O governo do Rio Grande do Sul apresentou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que propõe a atualização do salário mínimo regional para o ano de 2025. Este projeto prevê um reajuste de 8% nos valores das faixas salariais, o que impactará diretamente diversos setores da economia local. A proposta foi encaminhada em regime de urgência, destacando a importância e a necessidade de uma rápida deliberação.
Com a aprovação do projeto, a menor faixa salarial deverá ser ajustada para R$ 1.789,04, enquanto a maior passará a ser R$ 2.267,21. Este reajuste visa não apenas valorizar o trabalho local, mas também equilibrar o mercado de trabalho, evitando distorções e promovendo a recuperação dos empregos formais. A data-base para a aplicação dos novos valores está prevista para 1º de maio, conforme o artigo 2º do projeto.
Qual a importância do piso regional?
O piso salarial regional serve como referência para trabalhadores que não possuem salários definidos por acordos ou convenções coletivas. Além disso, ele também impacta aqueles que atuam na informalidade, oferecendo uma base para negociações salariais e contribuindo para a estabilidade econômica de diversas categorias profissionais.

Quais setores serão afetados pelo reajuste?
O reajuste do salário mínimo regional afetará uma ampla gama de setores, incluindo:
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Faixa I – R$ 1.789,04
- Trabalhadores na agricultura e na pecuária;
- Trabalhadores nas indústrias extrativas;
- Trabalhadores em empresas de captura do pescado (pesqueira);
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores em turismo e hospitalidade;
- Trabalhadores nas indústrias da construção civil;
- Trabalhadores nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
- Trabalhadores em estabelecimentos hípicos;
- Empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
- Empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa II – R$ 1.830,23
- Trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado;
- Trabalhadores nas indústrias de fiação e de tecelagem;
- Trabalhadores nas indústrias de artefatos de couro;
- Trabalhadores nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- Empregados em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- Empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- Empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
- Empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza;
- Trabalhadores nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
- Empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.
Faixa III – R$ 1.871,75
- Trabalhadores nas indústrias do mobiliário;
- Trabalhadores nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- Trabalhadores nas indústrias cinematográficas;
- Trabalhadores nas indústrias da alimentação;
- Empregados no comércio em geral;
- Empregados de agentes autônomos do comércio;
- Empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
- Movimentadores de mercadorias em geral;
- Trabalhadores no comércio armazenador;
- Auxiliares de administração de armazéns gerais.
Faixa IV – R$ 1.945,67
- Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- Trabalhadores nas indústrias gráficas;
- Trabalhadores nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- Trabalhadores nas indústrias de artefatos de borracha;
- Empregados em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- Empregados em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- Trabalhadores nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- Auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- Empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
- Marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
- Vigilantes;
- Marítimos do 1º grupo de aquaviários que trabalham nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).
Faixa V – R$ 2.267,21
- Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
Como o reajuste pode impactar o mercado de trabalho?
O reajuste do salário mínimo regional pode ter um impacto significativo no mercado de trabalho do Rio Grande do Sul. Ao aumentar o poder de compra dos trabalhadores, há uma expectativa de estímulo ao consumo, o que pode beneficiar o comércio local e, por consequência, a economia como um todo. Além disso, a valorização salarial pode contribuir para a redução da informalidade, incentivando a formalização de empregos.
Próximos passos para a aprovação do projeto
O Projeto de Lei 185/2025 foi apresentado em regime de urgência, o que significa que, se não for votado em até 30 dias, começará a trancar a pauta de deliberações da Assembleia Legislativa. Este mecanismo visa acelerar o processo de aprovação, garantindo que as mudanças propostas possam ser implementadas de forma eficaz e dentro do prazo estipulado.











