Em 2025, uma nova legislação trouxe mudanças significativas para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um auxílio destinado a idosos em situação de vulnerabilidade e pessoas com deficiência de baixa renda. A Lei nº 15.077/24 foi implementada com o objetivo de aumentar o controle sobre a concessão do benefício, combater fraudes e promover justiça social. Com essas alterações, é importante entender como as novas regras podem impactar os beneficiários.
As mudanças introduzidas incluem a obrigatoriedade de identificação biométrica, atualizações mais frequentes no Cadastro Único (CadÚnico), novas regras para a consideração de renda de cônjuges e um cruzamento de dados mais rigoroso. Essas medidas visam garantir que o BPC seja direcionado corretamente para aqueles que realmente necessitam.
Quais são as principais alterações no BPC?

Entre as mudanças mais notáveis estão a exigência de identificação biométrica, a atualização mais frequente do CadÚnico, a exclusão da renda de cônjuges fora do domicílio e um cruzamento de dados mais rigoroso. A seguir, detalhamos cada uma dessas alterações:
- Identificação biométrica obrigatória: Todos os beneficiários, incluindo aqueles que já recebem o auxílio, devem realizar um cadastramento biométrico. Este processo inclui a coleta de digitais e foto facial, visando impedir fraudes e assegurar que o benefício chegue ao público correto.
- Atualização mais constante do CadÚnico: O intervalo para revisão das informações no CadÚnico foi reduzido de quatro para dois anos. Esta mudança busca manter os dados dos inscritos sempre atualizados e em conformidade com sua realidade econômica.
- Nova regra para cônjuges fora do domicílio: A renda de parceiros que não residem na mesma casa do requerente não será mais considerada na análise do benefício. Isso contempla casos de separações informais, abandono ou situações em que o cônjuge vive em outra cidade por motivos de saúde ou trabalho.
- Cruzamento de dados mais rigoroso: A nova legislação fortalece a atuação do INSS com ferramentas de fiscalização mais sofisticadas, integrando dados de outros órgãos públicos, como a Receita Federal e instituições financeiras, para identificar inconsistências e cancelar benefícios indevidos.
Quem tem direito ao BPC?
O BPC é destinado a dois grupos principais: idosos e pessoas com deficiência. Para os idosos, é necessário ter idade mínima de 65 anos, renda mensal por pessoa da família inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 353 em 2025) e inscrição ativa no CadÚnico. Já para pessoas com deficiência, não há limite de idade, mas é preciso comprovar impedimento de longo prazo para a participação plena na sociedade, ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, apresentar laudo médico que ateste a deficiência e manter a inscrição no CadÚnico atualizada.
Como realizar o cadastramento biométrico?
O cadastramento biométrico é realizado presencialmente nas agências do INSS ou em postos conveniados, mediante agendamento. As opções para agendar incluem o telefone 135, o aplicativo Meu INSS e o portal online meu.inss.gov.br. Os documentos exigidos são um documento oficial com foto (RG ou CNH), CPF, comprovante de residência e documentos de renda dos moradores da residência. Em casos excepcionais, como beneficiários acamados, é possível solicitar atendimento em domicílio ou por meio de procurador.
Quais as consequências de não cumprir as exigências?
Os beneficiários que não realizarem o cadastramento biométrico ou deixarem de atualizar o CadÚnico podem enfrentar:
- Interrupção temporária do benefício;
- Cancelamento definitivo após 60 dias sem regularização;
- Exigência de devolução de valores recebidos de forma indevida, caso sejam encontradas inconsistências.
Portanto, é crucial manter os dados atualizados e estar atento às notificações do INSS, principalmente por meio do aplicativo Meu INSS, que é a principal via de comunicação com o órgão.