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Regras do transporte público 2025 estão valendo em todo o País

Paulo Por Paulo
24/maio/2025
Em Economia, Notícias
Regras do transporte público 2025 estão valendo em todo o País

Idoso no ônibus - Créditos: depositphotos.com / vadim.ungureanu.v.gmail.com)

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O transporte público é um serviço essencial para milhões de brasileiros, garantindo o direito de ir e vir e o acesso a trabalho, estudo, saúde e lazer. Seja no ônibus municipal, no metrô, trem ou em viagens intermunicipais e interestaduais, existem leis e regras que visam assegurar a qualidade, segurança e eficiência desses serviços, além de definir os direitos e deveres dos passageiros. Em maio de 2025, a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), entre outras legislações, formam a base para um transporte mais justo e acessível em todo o Brasil. Este guia vai te ajudar a entender melhor esse universo.

Passagem de graça ou com desconto: quem tem esse direito garantido por lei no Brasil?

Regras do transporte público 2025 estão valendo em todo o País
Senhor esperando o ônibus na cidade de salvador Foto: depositphotos.com / joasouza

A gratuidade ou o desconto nas tarifas de transporte público são direitos importantes, especialmente para grupos vulneráveis. As principais garantias federais são:

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  • Pessoas Idosas: O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) assegura a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos para pessoas com 65 anos ou mais, bastando apresentar qualquer documento pessoal que prove a idade (Art. 39). Para pessoas entre 60 e 64 anos, a gratuidade fica a critério da legislação municipal de cada cidade. Em viagens interestaduais, são reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos; caso essas vagas estejam preenchidas, eles têm direito a desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem nos demais assentos (também para quem tem renda de até dois salários mínimos).
  • Pessoas com Deficiência: O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015) e a Lei nº 8.899/1994 garantem o Passe Livre no sistema de transporte coletivo interestadual para pessoas com deficiência comprovadamente carentes. Além disso, muitos municípios e estados possuem leis próprias que asseguram a gratuidade ou descontos em seus sistemas de transporte locais para pessoas com deficiência.
  • Outros Grupos: A concessão de gratuidade ou meia-passagem para estudantes, desempregados, ou outras categorias específicas, depende da legislação de cada município ou estado. É fundamental consultar a Prefeitura ou o órgão gestor de transportes da sua cidade para saber quais benefícios estão disponíveis e como solicitá-los.

Assentos preferenciais são obrigatórios? Quem pode e como utilizá-los?

Sim, a reserva de assentos preferenciais é obrigatória em todo o transporte público coletivo no Brasil. Esses assentos são destinados a:

  • Pessoas idosas.
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
  • Gestantes.
  • Pessoas com crianças de colo.
  • Pessoas obesas (em alguns regulamentos).

Esses assentos devem ser devidamente sinalizados. É um dever de todos os passageiros respeitar essa preferência. Caso os assentos preferenciais estejam ocupados por pessoas que não se enquadram nos critérios e haja alguém com direito a eles em pé, é um ato de cidadania ceder o lugar.

Além da passagem, quais outros direitos básicos tenho como usuário de transporte público?

Como consumidor de um serviço essencial, você tem uma série de direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana. Os principais são:

  • Serviço Adequado: Ser transportado com segurança, higiene, conforto e pontualidade (dentro de padrões razoáveis e informados).
  • Informação Clara e Acessível: Ter acesso fácil a informações sobre itinerários, horários, tarifas, integrações e canais de atendimento da empresa operadora e do órgão gestor.
  • Tratamento com Urbanidade e Respeito: Ser tratado com cortesia pelos operadores do sistema (motoristas, cobradores, fiscais).
  • Acessibilidade: Os veículos e terminais devem ser acessíveis para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, conforme as normas técnicas.
  • Participação e Fiscalização: O usuário tem o direito de participar do planejamento, fiscalização e avaliação das políticas locais de mobilidade urbana.

E quais são meus deveres ao utilizar o transporte público? O que é proibido?

Para garantir a qualidade e a segurança do transporte para todos, os passageiros também têm deveres:

  • Pagar a Tarifa: Exceto nos casos de gratuidade garantida por lei.
  • Conservar o Veículo: Não danificar assentos, janelas ou qualquer parte do veículo.
  • Respeitar os Demais Usuários e Funcionários: Manter um comportamento adequado, sem perturbar os outros.
  • Não Fumar: É proibido fumar em qualquer tipo de transporte coletivo.
  • Não Consumir Bebidas Alcoólicas.
  • Manter o Volume de Aparelhos Sonoros Baixo: Use fones de ouvido para não incomodar os demais.
  • Não Transportar Materiais Perigosos: Como inflamáveis, explosivos ou substâncias tóxicas.
  • Seguir as Normas do Serviço: Observar as regras específicas da empresa operadora ou do órgão gestor sobre comportamento, como a proibição de comer dentro dos veículos (comum em muitos sistemas para manter a limpeza).

Posso transportar bagagens, bicicletas ou animais de estimação no ônibus ou metrô?

As regras para o transporte de volumes maiores, bicicletas e animais de estimação variam significativamente conforme a cidade, o estado e a empresa operadora do transporte.

  • Bagagens de Mão: Pequenos volumes que não atrapalhem a circulação e segurança dos demais passageiros são geralmente permitidos.
  • Volumes Maiores/Malas (especialmente em viagens rodoviárias): Empresas de transporte interestadual, reguladas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), têm regras específicas sobre o limite de peso e dimensões da bagagem gratuita no bagageiro e no porta-embrulhos.
  • Bicicletas: Alguns sistemas de metrô e trem permitem o transporte de bicicletas fora dos horários de pico. Em ônibus urbanos, é menos comum, mas algumas cidades podem ter regras ou suportes específicos. Verifique as normas locais.
  • Animais de Estimação: O transporte de animais domésticos de pequeno porte é geralmente permitido, desde que acondicionados em caixas de transporte apropriadas, limpas e seguras, e que não causem incômodo ou risco aos demais. É comum a exigência de atestado de saúde do animal. Para viagens interestaduais, a ANTT e órgãos de vigilância sanitária animal estabelecem regras mais detalhadas. Cães-guia acompanhando pessoas com deficiência visual têm acesso garantido por lei.

Sempre consulte as regras específicas da empresa de transporte ou do órgão gestor local antes de embarcar com esses itens.

Serviço ruim (atrasos, superlotação, descortesia): onde e como posso registrar minha reclamação?

Se você enfrentar problemas como atrasos constantes, superlotação, falta de higiene, descumprimento de horários, mau atendimento por parte de funcionários ou qualquer outra falha na prestação do serviço, é seu direito reclamar. Os canais são:

  1. Empresa Operadora do Transporte: Procure o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa. Anote o número de protocolo do atendimento.
  2. Órgão Gestor Municipal ou Estadual: Secretarias de Transporte, Departamentos de Estradas de Rodagem (DERs) ou Agências Reguladoras do seu município ou estado.
  3. ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres): Para problemas em viagens de ônibus interestaduais ou internacionais.
  4. PROCON: O órgão de defesa do consumidor pode mediar conflitos e orientar sobre seus direitos.
  5. Plataformas Online: Como o Consumidor.gov.br, que permite a interlocução direta com as empresas para solucionar problemas de consumo.

Ao reclamar, forneça o máximo de informações: nome da linha, número do veículo, horário, local do ocorrido e uma descrição clara do problema.

Tabela: Grupos com Prioridade de Atendimento e Direitos no Transporte Público Brasileiro (Maio/2025)

Grupo PrioritárioPrincipal Direito Federal GarantidoLegislação Federal Principal de ReferênciaObservações
Pessoas com 65 anos ou maisGratuidade no transporte coletivo público urbano e semiurbano. Assentos preferenciais.Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003)Gratuidade para 60-64 anos depende de lei local. Viagens interestaduais têm regras específicas de gratuidade/desconto.
Pessoas com DeficiênciaAcessibilidade nos veículos e terminais; Passe Livre interestadual (carentes); Assentos preferenciais.Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015); Lei nº 8.899/1994Leis locais podem ampliar a gratuidade para transportes municipais/estaduais.
GestantesAssentos preferenciais.(Consagrado por diversas normas e costume, reforçado por leis locais)Direito ao conforto e segurança.
Pessoas com Crianças de ColoAssentos preferenciais.(Consagrado por diversas normas e costume, reforçado por leis locais)Direito ao conforto e segurança para o adulto e a criança.

O transporte público é um direito de todos e um serviço essencial para a vida nas cidades. Ao conhecer e exercer seus direitos e cumprir seus deveres, você contribui para um sistema de transporte mais eficiente, seguro e respeitoso para toda a comunidade. Lembre-se sempre de consultar as normas específicas do seu município ou estado e da empresa operadora.

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