Em 2025, o salário-maternidade segue como um dos principais benefícios do INSS voltados à proteção da mulher em situações de maternidade, adoção ou eventos legais similares. Diferente do que muitos imaginam, esse direito não se limita apenas às trabalhadoras com carteira assinada. O alcance do benefício foi ampliado ao longo dos anos, contemplando diversas categorias de seguradas e diferentes circunstâncias familiares.
O benefício tem como finalidade garantir uma fonte de renda temporária durante o afastamento das atividades profissionais, seja por nascimento de filho, adoção, guarda judicial ou aborto legal. O pagamento é realizado pelo INSS e, para ter acesso, é necessário atender a critérios específicos estabelecidos pela legislação previdenciária.
Quem pode receber o salário-maternidade?

O salário-maternidade é destinado a mulheres que possuem vínculo com a Previdência Social, seja por meio de emprego formal, contribuição individual ou outras formas de filiação. Entre as principais categorias que podem solicitar o benefício estão:
- Trabalhadoras com registro em carteira;
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras avulsas;
- Autônomas e contribuintes individuais;
- Microempreendedoras individuais (MEI);
- Contribuintes facultativas;
- Seguradas especiais, como produtoras rurais;
- Desempregadas que mantêm a qualidade de segurada.
Além das gestantes, mulheres que adotam crianças ou obtêm guarda judicial para fins de adoção também têm direito ao benefício, desde que estejam enquadradas em uma das categorias acima.
Nunca foi tão fácil ficar atualizado sobre finanças, economia e investimentos. Assine gratuitamente
Quais situações dão direito ao benefício?
O salário-maternidade pode ser solicitado em diferentes cenários previstos em lei. As principais situações que garantem o acesso ao benefício são:
- Parto, incluindo prematuro;
- Adoção de criança ou adolescente;
- Guarda judicial com objetivo de adoção;
- Aborto não criminoso, quando autorizado por lei, como em casos de estupro, risco à vida da gestante ou anencefalia fetal.
Em casos de aborto legal, o benefício é concedido por um período reduzido, normalmente de 14 dias, mediante apresentação de documentação médica e, quando necessário, judicial.
Como funciona o salário-maternidade para desempregadas?
Mulheres que perderam o emprego, mas ainda mantêm a condição de segurada, podem solicitar o salário-maternidade. Essa manutenção do direito é possível graças ao chamado período de graça, que corresponde ao tempo em que a pessoa continua coberta pelo INSS mesmo sem contribuir.
O período de graça varia conforme o tempo de contribuição e a situação da segurada:
- Até 12 meses após a última contribuição, podendo ser prorrogado em casos específicos;
- Para quem tem mais de 120 contribuições, o prazo pode chegar a 36 meses;
- Desempregadas que comprovam a situação podem ter o período estendido.
Durante esse intervalo, a mulher pode solicitar o benefício normalmente, desde que cumpra os demais requisitos.
Como é feito o cálculo do valor e qual a duração do salário-maternidade?
O valor do salário-maternidade depende da categoria da segurada. Para trabalhadoras com carteira assinada, o valor corresponde ao salário integral. Para autônomas, MEIs e contribuintes individuais, o cálculo é feito com base na média dos 12 últimos salários de contribuição. Já para seguradas especiais, o valor equivale ao salário mínimo vigente.
A duração do benefício também varia:
- 120 dias para parto, adoção ou guarda judicial;
- 14 dias em situações de aborto não criminoso.
Essas regras buscam assegurar proteção financeira adequada durante o afastamento temporário das atividades.
Como solicitar o salário-maternidade do INSS?
O pedido do benefício pode ser feito digitalmente, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS. O processo envolve algumas etapas simples:
- Acessar o site ou aplicativo Meu INSS;
- Fazer login com a conta gov.br;
- Selecionar a opção “Salário-Maternidade” no menu de benefícios;
- Preencher o formulário e anexar os documentos necessários;
- Acompanhar o andamento do pedido pelo próprio sistema.
Os documentos geralmente exigidos incluem identidade, CPF, certidão de nascimento ou decisão judicial (para adoção ou guarda), atestado médico (em caso de aborto legal) e comprovantes de contribuição, se aplicável.
Quais são os prazos e regras importantes para solicitar o benefício?
O prazo para requerer o salário-maternidade é de até cinco anos após o evento que originou o direito, como nascimento, adoção ou aborto legal. O benefício pode ser pago diretamente em conta bancária da segurada, e o acompanhamento do processo é feito online. Mudanças recentes na legislação, como a dispensa de carência para MEIs, facilitaram o acesso ao benefício para milhares de mulheres em todo o país.











