O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica criada para formalizar pequenos empreendedores no Brasil. Entre suas várias obrigações estão o pagamento de uma contribuição mensal, a adesão ao Simples Nacional, e o cumprimento de determinadas normas fiscais. Com o início de 2025, é essencial que os MEIs estejam cientes das mudanças nas suas responsabilidades. Este artigo elucida essas obrigações para garantir conformidade e continuidade de negócios.
Em 2025, uma das questões centrais para os MEIs será a atualização dos valores das contribuições mensais. O cálculo das obrigações de pagamentos é baseado no valor do salário mínimo. Neste ano, o valor passou para R$ 75,90 para a maioria dos MEIs e R$ 182,16 para MEIs caminhoneiros. Este pagamento é fundamental para assegurar direitos previdenciários, como aposentadoria e assistência por doença, dada sua contribuição para o INSS.
O que é necessário para adesão e regularização do MEI?

No regime do Simples Nacional, pequenas empresas e MEIs podem simplificar o pagamento de tributos federais em um único documento. Para fazer parte deste sistema em 2025, os empreendedores têm até o dia 31 de janeiro para fazer suas solicitações. Aqueles que não regularizam suas dívidas podem ser excluídos, portanto, é vital que as pendências sejam resolvidas prontamente.
Os MEIs que ultrapassam o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano enfrentam o risco de serem desenquadrados. Existem propostas para aumentar esse teto de faturamento, porém, até o momento, não houve mudanças para o ano atual. Empreendedores que já estão operando, mas ainda não aderiram ao Simples Nacional, também têm prazo para regularizar sua situação.
Quais são as consequências para MEIs endividados?
MEIs que possuem dívidas podem enfrentar a exclusão automática do regime do Simples Nacional e do Simei. Tais empreendedores foram notificados e devem regularizar suas situações para evitar penalidades. Pagar as dívidas até 30 dias após a visualização da notificação pode cancelar o termo de exclusão. Caso não solucionem suas pendências, as empresas perderão benefícios e poderão enfrentar dificuldades administrativas.
Quais são as novidades na emissão de notas fiscais?
A partir de abril de 2025, uma regra nova exige que os MEIs incluam o código de regime tributário (CRT) 4 em suas notas fiscais. Essa norma visa a padronização e a simplificação dos processos tributários. Embora a mudança não afete a carga tributária, a não observância pode comprometer a validade da nota fiscal emitida.
Como o Domicílio Judicial Eletrônico e o Domicílio Eletrônico Trabalhista impactam os MEIs?
Todas as empresas, incluindo os MEIs, precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico, uma plataforma do CNJ que centraliza comunicações judiciais. Esse procedimento se tornou obrigatório e aqueles que não confirmarem o recebimento de notificações podem enfrentar multas.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é uma nova ferramenta para facilitar a comunicação entre empregadores e o governo federal. Os empregadores devem atualizar seus dados de contato para receber notificações oficiais. Com isso, o objetivo é garantir que os processos trabalhistas sejam cumpridos adequadamente, permitindo um fluxo mais eficiente de informações.