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Código Civil e a nova lei na herança: viúvos podem ficar SEM o direito sobre patrimonio!

Paulo Por Paulo
12/mar/2025
Em Economia, Notícias
Comunicado importante 12/10 para idosos e aposentados brasileiros com 60 anos ou mais em outubro

Idoso aposentado - Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

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Recentemente, uma proposta legislativa foi apresentada ao Senado brasileiro, visando modificar as regras de sucessão de bens, o que pode impactar significativamente os direitos dos cônjuges. Atualmente, o Código Civil de 2002 garante aos cônjuges o status de herdeiros necessários, assegurando-lhes uma parte dos bens do falecido, independentemente do regime de bens adotado no casamento.

Essa nova proposta sugere que os cônjuges deixem de ser herdeiros necessários, sendo posicionados na ordem de sucessão após descendentes e ascendentes. Isso permitiria que eles fossem excluídos da herança por meio de testamento, conferindo maior liberdade ao titular dos bens para decidir sobre sua destinação após a morte.

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Qual é a situação atual dos cônjuges na sucessão de bens?

Atualmente, os cônjuges têm uma proteção legal significativa como herdeiros necessários. Isso significa que eles têm direito a uma parte legítima da herança, o que lhes proporciona segurança financeira após a morte do parceiro. Essa regra é aplicada independentemente do regime de bens, garantindo uma proteção econômica ao cônjuge sobrevivente.

Essa proteção visa evitar que o cônjuge fique desamparado, especialmente em casamentos onde há uma diferença significativa de renda entre os parceiros. No entanto, a proposta em discussão busca modificar essa dinâmica, promovendo uma maior autonomia na disposição dos bens.

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Dinheiro – Créditos: depositphotos.com / verganifotografia

Quais são os possíveis impactos dessa mudança para os cônjuges?

A proposta de alteração na lei de sucessões levanta um debate importante sobre os impactos na proteção dos cônjuges. Existem argumentos tanto a favor quanto contra essa mudança, refletindo diferentes perspectivas sobre o tema.

  • Autonomia individual: Os defensores da proposta argumentam que ela promove a autonomia individual, permitindo que cada pessoa decida livremente sobre o destino de seus bens após a morte.
  • Igualdade jurídica: A mudança estaria em linha com decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, que buscaram igualar os direitos de herança entre cônjuges e companheiros.

Por outro lado, existem preocupações significativas:

  • Risco de vulnerabilidade: A exclusão dos cônjuges da herança pode deixá-los em situação de vulnerabilidade econômica, especialmente em casamentos com grande disparidade financeira.
  • Desigualdade patrimonial: A mudança pode perpetuar desigualdades no controle dos bens familiares, afetando principalmente as mulheres, que muitas vezes dependem financeiramente do parceiro.
  • Conflitos familiares: A possibilidade de exclusão pode gerar disputas judiciais e conflitos familiares, especialmente em casos de separação ou divórcio.

Quem tem direito à herança? (herdeiros)

A lei define quem são os herdeiros de uma pessoa falecida. Existem duas categorias principais:

1. Herdeiros necessários:

São os herdeiros que obrigatoriamente recebem uma parte da herança (a legítima). Eles não podem ser excluídos da herança, exceto em casos muito específicos (indignidade, deserdação).

  • Descendentes: Filhos, netos, bisnetos, etc. (em linha reta).
  • Ascendentes: Pais, avós, bisavós, etc. (em linha reta).
  • Cônjuge/Companheiro(a): O cônjuge (casado) ou companheiro(a) (em união estável) também é herdeiro necessário.

2. Herdeiros testamentários:

São as pessoas que o falecido escolheu para receber seus bens (ou parte deles) em testamento.

Ordem de vocação hereditária (quem herda primeiro):

A lei estabelece uma ordem de prioridade para receber a herança:

  1. Descendentes + Cônjuge/Companheiro(a): Os filhos herdam em igualdade de condições. O cônjuge/companheiro(a) concorre com os filhos, dependendo do regime de bens do casamento/união estável.
  2. Ascendentes + Cônjuge/Companheiro(a): Se não houver filhos, os pais herdam. O cônjuge/companheiro(a) concorre com os pais.
  3. Cônjuge/Companheiro(a): Se não houver filhos nem pais vivos, o cônjuge/companheiro(a) herda tudo.
  4. Colaterais (até o 4º grau): Se não houver descendentes, ascendentes nem cônjuge/companheiro, herdam os parentes colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos).
  5. Município, Distrito Federal ou União: Caso não haja nenhum herdeiro.

Observação: A ordem e as regras de divisão da herança podem ser complexas, dependendo do caso (regime de bens, existência de testamento, etc.). É fundamental consultar um advogado para analisar cada situação.

Representação:

É o direito que os filhos de um herdeiro falecido têm de herdar no lugar dele. Ex: Se um pai falece antes do avô, os netos herdam a parte que caberia ao pai.

Herança jacente e vacante

  • Jacente: Quando não há herdeiro certo e determinado.
  • Vacante: Passado um tempo, os bens que não foram reclamados se tornam vacantes, e são incorporados ao patrimônio público.

Testamento:

  • O Que É: É um documento em que uma pessoa expressa sua vontade sobre como seus bens serão distribuídos após sua morte.
  • Para Que Serve: Permite que a pessoa escolha quem vai receber seus bens (ou parte deles), beneficiando pessoas que não seriam herdeiras pela lei, ou alterando a ordem de vocação hereditária (dentro dos limites da lei).
  • Tipos de Testamento:
    • Público: Feito em cartório, perante um tabelião e duas testemunhas. É o mais seguro.
    • Cerrado: Escrito pelo testador, mas aprovado pelo tabelião e duas testemunhas. Fica lacrado até a morte do testador.
    • Particular: Escrito e assinado pelo testador, na presença de três testemunhas.
  • Quem Pode Fazer Testamento: Qualquer pessoa maior de 16 anos e em pleno gozo de suas faculdades mentais.
  • Limite da Parte Disponível: O testador não pode dispor de todos os seus bens em testamento se tiver herdeiros necessários. Ele só pode dispor livremente de metade dos seus bens (a parte disponível). A outra metade (a legítima) é reservada aos herdeiros necessários.

Inventário e partilha:

  • O Que é Inventário: É o procedimento (judicial ou extrajudicial) que serve para apurar os bens, direitos e dívidas do falecido, pagar as dívidas e dividir o que sobrar entre os herdeiros.
  • Tipos de Inventário:
    • Inventário Judicial: Feito no fórum, com acompanhamento de um juiz. É obrigatório se houver herdeiros menores ou incapazes, ou se houver testamento, ou se os herdeiros não estiverem de acordo.
    • Inventário Extrajudicial: Feito em cartório, por meio de escritura pública. É mais rápido e menos burocrático, mas só é possível se todos os herdeiros forem maiores e capazes, estiverem de acordo e não houver testamento.
  • Quando o Inventário é Obrigatório: O inventário é obrigatório sempre que uma pessoa falece e deixa bens.
  • Como é Feita a Partilha: A partilha é a divisão dos bens entre os herdeiros, de acordo com a lei (se não houver testamento) ou com o testamento (respeitando a legítima).
  • Imposto sobre Herança (ITCMD): O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens 1 por herança ou doação. A alíquota varia de estado para estado.

Como estão sendo conduzidos os debates no Senado?

O Senado está vivenciando intensas discussões sobre a proposta de flexibilização das regras de sucessão. As opiniões estão divididas entre a modernização das leis e a manutenção da proteção aos cônjuges. As próximas deliberações serão cruciais para definir o rumo dessa importante alteração no Código Civil.

A sociedade acompanha com atenção as decisões que poderão moldar o futuro das famílias brasileiras em relação à herança. A questão central é se a legislação se tornará mais flexível ou se a segurança dos cônjuges será priorizada. Os debates em curso serão determinantes para o caminho a ser seguido.

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