Encontrar uma vaga para estacionar pode ser um desafio diário nas cidades brasileiras. No entanto, a pressa ou a aparente conveniência de parar o veículo em qualquer lugar podem resultar em sérias dores de cabeça: multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até a remoção do veículo. Em maio de 2025, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/97), especialmente em seu Artigo 181, continua sendo o guia principal que define onde é proibido estacionar e quais as consequências para quem desrespeita essas normas em todo o território nacional.
CTB Artigo 181: quais são os principais locais onde estacionar é infração (e qual a gravidade)?

O Artigo 181 do CTB é extenso e detalha diversas situações de estacionamento irregular. Conhecer as mais comuns é fundamental para evitar problemas:
- Nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal (Inciso I): Estacionar muito próximo a uma esquina prejudica a visibilidade de outros condutores e pedestres, aumentando o risco de acidentes.
- Infração: Média. Penalidade: Multa. Medida administrativa: Remoção do veículo.
- Sobre faixas destinadas a pedestres (Inciso VIII): Obstrui a travessia segura dos pedestres.
- Infração: Grave. Penalidade: Multa. Medida administrativa: Remoção do veículo.
- Ao lado de outro veículo em fila dupla (Inciso XI): Prejudica severamente a fluidez do trânsito.
- Infração: Grave. Penalidade: Multa. Medida administrativa: Remoção do veículo.
- Em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado) (Inciso XVII): Por exemplo, estacionar em local de Zona Azul sem o devido pagamento ou em vaga destinada a um tipo específico de veículo (carga e descarga, ambulância) sem autorização.
- Infração: Grave. Penalidade: Multa. Medida administrativa: Remoção do veículo.
- Em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar) (Inciso XVIII): Desrespeitar a placa R-6a.
- Infração: Média. Penalidade: Multa. Medida administrativa: Remoção do veículo.
- Em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição (Inciso XX): Uma das infrações mais graves por desrespeito à acessibilidade.
- Infração: Gravíssima. Penalidade: Multa. Medida administrativa: Remoção do veículo.
Outros locais comuns de proibição incluem: em frente a guias de calçada rebaixadas (garagens), sobre ciclovias ou ciclofaixas, em pontes e viadutos, e a mais de 50 centímetros da guia da calçada (meio-fio).
“Só uma paradinha!” Qual a diferença entre parar e estacionar para a lei de trânsito?
É importante distinguir “parar” de “estacionar”, pois as regras e penalidades são diferentes:
- Parar (Art. 182 do CTB): Imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. Mesmo a parada pode ser proibida em certos locais (ex: “Proibido Parar e Estacionar” – placa R-6c).
- Estacionar (Art. 181 do CTB): Imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Se o motorista desliga o carro e se afasta, mesmo que por “um minutinho”, geralmente já se configura estacionamento.
O foco deste artigo é o estacionamento irregular, mas lembre-se que paradas indevidas também geram infrações.
Além da multa e dos pontos na CNH, meu veículo pode ser mesmo guinchado?
Sim, para a grande maioria das infrações de estacionamento previstas no Artigo 181 do CTB, a lei determina como medida administrativa a remoção do veículo. Isso significa que, além de arcar com a multa e os pontos na CNH, o proprietário terá seu veículo guinchado e levado a um pátio credenciado pelo órgão de trânsito.
Para reaver o veículo, será necessário quitar não apenas a multa da infração, mas também as taxas referentes ao serviço de guincho e às diárias do pátio. É um transtorno e um prejuízo financeiro considerável que pode ser evitado com atenção às regras.
Placas e faixas: como a sinalização me informa sobre as proibições de estacionamento?
A sinalização de trânsito é sua principal aliada para saber onde é permitido ou proibido estacionar. Fique atento a:
- Placa R-6a (“Proibido Estacionar”): Indica os trechos onde o estacionamento é vedado. A proibição vale ao longo da face de quadra ou do trecho sinalizado.
- Placa R-6b (“Estacionamento Regulamentado”): Informa que o estacionamento é permitido, mas sob condições específicas (ex: tipo de veículo, horário, dia da semana, tempo de permanência, necessidade de pagamento como em áreas de Zona Azul/Estacionamento Rotativo). Estacionar em desacordo com essas condições é infração.
- Placa R-6c (“Proibido Parar e Estacionar”): Indica a proibição tanto da parada quanto do estacionamento no trecho sinalizado.
- Faixa Amarela Contínua na Guia da Calçada (Meio-Fio): Reforça a proibição de estacionar naquele trecho. Se a linha for tracejada, geralmente indica que a parada é permitida, mas o estacionamento pode ser proibido ou regulamentado.
- Sinalização Específica para Vagas Reservadas: Placas e pinturas no solo indicam vagas destinadas a idosos, pessoas com deficiência (PcD), veículos de carga e descarga, viaturas policiais, ambulâncias, etc.
Na dúvida, se não houver sinalização permitindo explicitamente ou se a sinalização for confusa, a regra de ouro é: não estacione. Procure um local onde a permissão seja clara.
Estacionar em vagas reservadas (idoso, PcD, emergência) sem direito: quais as consequências?
O desrespeito às vagas reservadas é uma infração que demonstra falta de cidadania e empatia. As consequências são severas:
- Vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) e Idosos (Art. 181, XX do CTB): Estacionar nessas vagas sem a credencial que comprove o direito é infração gravíssima.
- Penalidade: Multa (R$ 293,47 – valor de referência em maio/2025).
- Pontuação: 7 pontos na CNH.
- Medida Administrativa: Remoção do veículo.
- Outras Vagas com Regulamentação Específica (Art. 181, XVII do CTB): Como vagas de carga e descarga, ambulância, viatura policial, ponto de táxi, etc. Estacionar em desacordo com a sinalização é infração grave.
- Penalidade: Multa (R$ 195,23 – valor de referência em maio/2025).
- Pontuação: 5 pontos na CNH.
- Medida Administrativa: Remoção do veículo.
Tabela: Níveis de Infração por Estacionamento Irregular e Suas Penalidades (CTB – Maio/2025)
Gravidade da Infração | Valor da Multa (Referência Maio/2025) | Pontos na CNH | Medida Administrativa Comum (Art. 181) | Exemplos Comuns (Art. 181 CTB) |
---|---|---|---|---|
Leve | R$ 88,38 | 3 pontos | (Varia, nem sempre remoção) | Afastado da guia de 50cm a 1m (Inc. II); No acostamento (Inc. VII – se não for rodovia). |
Média | R$ 130,16 | 4 pontos | Remoção do Veículo | Esquinas (Inc. I); Em frente a garagens (Inc. IX); Em local/horário proibido por placa (Inc. XVIII). |
Grave | R$ 195,23 | 5 pontos | Remoção do Veículo | Sobre faixa de pedestre (Inc. VIII); Fila dupla (Inc. XI); Em desacordo com placa R-6b (Inc. XVII). |
Gravíssima | R$ 293,47 | 7 pontos | Remoção do Veículo | Vagas de idoso ou PcD sem credencial (Inc. XX). |
Os valores das multas são de referência e podem ser atualizados por legislação federal.
Respeitar as regras de estacionamento é mais do que evitar multas; é uma questão de segurança viária, fluidez do trânsito e respeito aos direitos dos outros cidadãos, incluindo pedestres e aqueles que necessitam de vagas especiais. A fiscalização é realizada por Agentes de Trânsito Municipais, pela Polícia Militar (em muitos casos, por convênio) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em rodovias federais. Antes de estacionar, observe atentamente a sinalização e pense nas consequências. Um trânsito melhor e mais organizado depende da atitude de cada um.