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O erro mais comum nas compras online que pode custar seu dinheiro

Paulo Por Paulo
29/maio/2025
Em Economia, Notícias
Esse plano “ilimitado” virou armadilha para brasileiros desavisados

Dinheiro - Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

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O comércio eletrônico transformou a maneira como fazemos compras, oferecendo conveniência, variedade e, muitas vezes, preços mais competitivos. Em maio de 2025, milhões de brasileiros realizam transações online diariamente. No entanto, essa praticidade também exige que os consumidores estejam atentos aos seus direitos para evitar armadilhas e garantir uma experiência de compra segura e satisfatória. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990) é a principal ferramenta de proteção, complementado pelo Decreto nº 7.962/2013 (Decreto do Comércio Eletrônico), que estabelece regras específicas para as transações virtuais.

Que informações todo site de e-commerce no Brasil é obrigado a mostrar claramente?

O erro mais comum nas compras online que pode custar seu dinheiro
Dinheiro – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

A transparência é um direito básico do consumidor. O Decreto do Comércio Eletrônico (Decreto nº 7.962/2013) exige que os sites de vendas online no Brasil disponibilizem, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações:

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  • Identificação do Fornecedor: Nome empresarial, número do CNPJ (ou CPF, se pessoa física), endereço físico e eletrônico, e demais informações para sua localização e contato.
  • Características Essenciais do Produto ou Serviço: Descrições claras, incluindo informações sobre eventuais riscos à saúde e segurança dos consumidores.
  • Preço e Despesas Adicionais: Discriminação de todos os custos, incluindo o preço do produto/serviço, despesas com frete, seguro (se houver) e quaisquer outras taxas.
  • Condições Integrais da Oferta: Prazo de validade da oferta, formas de pagamento, disponibilidade em estoque, modalidade e prazo de entrega ou execução do serviço.
  • Resumo do Contrato: Antes da finalização da compra, o consumidor deve ter acesso a um sumário do contrato, com as informações essenciais e eventuais cláusulas que limitem direitos.
  • Atendimento Facilitado ao Consumidor (SAC): O site deve apresentar um canal de atendimento ao consumidor eficiente, de fácil acesso, para dúvidas, reclamações, cancelamentos, etc.

O famoso “direito de arrependimento”: como funcionam os 7 dias para cancelar compras online?

Este é um dos direitos mais importantes e específicos das compras realizadas fora do estabelecimento comercial físico (internet, telefone, catálogo). O Artigo 49 do CDC garante o direito de arrependimento:

  • Prazo: O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias corridos, a contar da data de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.
  • Sem Justificativa: Não é necessário apresentar qualquer motivo para o cancelamento. Basta a simples manifestação de arrependimento.
  • Reembolso Integral: Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, todos os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos imediatamente e monetariamente atualizados. Isso inclui o valor do produto/serviço e também os custos com o frete de recebimento.
  • Custos de Devolução: Os custos referentes à devolução do produto, em caso de arrependimento, também correm por conta do fornecedor. O Decreto nº 7.962/2013 reforça que o exercício do direito de arrependimento não pode implicar em ônus para o consumidor.

O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

Produto entregue com defeito ou diferente do anunciado: quais meus direitos segundo o CDC?

Ao receber um produto comprado online que apresente defeito (vício) ou que seja diferente do que foi anunciado, o consumidor está amparado pelo CDC:

  • Vício do Produto (Art. 18 do CDC): Se o produto apresentar um defeito de fabricação que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou lhe diminua o valor, o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o problema. Caso o conserto não ocorra nesse prazo, o consumidor poderá escolher, alternativamente e à sua vontade:
    1. A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
    2. A restituição imediata da quantia paga (reembolso), monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
    3. O abatimento proporcional do preço. Para produtos essenciais ou quando a substituição das partes viciadas puder comprometer as características do produto, o consumidor pode exigir uma dessas opções de forma imediata.
  • Descumprimento da Oferta (Art. 35 do CDC): Se o produto entregue for diferente do anunciado (modelo, cor, especificações, etc.), ou se a oferta não for cumprida, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
    1. Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
    2. Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
    3. Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Atraso na entrega ou produto não recebido: o que a lei garante ao consumidor online?

O prazo de entrega informado no momento da compra é uma condição da oferta e deve ser cumprido pelo fornecedor. O descumprimento do prazo caracteriza falha na prestação do serviço e também se enquadra no Artigo 35 do CDC (descumprimento da oferta).

Nesses casos, o consumidor pode:

  • Entrar em contato com a empresa e exigir a entrega imediata do produto.
  • Aceitar um novo prazo de entrega, se for de seu interesse.
  • Optar pelo cancelamento da compra com a restituição integral dos valores pagos, incluindo o frete, monetariamente atualizados, além de eventuais perdas e danos.

É fundamental guardar todos os comprovantes da compra, incluindo a confirmação do pedido com o prazo de entrega estipulado.

Meus dados estão seguros? Que garantias tenho sobre segurança e privacidade em compras online?

A segurança dos seus dados pessoais e financeiros é uma preocupação central nas compras online. O Decreto nº 7.962/2013 determina que os sites de comércio eletrônico devem utilizar mecanismos de segurança eficazes para o pagamento e para o tratamento dos dados do consumidor.

Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) se aplica a todas as transações que envolvem coleta e tratamento de dados pessoais, incluindo o e-commerce. Isso significa que as lojas online devem:

  • Obter seu consentimento para o uso de dados.
  • Ser transparentes sobre como seus dados serão utilizados.
  • Garantir a segurança e o sigilo das suas informações, adotando medidas para prevenir vazamentos ou uso indevido.

Dicas para o consumidor:

  • Compre apenas em sites confiáveis (verifique a reputação, procure por CNPJ, endereço físico, canais de contato).
  • Verifique se o site utiliza conexão segura (“https://”” no endereço e o ícone de cadeado no navegador).
  • Utilize senhas fortes e diferentes para cada site.
  • Desconfie de ofertas muito vantajosas e promoções milagrosas.
  • Evite realizar compras utilizando redes Wi-Fi públicas ou computadores compartilhados.

Deu problema na compra online! A quem recorrer para fazer valer meus direitos no Brasil?

Se você tiver algum problema com uma compra online e não conseguir resolver diretamente com o vendedor, existem canais para buscar seus direitos:

  1. Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do Vendedor: É sempre o primeiro passo. Tente resolver a questão de forma amigável. Anote todos os números de protocolo, datas e nomes dos atendentes.
  2. Consumidor.gov.br: Plataforma online oficial, mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) do Ministério da Justiça, que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas cadastradas para a solução de conflitos de consumo. Muitas empresas participam e costumam responder rapidamente.
  3. PROCON (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor): Existem PROCONs em âmbito estadual e municipal. Eles podem mediar o conflito, orientar o consumidor e, em alguns casos, aplicar sanções administrativas às empresas.
  4. Juizados Especiais Cíveis (Pequenas Causas): Se as tentativas anteriores não surtirem efeito, você pode ingressar com uma ação judicial para buscar a reparação dos seus direitos. Para causas de menor valor (geralmente até 20 salários mínimos), não é necessária a contratação de advogado.

Tabela: Principais Problemas em Compras Online e Seus Direitos (CDC/Decreto do E-commerce – Maio/2025)

Problema ComumDireito do Consumidor (Conforme CDC e Decreto nº 7.962/2013)Artigo Principal (CDC)
Arrependimento da Compra (em até 7 dias)Cancelar a compra e receber todos os valores pagos de volta (incluindo frete de envio).Art. 49
Produto com Defeito (Vício)Exigir reparo em até 30 dias; após, pode escolher troca, devolução do dinheiro ou abatimento.Art. 18
Produto Diferente do Anunciado / Oferta Não CumpridaExigir cumprimento da oferta, produto equivalente ou cancelamento com devolução do dinheiro.Art. 35
Atraso ou Não Entrega do ProdutoExigir entrega, produto equivalente ou cancelamento com devolução do dinheiro.Art. 35
Cobrança IndevidaReceber em dobro o valor pago indevidamente (salvo engano justificável da empresa).Art. 42, Par. Ún.
Falta de Informação Clara sobre Produto/FornecedorDireito à informação adequada e clara sobre todos os aspectos da compra.Art. 6º, III (CDC); Decreto nº 7.962/13

O comércio eletrônico oferece inúmeras vantagens, mas estar bem informado sobre seus direitos é a melhor forma de garantir que suas compras online sejam sempre uma experiência positiva e segura. Conheça o Código de Defesa do Consumidor e não hesite em fazer valer seus direitos!

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