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Nova aposentadoria aos 55 anos já está animando brasileiros que trabalham de carteira assinada

Paulo Por Paulo
11/set/2025
Em Economia, Notícias
Salário mínimo ultrapassa os R$ 1.600 e novo valor é confirmado pelo governo

Novo valor do salário mínimo acima de R$ 1.600 é confirmado oficialmente pelo governo - Créditos: depositphotos.com / dacasdo

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A Aposentadoria Especial é um benefício da seguridade social brasileira destinado a proteger os trabalhadores que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde. Essa modalidade reconhece o desgaste adicional dessas profissões e permite uma aposentadoria com tempo de contribuição reduzido, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco da atividade.

O ponto central para a concessão deste benefício é a comprovação de que o trabalho foi realizado de forma habitual e permanente em um ambiente insalubre ou perigoso. O documento-chave para isso é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser fornecido pelo empregador.

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As regras para a Aposentadoria Especial foram significativamente alteradas pela Reforma da Previdência de 2019. Por isso, é fundamental entender em qual cenário você se enquadra: no direito adquirido (regras antigas), na regra de transição ou na nova regra permanente.

O que define uma atividade como especial?

Nova aposentadoria aos 55 anos já está animando brasileiros que trabalham de carteira assinada
Trabalhador (Créditos: depositphotos.com / Kuzmafoto)

A atividade especial é caracterizada pela exposição contínua do trabalhador a agentes que podem prejudicar sua saúde ou integridade física. Esses agentes podem ser químicos (como poeiras e gases tóxicos), físicos (como ruído excessivo ou calor intenso) ou biológicos (como vírus e bactérias).

O tempo de contribuição exigido varia conforme o grau de risco. São 15 anos para atividades de alto risco (como mineração subterrânea em frente de produção), 20 anos para médio risco (exposição a amianto, por exemplo) e 25 anos para baixo risco, que é a categoria mais comum e inclui dezenas de profissões.

A comprovação dessa exposição é obrigatória e feita principalmente através do PPP. Este documento detalha as atividades exercidas pelo trabalhador e os agentes nocivos aos quais ele esteve exposto, sendo indispensável para a análise do pedido pelo INSS.

A regra antiga: quem tem direito adquirido?

O “direito adquirido” se aplica a todos os trabalhadores que completaram o tempo mínimo de contribuição em atividade especial (15, 20 ou 25 anos) antes de 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Quem se enquadra nesta situação pode solicitar a aposentadoria a qualquer momento, seguindo as regras antigas. A grande vantagem era a ausência de uma idade mínima para se aposentar e um cálculo de benefício geralmente mais favorável, baseado na média dos 80% maiores salários.

Para garantir esse direito, o trabalhador precisa ter toda a documentação, como o PPP, que comprove o tempo de atividade especial exercido integralmente antes da data da reforma.

Leia também: Comunicado 09/09 para aposentados do INSS

A nova regra permanente (pós-reforma)

Para quem começou a contribuir para o INSS após a Reforma da Previdência, foi estabelecida uma nova regra permanente. Ela é mais rígida e combina o tempo de contribuição em atividade especial com uma idade mínima obrigatória.

As novas idades mínimas para se aposentar nesta modalidade são:

  • Atividade de Alto Risco (15 anos de contribuição): 66 pontos (soma da idade + tempo de contribuição).
  • Atividade de Médio Risco (20 anos de contribuição): 76 pontos.
  • Atividade de Baixo Risco (25 anos de contribuição): 86 pontos.

A regra de transição por pontos

Nova aposentadoria aos 55 anos já está animando brasileiros que trabalham de carteira assinada
INSS – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Para os trabalhadores que já estavam no sistema antes da reforma, mas não tinham completado o tempo necessário para o direito adquirido, foi criada uma regra de transição. Ela não exige uma idade mínima fixa, mas sim o alcance de uma pontuação.

A pontuação é calculada somando-se a idade do trabalhador com o seu tempo de contribuição em atividade especial. É preciso atingir a pontuação mínima e também ter o tempo mínimo de exposição ao risco.

Os pontos exigidos na regra de transição são:

  • Atividade de Alto Risco (15 anos): 66 pontos.
  • Atividade de Médio Risco (20 anos): 76 pontos.
  • Atividade de Baixo Risco (25 anos): 86 pontos.

Como comprovar o direito e solicitar o benefício?

Para garantir o direito à Aposentadoria Especial, a organização da documentação é o passo mais importante. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento principal e deve ser solicitado a todos os empregadores onde a atividade especial foi exercida.

Além do PPP, laudos técnicos como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), a Carteira de Trabalho (CTPS) e outros registros que comprovem a exposição aos agentes nocivos são fundamentais para fortalecer o pedido.

A solicitação do benefício é feita de forma online, através do portal ou do aplicativo Meu INSS. No momento do pedido, o segurado deverá digitalizar e anexar todos os documentos comprobatórios para que o INSS possa realizar a análise detalhada do caso.

Leia também: O comunicado mais importante para aposentados do INSS

O portal Meu INSS: sua ferramenta essencial de gestão

Antes mesmo de reunir os documentos físicos, o primeiro passo para qualquer trabalhador que planeja se aposentar é ter total domínio sobre suas informações previdenciárias. A principal ferramenta para isso é o portal Meu INSS, a plataforma oficial do governo que centraliza todos os dados do segurado.

Nela, é possível ir muito além de apenas solicitar o benefício; você pode consultar seu extrato de contribuição (cnis) para verificar se todos os vínculos estão corretos, simular os cenários de aposentadoria com base nos seus dados reais e agendar atendimentos. Familiarizar-se com este portal é crucial para acompanhar sua situação e preparar o pedido de aposentadoria especial com mais segurança.

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