando que seus sistemas e processos estejam alinhados com as novas obrigações fiscais.











