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Idosos que ganham menos de R$ 3.036 tem novo benefício em 2025

Por Paulo
01/jun/2025
Em Economia, Notícias
Novo benefício 2025 traz alegria para quem tem mais de 60 anos

Idoso segurando documento - Foto: guarulhos.sp.gov.br / Divulgação

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Você sabia que existe um documento que pode abrir portas para diversos benefícios, incluindo viagens interestaduais gratuitas ou com grande desconto para pessoas com 60 anos ou mais e baixa renda? É a Carteira da Pessoa Idosa! Este importante instrumento, previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), visa garantir mais cidadania, acesso e dignidade, especialmente para aqueles que não têm como comprovar renda para usufruir de direitos específicos. Vamos entender melhor como ela funciona e como você pode garantir a sua!

O que é exatamente a Carteira da Pessoa Idosa e quem tem direito a ela?

A Carteira da Pessoa Idosa é um documento oficial de comprovação de renda que permite às pessoas idosas de baixa renda o acesso facilitado a determinados direitos sociais. Ela é destinada a cidadãos e cidadãs com:

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  • 60 anos de idade ou mais;
  • Renda individual mensal igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos;
  • Que não possuem meios de comprovar sua renda para acessar o benefício de gratuidade ou desconto em passagens interestaduais (como contracheque ou extrato de pagamento do INSS);
  • E que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O objetivo principal é assegurar o direito ao transporte interestadual gratuito ou com desconto, mas ela também pode ser usada como um documento de identificação e, dependendo do município ou estado, para acesso a outros benefícios locais.

Regras do transporte público 2025 estão valendo em todo o País
Idoso no ônibus – Créditos: depositphotos.com / vadim.ungureanu.v.gmail.com)

Viagens interestaduais gratuitas ou com desconto: como funciona esse super benefício?

Este é, sem dúvida, o benefício mais conhecido e utilizado da Carteira da Pessoa Idosa. De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, as empresas de transporte coletivo interestadual (ônibus convencionais) devem reservar por veículo:

  • 2 (duas) vagas gratuitas para pessoas idosas com renda individual igual ou inferior a 2 salários mínimos.
  • Caso estas vagas já estejam preenchidas, deve ser concedido um desconto de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) no valor da passagem para as demais pessoas idosas que se enquadrem nos mesmos critérios de renda, nos assentos restantes.

Para solicitar o “Bilhete de Viagem do Idoso” ou a passagem com desconto, a pessoa idosa deve se dirigir aos guichês das empresas de transporte com antecedência mínima (geralmente de 3 horas antes da viagem, mas pode variar), portando a Carteira da Pessoa Idosa e um documento de identidade com foto.

Passo a passo: como solicitar a sua Carteira da Pessoa Idosa sem complicação?

Obter a Carteira da Pessoa Idosa é um processo gratuito. Veja os passos principais:

  1. Inscrição ou Atualização no CadÚnico: O primeiro e mais importante passo é estar com a inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico). Se você ainda não está inscrito ou seus dados estão desatualizados há mais de dois anos, procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.
  2. Documentação Necessária (para o CadÚnico e, por consequência, para a carteira):
    • CPF (obrigatório para todos os membros da família);
    • Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc.);
    • Comprovante de residência (conta de água, luz, etc., preferencialmente em nome do responsável familiar);
    • Título de Eleitor (se houver);
    • Certidão de Nascimento ou Casamento;
    • Carteira de Trabalho (se houver);
    • Número de Identificação Social (NIS), se já possuir.
  3. Solicitação da Carteira: Com o CadÚnico ativo e cumprindo os critérios de idade e renda, a solicitação da Carteira da Pessoa Idosa pode ser feita:
    • Presencialmente no CRAS: É o caminho mais comum. Os profissionais do CRAS irão orientá-lo e realizar a solicitação.
    • Online: É possível emitir a carteira através do portal Gov.br ou pelo site específico (anteriormente carteiraidoso.cidadania.gov.br, verifique o portal atual do Ministério da Cidadania ou Desenvolvimento Social). Para isso, você precisará dos seus dados do CadÚnico.

A emissão da carteira, seja física ou digital, é totalmente gratuita.

Validade, renovação e outros pontos importantes: o que mais você precisa saber?

  • Validade: A Carteira da Pessoa Idosa geralmente tem validade de 2 (dois) anos. Essa validade está atrelada à atualização do CadÚnico.
  • Renovação: Para renovar, é essencial que os dados no CadÚnico estejam atualizados nos últimos 24 meses. Com o cadastro em dia, a renovação segue um processo similar ao da primeira solicitação, podendo ser feita no CRAS ou online.
  • Gratuita: Nunca pague pela emissão ou renovação da sua carteira.
  • Uso como Identificação: Embora seu foco seja o transporte, ela também serve como um documento de identificação que comprova a idade e, para os fins específicos, a faixa de renda.
  • Não é Obrigatória para o Benefício: Se a pessoa idosa tiver outras formas de comprovar renda (como extrato de pagamento de benefício do INSS até dois salários mínimos), ela pode apresentar esses documentos diretamente à empresa de transporte para solicitar a gratuidade ou o desconto, mesmo sem a carteira. A carteira facilita para quem não tem essa comprovação formal.

A Carteira da Pessoa Idosa é a mesma coisa que aposentadoria ou BPC?

Não. É importante distinguir esses benefícios:

  • Aposentadoria: É um benefício previdenciário pago pelo INSS aos trabalhadores que cumpriram os requisitos de tempo de contribuição e/ou idade.
  • BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada): É um benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, pago pelo INSS a pessoas idosas com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família (renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo).
  • Carteira da Pessoa Idosa: Como vimos, é um documento que facilita o acesso ao direito de transporte interestadual gratuito ou com desconto para idosos de baixa renda (até 2 salários mínimos de renda individual) inscritos no CadÚnico.

Uma pessoa que recebe BPC, por exemplo, certamente se enquadra nos critérios de renda para ter a Carteira da Pessoa Idosa e pode solicitá-la para facilitar o acesso ao benefício de transporte.

Principais Benefícios e Direitos Associados à Carteira da Pessoa Idosa:

Benefício/Direito PrincipalDetalhes
Transporte Interestadual Gratuito2 vagas por veículo convencional para idosos com renda individual de até 2 salários mínimos.
Desconto em Transporte InterestadualMínimo de 50% de desconto no valor da passagem caso as vagas gratuitas estejam ocupadas (para idosos na mesma faixa de renda).
Comprovação Simplificada de Renda (para este fim)Facilita o acesso ao benefício de transporte para quem não tem outros meios de comprovar a renda exigida.
Documento de IdentificaçãoPode ser utilizado como documento de identificação em diversas situações, atestando a condição de pessoa idosa.
Possível Acesso a Benefícios LocaisAlguns municípios ou estados podem utilizar a carteira ou o critério de baixa renda para conceder outros benefícios ou descontos locais.

A Carteira da Pessoa Idosa é mais um passo importante para garantir que os direitos da população idosa de baixa renda sejam respeitados, promovendo mobilidade, acesso e inclusão social. Se você se enquadra nos critérios ou conhece alguém que possa se beneficiar, busque o CRAS

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