A Carteira da Pessoa Idosa é um documento oficial do Governo Federal que garante o direito a viagens interestaduais gratuitas ou com grande desconto para cidadãos com 60 anos, ou mais e baixa renda. O benefício é um importante instrumento de inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa Idosa.
O processo de emissão do documento é totalmente gratuito e está diretamente ligado à inscrição da família no Cadastro Único (CadÚnico). A solicitação pode ser feita de forma rápida pela internet, sem burocracia.
Este guia explica quem tem direito ao benefício, como funciona na prática e qual o passo a passo para emitir o seu documento em 2025.
O que é e para que serve a Carteira do Idoso?

Este documento funciona como um comprovante de renda oficial, criado para facilitar a vida do cidadão idoso. Ele serve para atestar de forma simples que o portador possui uma renda individual de até dois salários mínimos.
Sua principal finalidade é garantir o acesso ao benefício da gratuidade ou do desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens. Este direito é válido para o transporte coletivo interestadual, incluindo ônibus, trens ou barcos que realizam viagens entre diferentes estados.
A carteira é especialmente útil para aqueles que não possuem uma forma de comprovação de renda formal, como um contracheque ou extrato do INSS. Com ela, a solicitação do bilhete de viagem no guichê da empresa de transporte se torna muito mais simples e ágil.
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Quem tem direito a solicitar o benefício?
Para ter direito à emissão da Carteira da Pessoa Idosa, o cidadão precisa atender a três critérios fundamentais de forma simultânea. A ausência de qualquer um desses requisitos impede a geração do documento.
É fundamental que o interessado verifique se atende a todas as condições antes de iniciar o processo de solicitação. Os critérios são:
- Ter 60 anos de idade ou mais.
- Possuir renda individual mensal de até 2 salários mínimos.
- Estar com a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) devidamente atualizada (realizada ou renovada nos últimos 24 meses).
Como funciona o benefício das passagens?
A legislação brasileira determina que todas as empresas de transporte interestadual reservem duas vagas 100% gratuitas em cada veículo convencional. Essas vagas são destinadas aos primeiros idosos elegíveis que as solicitarem para aquela viagem específica.
Caso os dois assentos gratuitos já tenham sido preenchidos, o direito ao benefício não termina. A empresa de transporte é obrigada a conceder um desconto de, no mínimo, 50% no valor de todos os outros assentos do veículo para os idosos que se enquadrem nas mesmas regras de renda.
Para garantir a vaga, especialmente a gratuita, é crucial que o idoso solicite o “Bilhete de Viagem do Idoso” nos guichês das empresas com a máxima antecedência possível, apresentando a carteira e um documento de identidade com foto.
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Passo a passo para emitir a sua carteira online
O passo mais importante, antes de tudo, é ter o Cadastro Único da família em dia. Se o idoso não estiver cadastrado ou se o cadastro estiver desatualizado, é indispensável procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo para realizar a inscrição ou a atualização.
Com o CadÚnico devidamente regularizado, o processo de emissão do documento é imediato e feito pela internet. O solicitante ou um familiar deve acessar o portal oficial do programa: carteiraidoso.cidadania.gov.br
.
No portal, basta preencher os dados pessoais do idoso (nome, data de nascimento e nome da mãe). O sistema fará a validação automática com a base do CadÚnico e, se tudo estiver correto, a carteira será gerada na hora, com um QR Code para verificação.
Documentos e informações importantes
A documentação é exigida principalmente para a etapa presencial no CRAS, para a inscrição ou atualização do Cadastro Único. O responsável familiar deve levar os documentos de todos os que moram na casa.
Os documentos essenciais para o atendimento no CRAS são:
- CPF (obrigatório para todos os membros da família).
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
- Comprovante de residência.
A Carteira da Pessoa Idosa tem validade de 2 anos. Após esse período, é necessário gerar um novo documento no mesmo site. A renovação só será possível se o CadÚnico da família continuar atualizado.