O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que sofreram acidentes resultando em sequelas permanentes. Essas sequelas devem reduzir a capacidade de trabalho do segurado, mas não precisam ser totalmente incapacitantes. O benefício funciona como uma compensação financeira, permitindo que o trabalhador continue suas atividades laborais enquanto recebe o auxílio.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?

O Auxílio-Acidente é destinado a categorias específicas de segurados do INSS. Para ter direito ao benefício, é necessário que o segurado esteja em dia com suas contribuições e que o acidente tenha resultado em uma redução parcial e permanente da capacidade de trabalho. A seguir, são listadas as categorias de segurados que podem e não podem solicitar o benefício.
Quais segurados têm direito ao Auxílio-Acidente?
- Empregados com carteira assinada, incluindo empregados domésticos.
- Trabalhadores avulsos, como estivadores e carregadores de porto.
- Segurados especiais, como agricultores familiares e pescadores artesanais.
Quais segurados não têm direito ao Auxílio-Acidente?
- Contribuintes individuais, como autônomos e empresários.
- Segurados facultativos, que contribuem por conta própria sem atividade remunerada.
- Estagiários e bolsistas, sem vínculo formal com o INSS.
Como solicitar o Auxílio-Acidente em 2025?
Para solicitar o Auxílio-Acidente, o segurado deve seguir um processo específico, que começa com o agendamento pelo telefone 135, canal oficial do INSS. A seguir, são detalhadas as etapas do processo e os documentos necessários para a solicitação.
Etapas do processo de solicitação
- Ligar para o 135 e agendar a solicitação do benefício.
- Fornecer dados pessoais e informações sobre o acidente ocorrido.
- Participar de uma perícia médica agendada pelo INSS para avaliar a redução da capacidade laborativa.
- Se aprovado, o segurado começa a receber o benefício mensalmente.
Documentos necessários para a solicitação
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.).
- Número do CPF.
- Carteira de trabalho ou comprovante de vínculo empregatício.
- Relatórios e laudos médicos atualizados.
- Boletim de ocorrência, se aplicável.
- Exames que comprovem a sequela ou limitação funcional.
Qual o valor do Auxílio-Acidente?
O valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício do segurado. Este valor é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao requerimento. Após apurar essa média, aplica-se 50%, que será o valor mensal pago como Auxílio-Acidente.
Observações importantes sobre o Auxílio-Acidente
- O benefício não está sujeito a imposto de renda.
- Não substitui o salário do trabalho, funcionando como complemento.
- O valor não é reajustado anualmente pela inflação, mas segue regras do INSS.
Diferença entre Auxílio-Acidente e Auxílio por Incapacidade Temporária
Embora ambos os benefícios estejam relacionados a acidentes e incapacidade, o Auxílio-Acidente é de natureza indenizatória e não exige afastamento do trabalho, enquanto o Auxílio por Incapacidade Temporária substitui a renda e requer afastamento. O Auxílio-Acidente é pago até a aposentadoria ou falecimento do segurado, enquanto o Auxílio por Incapacidade Temporária é pago enquanto durar a incapacidade.











