A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um benefício concedido a pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, em graus variados, bem como a indivíduos diagnosticados com transtorno do espectro do autismo. Este benefício permite que esses cidadãos ou seus representantes legais solicitem a isenção para veículos registrados em seus nomes.
Para obter a isenção, é necessário atender a certos critérios. O solicitante não pode ter outro veículo beneficiado pela isenção em seu nome, nem ter utilizado sua condição para obter vantagens fiscais em mais de um automóvel. Além disso, o cadastro do interessado deve estar livre de pendências no Cadin Estadual, e não pode haver débitos de IPVA associados ao CPF do solicitante.
Quais são os requisitos para a isenção de IPVA?

O veículo para o qual se solicita a isenção deve estar com todas as obrigações em dia, incluindo registro, licenciamento e pagamento de eventuais IPVA anteriores. É possível consultar débitos de IPVA e regularizar pendências antes de iniciar o processo, evitando assim a recusa do benefício fiscal.
Existem critérios baseados no valor venal do veículo para a concessão da isenção. Se o automóvel tiver valor venal abaixo de R$ 70 mil, a isenção é total para o exercício vigente. Para veículos com valor venal entre R$ 70 mil e R$ 120 mil, o beneficiário deve pagar o IPVA correspondente à diferença que exceder os R$ 70 mil. Se o valor ultrapassar R$ 120 mil, o imposto é cobrado integralmente sobre o valor total do veículo.
Como obter o laudo médico necessário?
O primeiro passo para a solicitação é obter o laudo pericial oficial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC). O agendamento da perícia deve ser feito online no site do IMESC. O laudo deve conter o nome e o CPF da pessoa com deficiência, especificando o grau da condição ou do transtorno do espectro do autismo.
Não há custos para o agendamento e realização da perícia médica. Caso o solicitante encontre dificuldades para agendar ou obter o laudo, pode recorrer ao canal de atendimento do IMESC para orientações adicionais. O prazo para conclusão da perícia médica ou entrega do laudo não é informado pelos órgãos responsáveis.
Quais documentos são necessários para a solicitação?
A relação de documentos necessários é extensa e exige atenção do requerente. Além do laudo do IMESC, é indispensável apresentar CPF e RG da pessoa com deficiência, do representante legal, tutor ou curador, se houver, e de eventuais condutores autorizados. Todos os envolvidos precisam também enviar comprovantes de residência atualizados.
Entre os documentos relacionados ao veículo, são aceitos o Certificado de Registro do Veículo (CRV), o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou, caso estes não existam, o formulário Renavam com etiqueta da placa. Para situações de arrendamento mercantil, deve ser apresentado ainda o contrato específico.
Como acompanhar o processo de isenção?
Após reunir toda a documentação, o interessado deve acessar o SIVEI, Sistema de Veículos da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado, disponível no portal do órgão. O acesso pode ser realizado com certificado digital ou login Gov.br. O solicitante precisa selecionar “Novo Requerimento”, optar pela modalidade referente à deficiência e preencher o formulário eletrônico, anexando os documentos em formato digital no momento oportuno.
O fornecimento do e-mail correto é essencial, pois todas as informações do andamento do processo são encaminhadas por esse canal. Depois que o pedido for protocolado, basta aguardar a análise pelos responsáveis. O solicitante pode consultar o status no próprio SIVEI ou na certidão de isenção.