A Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), oferece aos trabalhadores a opção do saque-aniversário. Esta modalidade permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parte do saldo disponível em suas contas do FGTS, conforme um calendário específico. A medida foi implementada para proporcionar maior flexibilidade no uso dos recursos do fundo.
Desde a promulgação da Lei 13.932/2019, o saque-aniversário está disponível para aqueles que optarem por ele. Em 2025, por exemplo, os trabalhadores nascidos em maio podem realizar o saque desde o dia 2 de maio até 31 de julho. É importante ressaltar que a adesão a essa modalidade deve ser feita previamente, por meio do aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário é uma alternativa opcional para os trabalhadores. Ao escolher essa modalidade, o trabalhador pode retirar uma parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês de seu aniversário. No entanto, essa escolha implica em algumas mudanças significativas nos direitos do trabalhador em caso de demissão.
Embora o trabalhador mantenha o direito à multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa, ele perde o direito de sacar o saldo total do fundo nessa situação. A quantia disponível para saque no aniversário varia conforme o saldo na conta, com alíquotas que vão de 5% a 50%, além de uma parcela adicional. Por exemplo, um saldo de R$ 1.000 no FGTS permite um saque de R$ 450, considerando uma alíquota de 40% e um adicional de R$ 50.
Calendário de 2025 do saque-aniversário do FGTS
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro de 2025 a 31 de março de 2025
- Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro de 2025 a 30 de abril de 2025
- Nascidos em março: de 3 de março de 2025 a 30 de maio de 2025
- Nascidos em abril: de 1º de abril de 2025 a 30 de junho de 2025
- Nascidos em maio: de 2 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025
- Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025
- Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025
- Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025
Quais são os riscos do saque-aniversário?
Apesar das vantagens de acesso mais rápido ao dinheiro, o saque-aniversário apresenta alguns riscos. Um dos principais é que, em caso de demissão, o trabalhador não poderá sacar o saldo total do fundo, apenas a multa rescisória estará disponível. Além disso, a retirada anual pode reduzir o saldo a longo prazo, impactando objetivos como a compra de uma casa ou a aposentadoria.
Outro ponto a ser considerado é que, uma vez solicitada a migração de volta ao saque-rescisão, a mudança só será efetivada após 25 meses. Isso significa que o trabalhador deve planejar cuidadosamente antes de optar pelo saque-aniversário, especialmente se o FGTS for parte de sua estratégia de segurança financeira.
Como aderir ao saque-aniversário?
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve acessar o aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal e seguir as instruções para a adesão. É importante estar ciente de que, uma vez feita a escolha, o trabalhador deve aguardar o período de 25 meses caso deseje retornar ao modelo tradicional de saque-rescisão.
O valor disponível para saque fica acessível por até 60 dias após a data de liberação. Caso não seja retirado dentro desse prazo, o montante retorna à conta vinculada do trabalhador. Portanto, é crucial que o trabalhador esteja atento às datas e prazos para não perder a oportunidade de saque.
Prós e contras do saque-aniversário
O saque-aniversário do FGTS oferece uma alternativa interessante para aqueles que buscam maior flexibilidade no uso dos recursos do fundo. No entanto, é essencial que os trabalhadores avaliem cuidadosamente os prós e contras:
Prós:
- Permite saque anual de parte do saldo do FGTS.
- Ajuda em emergências financeiras.
- Pode ser usado para investir ou quitar dívidas.
Contras:
- Perde o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa.
- Valor sacado é limitado (percentual do saldo).
- Pode comprometer reservas para o futuro.