As placas são como o RG do seu veículo: essenciais para a identificação, fiscalização e regularidade no trânsito. Em 2025, com a Placa Mercosul já consolidada em todo o Brasil, é fundamental que motoristas e motociclistas estejam atentos às normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), como a Resolução CONTRAN Nº 969/2022, que unificou as regras para a Placa de Identificação Veicular (PIV). Ignorar essas regras pode resultar em multas pesadas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até mesmo na remoção do veículo. Este guia vai te ajudar a entender tudo sobre o assunto.
Placa Mercosul em 2025: quais são os detalhes que preciso conhecer?

A Placa Mercosul é o padrão obrigatório para todos os veículos em situações de primeiro emplacamento, transferência de propriedade com troca de município (se a placa antiga ainda for do modelo cinza), entre outras. Ela possui características específicas que visam aumentar a segurança e dificultar fraudes:
- Fundo: Branco.
- Caracteres: Combinação de 4 letras e 3 números (ex: AAA1A11 para carros particulares), ou formatos específicos para outras categorias.
- Faixa Azul Superior: Contém o emblema do Mercosul, o nome “BRASIL” e a bandeira nacional.
- Identificação do Município e Estado: Nome do município e a sigla do estado de registro.
- QR Code: Permite a rastreabilidade e verificação da autenticidade da placa pelas autoridades, vinculada a dados da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
- Itens de Segurança: Marca d’água, elementos refletivos e outros detalhes para evitar falsificações.
- Cores dos Caracteres: Variam conforme a categoria do veículo (preto para particular, vermelho para comercial/aluguel, azul para oficial, verde para especial/experiência, dourado para diplomático/consular e cinza-prateado para coleção).
Minha placa ainda é do modelo antigo, sou obrigado a trocar pela Mercosul em 2025?
Não necessariamente. Se o seu veículo possui a placa cinza antiga e está em bom estado de conservação, você não é obrigado a trocá-la pela Placa Mercosul a menos que ocorra uma das seguintes situações:
- Primeiro emplacamento (veículo novo).
- Transferência de propriedade com mudança de município ou estado.
- Mudança de categoria do veículo (ex: particular para aluguel).
- Se a placa antiga for danificada, furtada, extraviada ou ilegível.
- Necessidade de instalação de uma segunda placa traseira (em casos específicos).
Se nenhuma dessas condições se aplicar ao seu caso, você pode continuar utilizando a placa cinza antiga, desde que ela esteja legível e em conformidade com as normas do CONTRAN para aquele modelo.
Placa suja, amassada ou com a pintura desgastada: isso pode me render uma multa?
Com certeza! Manter a placa do veículo em perfeitas condições de legibilidade e visibilidade é uma obrigação do condutor. O Art. 230, inciso VI, do CTB é claro: conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade é uma infração gravíssima.
Isso inclui placas:
- Sujas a ponto de dificultar a leitura.
- Amassadas ou tortas.
- Com a pintura dos caracteres desgastada ou apagada.
- Com o lacre rompido (para placas do modelo antigo que ainda o utilizam).
- Obstruídas por engates de reboque, bagageiros ou qualquer outro objeto.
A penalidade é multa, 7 pontos na CNH e, dependendo da situação, o veículo pode ser retido para regularização ou até mesmo removido. Portanto, a limpeza e a conservação da placa são cuidados simples que evitam grandes problemas.
Quais são as infrações de placa que podem pesar mais no meu bolso e na CNH?
Além da placa ilegível, existem outras infrações relacionadas às placas que são consideradas gravíssimas e geram consequências severas. Conhecê-las é fundamental:
- Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação (Art. 230, IV do CTB): Infração gravíssima, multa, 7 pontos e remoção do veículo.
- Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado (Art. 230, I do CTB): Infração gravíssima, multa, 7 pontos e remoção do veículo. Adulterar a placa é crime!
- Conduzir o veículo com a placa em desacordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN (pode ser enquadrado no Art. 230, IV, se equiparado à ausência de placa, ou em outros artigos dependendo da irregularidade): Geralmente resulta em infração gravíssima, multa e medidas administrativas.
Motos têm regras de placa diferentes dos carros?
As motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos também devem seguir as normas para a Placa Mercosul, com algumas especificidades. A placa possui dimensões reduzidas em comparação com a dos carros, mas mantém o mesmo padrão visual e de segurança, incluindo o QR Code.
As regras de conservação, legibilidade e as infrações são as mesmas aplicáveis aos carros. A placa deve estar fixada na parte traseira do veículo, em local visível. Além disso, é importante garantir que a iluminação da placa traseira esteja funcionando corretamente, especialmente à noite, conforme Art. 244, VII do CTB (conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com os faróis apagados ou com defeito no sistema de iluminação, de posicionamento ou de placa). A falta de iluminação da placa dificulta a identificação e é passível de multa.
Posso instalar suportes, luzes extras ou adesivos na placa do meu veículo?
Não. A placa de identificação veicular deve permanecer com suas características originais, conforme estabelecido pelo CONTRAN. Qualquer alteração, como a aplicação de adesivos, pinturas, suportes que obstruam a leitura, ou instalação de luzes que não sejam as originais para iluminação da placa (no caso da traseira), é proibida.
Qualquer dispositivo que impeça ou dificulte a leitura e visibilidade da placa pode ser considerado uma infração, sujeitando o proprietário às penalidades previstas no CTB. O objetivo é garantir a padronização e a fácil identificação dos veículos. Em caso de dúvidas sobre a regularidade de algum acessório, consulte o DETRAN do seu estado.
Tabela Resumo: Principais Infrações de Placa em 2025
Infração (Resumida) | Artigo CTB | Gravidade | Penalidade Principal |
---|---|---|---|
Sem qualquer placa de identificação | Art. 230, IV | Gravíssima | Multa, 7 pontos, remoção do veículo |
Placa/lacre/chassi violado ou falsificado | Art. 230, I | Gravíssima | Multa, 7 pontos, remoção do veículo |
Placa sem condições de legibilidade/visibilidade | Art. 230, VI | Gravíssima | Multa, 7 pontos, (eventual retenção do veículo) |
Placa em desacordo com modelo CONTRAN | Varia | Geralmente Gravíssima | Multa, pontos, possível remoção do veículo |
Obstruir visibilidade/leitura da placa | Art. 230, VI (ou outros) | Gravíssima (ou conforme enquadramento) | Multa, pontos |
Manter as placas do seu carro ou moto em conformidade com a lei é uma responsabilidade de todo condutor. Além de evitar multas e transtornos, você contribui para um trânsito mais seguro e organizado. Em caso de dúvida, sempre consulte o site do DETRAN do seu estado ou procure um profissional especializado.