Você sabia que existe um documento que pode abrir portas para diversos benefícios, incluindo viagens interestaduais gratuitas ou com grande desconto para pessoas com 60 anos ou mais e baixa renda? É a Carteira da Pessoa Idosa! Este importante instrumento, previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), visa garantir mais cidadania, acesso e dignidade, especialmente para aqueles que não têm como comprovar renda para usufruir de direitos específicos. Vamos entender melhor como ela funciona e como você pode garantir a sua!
O que é exatamente a Carteira da Pessoa Idosa e quem tem direito a ela?
A Carteira da Pessoa Idosa é um documento oficial de comprovação de renda que permite às pessoas idosas de baixa renda o acesso facilitado a determinados direitos sociais. Ela é destinada a cidadãos e cidadãs com:
- 60 anos de idade ou mais;
- Renda individual mensal igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;
- Que não possuem meios de comprovar sua renda para acessar o benefício de gratuidade ou desconto em passagens interestaduais (como contracheque ou extrato de pagamento do INSS);
- E que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O objetivo principal é assegurar o direito ao transporte interestadual gratuito ou com desconto, mas ela também pode ser usada como um documento de identificação e, dependendo do município ou estado, para acesso a outros benefícios locais.

Viagens interestaduais gratuitas ou com desconto: como funciona esse super benefício?
Este é, sem dúvida, o benefício mais conhecido e utilizado da Carteira da Pessoa Idosa. De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, as empresas de transporte coletivo interestadual (ônibus convencionais) devem reservar por veículo:
- 2 (duas) vagas gratuitas para pessoas idosas com renda individual igual ou inferior a 2 salários mínimos.
- Caso estas vagas já estejam preenchidas, deve ser concedido um desconto de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) no valor da passagem para as demais pessoas idosas que se enquadrem nos mesmos critérios de renda, nos assentos restantes.
Para solicitar o “Bilhete de Viagem do Idoso” ou a passagem com desconto, a pessoa idosa deve se dirigir aos guichês das empresas de transporte com antecedência mínima (geralmente de 3 horas antes da viagem, mas pode variar), portando a Carteira da Pessoa Idosa e um documento de identidade com foto.
Passo a passo: como solicitar a sua Carteira da Pessoa Idosa sem complicação?
Obter a Carteira da Pessoa Idosa é um processo gratuito. Veja os passos principais:
- Inscrição ou Atualização no CadÚnico: O primeiro e mais importante passo é estar com a inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico). Se você ainda não está inscrito ou seus dados estão desatualizados há mais de dois anos, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.
- Documentação Necessária (para o CadÚnico e, por consequência, para a carteira):
- CPF (obrigatório para todos os membros da família);
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc.);
- Comprovante de residência (conta de água, luz, etc., preferencialmente em nome do responsável familiar);
- Título de Eleitor (se houver);
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Carteira de Trabalho (se houver);
- Número de Identificação Social (NIS), se já possuir.
- Solicitação da Carteira: Com o CadÚnico ativo e cumprindo os critérios de idade e renda, a solicitação da Carteira da Pessoa Idosa pode ser feita:
- Presencialmente no CRAS: É o caminho mais comum. Os profissionais do CRAS irão orientá-lo e realizar a solicitação.
- Online: É possível emitir a carteira através do portal Gov.br ou pelo site específico (anteriormente
carteiraidoso.cidadania.gov.br
, verifique o portal atual do Ministério da Cidadania ou Desenvolvimento Social). Para isso, você precisará dos seus dados do CadÚnico.
A emissão da carteira, seja física ou digital, é totalmente gratuita.
Validade, renovação e outros pontos importantes: o que mais você precisa saber?
- Validade: A Carteira da Pessoa Idosa geralmente tem validade de 2 (dois) anos. Essa validade está atrelada à atualização do CadÚnico.
- Renovação: Para renovar, é essencial que os dados no CadÚnico estejam atualizados nos últimos 24 meses. Com o cadastro em dia, a renovação segue um processo similar ao da primeira solicitação, podendo ser feita no CRAS ou online.
- Gratuita: Nunca pague pela emissão ou renovação da sua carteira.
- Uso como Identificação: Embora seu foco seja o transporte, ela também serve como um documento de identificação que comprova a idade e, para os fins específicos, a faixa de renda.
- Não é Obrigatória para o Benefício: Se a pessoa idosa tiver outras formas de comprovar renda (como extrato de pagamento de benefício do INSS até dois salários mínimos), ela pode apresentar esses documentos diretamente à empresa de transporte para solicitar a gratuidade ou o desconto, mesmo sem a carteira. A carteira facilita para quem não tem essa comprovação formal.
A Carteira da Pessoa Idosa é a mesma coisa que aposentadoria ou BPC?
Não. É importante distinguir esses benefícios:
- Aposentadoria: É um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores que cumpriram os requisitos de tempo de contribuição e/ou idade.
- BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada): É um benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, pago pelo INSS a pessoas idosas com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família (renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo).
- Carteira da Pessoa Idosa: Como vimos, é um documento que facilita o acesso ao direito de transporte interestadual gratuito ou com desconto para idosos de baixa renda (até 2 salários mínimos de renda individual) inscritos no CadÚnico.
Uma pessoa que recebe BPC, por exemplo, certamente se enquadra nos critérios de renda para ter a Carteira da Pessoa Idosa e pode solicitá-la para facilitar o acesso ao benefício de transporte.
Principais Benefícios e Direitos Associados à Carteira da Pessoa Idosa:
Benefício/Direito Principal | Detalhes |
---|---|
Transporte Interestadual Gratuito | 2 vagas por veículo convencional para idosos com renda individual de até 2 salários mínimos. |
Desconto em Transporte Interestadual | Mínimo de 50% de desconto no valor da passagem caso as vagas gratuitas estejam ocupadas (para idosos na mesma faixa de renda). |
Comprovação Simplificada de Renda (para este fim) | Facilita o acesso ao benefício de transporte para quem não tem outros meios de comprovar a renda exigida. |
Documento de Identificação | Pode ser utilizado como documento de identificação em diversas situações, atestando a condição de pessoa idosa. |
Possível Acesso a Benefícios Locais | Alguns municípios ou estados podem utilizar a carteira ou o critério de baixa renda para conceder outros benefícios ou descontos locais. |
A Carteira da Pessoa Idosa é mais um passo importante para garantir que os direitos da população idosa de baixa renda sejam respeitados, promovendo mobilidade, acesso e inclusão social. Se você se enquadra nos critérios ou conhece alguém que possa se beneficiar, busque o CRAS