Chega aquela época do ano em que o cansaço acumulado pede uma pausa. Mas você sabe exatamente como funcionam as regras para tirar suas férias? Pode dividir em quantos dias? E como fica o pagamento? Conhecer seus direitos é o primeiro passo para um descanso tranquilo.
Este artigo vai explicar, de forma rápida e direta, as principais regras sobre as férias remuneradas para trabalhadores com carteira assinada no Brasil, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Lembre-se que este é um guia com informações gerais. Casos muito específicos ou problemas com o empregador devem sempre contar com a orientação de um profissional da área jurídica ou do sindicato da sua categoria.
Como um trabalhador adquire o direito a férias?

O direito às férias não é imediato. Primeiro, o funcionário precisa completar o que a lei chama de período aquisitivo, que corresponde a 12 meses de trabalho contados a partir da sua data de admissão na empresa.
Após completar esses 12 meses, inicia-se o período concessivo. Este é o prazo de 12 meses que a empresa tem para, obrigatoriamente, conceder as férias ao trabalhador. A escolha da data exata é, em geral, um direito do empregador, mas muitas empresas negociam o período com seus funcionários.
A empresa é obrigada a comunicar o trabalhador sobre o início de suas férias, por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência. Além disso, o pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso.
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Como funciona o pagamento e o famoso “terço de férias”?
A Constituição Federal garante que o trabalhador receba um valor adicional durante seu descanso. Por isso, o pagamento das férias corresponde ao seu salário bruto mensal acrescido de 1/3 deste valor. Esse acréscimo é conhecido como terço constitucional de férias.
O cálculo é simples: some o seu salário bruto mais 1/3 dele. Por exemplo, se seu salário é de R$ 3.000, o terço constitucional será de R$ 1.000. Assim, o valor bruto a ser recebido antes das férias será de R$ 4.000.
Sobre este valor bruto (salário + 1/3) incidem os descontos normais de INSS e Imposto de Renda (IRRF), conforme a faixa salarial. O pagamento, como mencionado, deve cair na sua conta até 2 dias antes de você entrar em férias.
É possível dividir as férias em vários períodos?

Sim. A legislação trabalhista permite que as férias sejam divididas, trazendo mais flexibilidade tanto para o empregado quanto para o empregador. No entanto, essa divisão precisa seguir regras bem definidas para garantir que o descanso não seja prejudicado.
Desde a Reforma Trabalhista, as férias de 30 dias podem ser fracionadas em até três períodos. Para que a divisão seja válida, as seguintes condições devem ser respeitadas:
- Um dos períodos não pode ser menor que 14 dias corridos.
- Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
- É proibido que o início das férias ocorra nos dois dias que antecedem feriados ou o dia de repouso semanal remunerado (geralmente a sexta-feira, para quem folga no fim de semana).
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O que é o abono pecuniário, a famosa “venda de férias”?
O abono pecuniário é o nome técnico para a “venda de férias”. A lei permite que o trabalhador converta uma parte de seu período de descanso em dinheiro. Essa é uma decisão exclusiva do empregado; a empresa não pode obrigá-lo a vender suas férias.
O trabalhador pode vender, no máximo, 1/3 do seu período de férias. Para quem tem direito a 30 dias, isso equivale a 10 dias. O pedido de venda deve ser feito por escrito ao empregador até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Ao vender 10 dias, por exemplo, você irá trabalhar normalmente nesses dias e receberá o valor correspondente a eles, mais 1/3 desse valor. O restante do período de descanso (20 dias) deve ser gozado normalmente.
O que acontece se a empresa não conceder as férias no prazo?
A lei é muito clara sobre a obrigação da empresa de conceder as férias dentro do período concessivo (os 12 meses seguintes à aquisição do direito). Caso o empregador não cumpra esse prazo, ele sofrerá uma penalidade.
Se as férias forem concedidas após o fim do período concessivo, a empresa deverá pagá-las em dobro ao funcionário, conforme determina o Artigo 137 da CLT.
Essa medida serve para proteger o trabalhador e garantir que seu direito ao descanso e à desconexão do trabalho seja efetivamente respeitado dentro dos prazos legais.






