Qual é o máximo de horas que posso trabalhar por dia? Como são calculadas as horas extras? E o famoso “banco de horas”, como funciona na prática? Essas são dúvidas centrais na vida de todo trabalhador com carteira assinada.
Este artigo vai explicar, de forma rápida e direta, as principais regras sobre a duração da jornada de trabalho no Brasil. As normas são baseadas na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Lembre-se que este conteúdo é um guia geral. Acordos e convenções coletivas podem trazer regras específicas para a sua categoria profissional, sendo sempre importante consultar seu sindicato ou um profissional da área jurídica.
Qual é a carga horária máxima permitida por lei?

A base para a jornada de trabalho está na Constituição Federal, que estabelece os limites máximos para proteger o trabalhador. Esses limites são detalhados e aplicados pela CLT.
A regra geral determina que a duração normal do trabalho não pode ser superior a:
- 8 horas diárias
- 44 horas semanais
Para cumprir as 44 horas semanais, é comum que as empresas adotem a jornada de 8 horas de segunda a sexta-feira (40 horas) e mais 4 horas no sábado. Outra prática muito popular é a compensação de jornada, onde o trabalho de sábado é distribuído durante a semana, resultando em uma jornada diária de 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta.
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Como funcionam as horas extras?
Qualquer minuto trabalhado além da sua jornada contratual é considerado hora extra. A lei, no entanto, impõe limites para essa prática, tanto na quantidade de horas quanto na forma de pagamento.
A CLT permite a realização de, no máximo, 2 horas extras por dia, mediante acordo individual ou coletivo. Essas horas devem ser remuneradas com um valor superior ao da hora normal de trabalho.
O pagamento da hora extra deve ter um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Se a hora extra for realizada em domingos ou feriados, esse acréscimo sobe para, no mínimo, 100% (o dobro do valor da hora normal).
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O que é e como funciona o banco de horas?
O banco de horas é uma alternativa ao pagamento imediato das horas extras. Nesse sistema, as horas trabalhadas a mais são “acumuladas” em um banco para serem compensadas com folgas ou redução da jornada em outro momento.
A implementação do banco de horas depende de negociação. Ele pode ser estabelecido por acordo individual escrito entre empresa e empregado, com a compensação das horas devendo ocorrer em até 6 meses.
Se o banco de horas for estabelecido por convenção ou acordo coletivo de trabalho, o prazo para a compensação pode se estender para até 1 ano. Caso as horas não sejam compensadas dentro do prazo, elas devem ser pagas como horas extras, com o devido acréscimo.
A jornada de trabalho 12×36 é permitida?
Sim, a jornada 12×36 é permitida e muito comum em setores que não podem parar, como saúde e segurança. Nesse modelo, o funcionário trabalha por 12 horas seguidas e tem direito a 36 horas ininterruptas de descanso.
Essa modalidade foi plenamente regularizada pela Reforma Trabalhista e precisa ser estabelecida por meio de um acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
É importante destacar que, na jornada 12×36, os pagamentos de domingos e feriados trabalhados já são considerados compensados pelo regime de descanso. A base legal para esta modalidade é o Artigo 59-A da CLT.
Por que é importante controlar a jornada de trabalho?
O controle da carga horária é uma medida fundamental para proteger a saúde e a segurança do trabalhador. Limites claros evitam o esgotamento físico e mental (burnout), reduzem o risco de acidentes de trabalho e promovem um equilíbrio saudável entre a vida profissional e pessoal.
Para a empresa, respeitar os limites legais da jornada de trabalho significa garantir um ambiente mais produtivo e, principalmente, estar em conformidade com a lei, evitando processos trabalhistas e multas.
Em resumo, o respeito à carga horária é a base para uma relação de trabalho justa e sustentável, onde tanto o empregado quanto o empregador são beneficiados.