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Home Notícias CMA

Bolsonaro não poderá fazer lives de cunho eleitoral em espaços presidenciais

Redação Por Redação
28/set/2022
Em CMA, Notícias
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Por maioria, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro, não pode gravar e transmitir lives de cunho eleitoral destinadas a promover a sua candidatura ou de terceiros, utilizando-se de bens e serviços públicos a que somente tem acesso o chefe do Poder Executivo, em função do cargo, como o Palácio da Alvorada, o Palácio do Planalto e serviços de tradução de Libras custeados pelos cofres públicos.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (27), quando foi analisado o referendo em liminar concedida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Bolsonaro e Braga Netto, candidato a vice-presidente da República. Eles concorrem pela coligação Pelo Bem do Brasil.

A ação investiga o desvio de finalidade delivestradicionalmente realizadas por Jair Bolsonaro nas dependências dos Palácios da Alvorada e do Planalto, bens públicos de uso exclusivo do presidente da República.

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Ao confirmar a decisão liminar, o Plenário manteve a determinação de remoção de material divulgado no dia 21 de setembro nas redes sociais do candidato à reeleição, quando, segundo os autores, Bolsonaro antecipou a transmissão ao vivo e anunciou que passaria a tentar realizá-las diariamente, dedicando ao menos metade do tempo para promover candidaturas por ele apoiadas.

Também foi mantida a determinação de que os pronunciamentos político-eleitorais gravados nessas circunstâncias não sejam utilizados para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e nem para a propaganda eleitoral na internet.

Na sessão desta terça-feira (27), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou duas liminares concedidas pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Ambas foram dadas na análise de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, candidato à reeleição em 2022, e seu vice, Braga Netto, ambos do Partido Liberal (PL). A primeira Aije foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o respectivo candidato a presidente, Ciro Gomes. Já a segunda foi apresentada pela coligação Brasil da Esperança. Elas se referem à participação de Bolsonaro no funeral da Rainha Elizabeth II (Londres, Inglaterra) e na 77 Assembleia-Geral das Nações Unidas (Nova York, EUA).

Ao conceder na íntegra a liminar na primeira ação, Gonçalves recordou a decisão plenário da última quinta-feira (22), quando TSE proibiu o uso de imagens de Bolsonaro durante discurso proferido na sacada da Embaixada brasileira em Londres, em ato de campanha à reeleição. Com a decisão de hoje, foi proibido ainda que Bolsonaro utilize na propaganda eleitoral e nas redes sociais oficiais de campanha as imagens captadas por qualquer meio também relativas ao pronunciamento na 77 Assembleia-Geral da ONU.

Segundo os autores da primeira Aije, Jair Bolsonaro se utilizou do momento para ressaltar as pautas da campanha eleitoral, que foram indevidamente exploradas para produzir material de campanha em ocasiões somente acessíveis ao atual chefe de Estado, ferindo, assim, a isonomia entre as candidaturas à Presidência, conforme previsto noCódigo Eleitoral.

Na ação, os autores destacaram ainda que Bolsonaro usou a viagem para falar perante o eleitorado na varanda da Embaixada Brasileira em Londres e entoar discurso de campanha eleitoral. Além disso, a comitiva foi integrada por pessoas estranhas à Administração Pública, que viajaram em avião da Força Aérea Brasileira, conforme se comprova por fotos compartilhadas nas redes sociais das pessoas citadas.

Uso de estatal para campanha eleitoral

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral deferiu parcialmente a liminar pedida pela coligação Brasil da Esperança na segunda ação, que acusa Bolsonaro e Braga Netto de suposta prática de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. A Aije aponta o desvio de finalidade do discurso proferido pelo atual chefe do Executivo também na 77 AGNU, visando impulsionar a candidatura à reeleição ao cargo de presidente.

Além de pedir a remoção das publicações veiculadas nas redes sociais do presidente que contenham o discurso na ocasião, a autora solicitou ainda a remoção do vídeo do canal da TV Brasil no YouTube, o que não foi deferido pelo relator, porque, segundo o ministro, a estatal transmitiu o ato de forma ininterrupta e, ao final, a apresentadora se limitou a informar aos
telespectadores de que se tratou do pronunciamento do presidente perante a Assembleia-Geral das ONU. Entretanto, conforme determinou Gonçalves, o conteúdo deve ser removido das redes sociais do candidato à reeleição.

Na sessão, o TSE confirmou o pedido de tutela de urgência deferido pela ministra Maria Claudia Bucchianeri em representação apresentada pela coligação Pelo Bem do Brasil, que solicitou a remoção do site www.verdadenarede.com.br, oficialmente vinculado ao candidato à Presidência da República pela coligação Brasil da Esperança, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Por unanimidade, o Plenário manteve a decisão que removeu o domínio e suspendeu as contas nas redes sociais a ele relacionadas, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 50 mil. No caso específico do Twitter, que também abriga uma conta com o mesmo nome da página, a multa fixada pelos ministros subiu para R$ 50 mil devido ao descumprimento da determinação judicial pela plataforma.

A coligação Pelo Bem do Brasil, que apoia a candidatura do presidente Jair Bolsonaro (PL) à reeleição, ajuizou representação com pedido de tutela de urgência contra a coligação Brasil da Esperança e Brunna Rosa Alfaia. De acordo com a autora da ação, o site Verdade na Rede que pertence à Brunna e foi indicado como canal de comunicação oficial da campanha de Lula estaria se passando por agência de checagem independente para divulgar propaganda eleitoral em prol do candidato e negativa em desfavor de Bolsonaro. Além de um domínio próprio, a página possuía perfis nas redes sociais Instagram, TikTok, YouTube e Twitter e nos serviços de mensagens WhatsApp e Telegram.

Na representação, a coligação Pelo Bem do Brasil argumentou que, embora sejam mantidos com recursos de campanha, o site e as contas nos aplicativos não são expressamente rotuladas como propaganda eleitoral, nem se identificam como produzidas conforme o interesse da aliança que lançou a candidatura de Lula.

Copyright 2022 – Grupo CMA
Imagem: Agência Brasil – Marcos Correa 

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