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A lei das férias de quem trabalha de carteira assinada está em vigor e afetando brasileiros

Paulo Por Paulo
26/set/2025
Em Economia, Notícias
A lei das férias de quem trabalha de carteira assinada está em vigor e afetando brasileiros

Carteira de trabalho (Créditos: depositphotos.com / rafapress)

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Após um ano de trabalho, a pausa para as férias é mais do que merecida, é um direito essencial. Mas como funciona a contagem do tempo? E o pagamento? Posso dividir o período de descanso? Essas são dúvidas comuns que todo trabalhador com carteira assinada deve saber responder.

Este artigo vai explicar, de forma rápida e direta, as principais regras sobre as férias remuneradas, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Lembre-se que estas são as regras gerais. Acordos e convenções coletivas da sua categoria profissional, muitas vezes negociados por sindicatos em regiões como a de Sorocaba, podem oferecer condições específicas. Em caso de dúvida, consulte sempre o RH da sua empresa ou um profissional da área jurídica.

Como um funcionário adquire o direito a férias?

A lei das férias de quem trabalha de carteira assinada está em vigor e afetando brasileiros
Carteira de trabalho (Créditos: depositphotos.com / rafapress)

O direito às férias é conquistado em duas etapas principais, com prazos que a empresa deve seguir rigorosamente.

  1. Período Aquisitivo: Para ter direito a 30 dias de férias, o funcionário precisa primeiro trabalhar por 12 meses. Esse ciclo, contado a partir da sua data de admissão, é o que a lei chama de período aquisitivo.
  2. Período Concessivo: Uma vez completado o período aquisitivo, a empresa tem os 12 meses seguintes para, obrigatoriamente, conceder as férias ao trabalhador. Esse prazo é o período concessivo.

A empresa é obrigada a comunicar o trabalhador sobre o início de suas férias, por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência.

Como funciona o pagamento das férias e o terço constitucional?

A remuneração das férias é um dos pontos que mais geram dúvidas. A lei garante que o trabalhador receba um valor adicional para aproveitar seu descanso. O pagamento é composto pelo seu salário bruto mensal, acrescido de 1/3 (um terço) deste valor.

O cálculo é simples: se seu salário é de R$ 3.000, o terço constitucional será de R$ 1.000. Assim, o valor bruto a ser recebido será de R$ 4.000. Sobre este total incidem os descontos normais de INSS e Imposto de Renda (IRRF).

Crucial: este pagamento deve ser feito em sua conta até 2 dias antes do início do seu período de férias.

É permitido dividir as férias em vários períodos?

Sim. A legislação trabalhista moderna permite que as férias de 30 dias sejam fracionadas, oferecendo mais flexibilidade. No entanto, a divisão precisa seguir regras bem definidas para não prejudicar o descanso.

Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, com a concordância do empregado. As condições são:

  • Um dos períodos não pode ser menor que 14 dias corridos.
  • Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
  • É proibido que o início das férias ocorra nos dois dias que antecedem feriados ou o dia de repouso semanal remunerado (geralmente sexta-feira, para quem não trabalha no fim de semana).

Posso “vender” uma parte das minhas férias?

Sim, essa prática é permitida e seu nome técnico é abono pecuniário. É um direito do empregado converter parte de seu descanso em dinheiro. A empresa não pode obrigá-lo a vender, a decisão é sua.

O trabalhador pode vender, no máximo, 1/3 do seu período de férias. Para quem tem direito a 30 dias, isso equivale a 10 dias. Para exercer esse direito, o pedido deve ser feito por escrito ao empregador até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Ao vender 10 dias, você trabalha normalmente nesse período e recebe o valor correspondente a eles, além do pagamento normal dos 20 dias de férias que irá gozar.

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O que acontece se a empresa não conceder as férias no prazo?

A lei é muito rigorosa quanto ao cumprimento do período concessivo. Se a empresa não conceder as férias do funcionário dentro do prazo legal (os 12 meses após a aquisição do direito), ela sofrerá uma penalidade.

Nesse caso, o empregador será obrigado a pagar as férias em dobro ao funcionário. Essa medida, prevista no Artigo 137 da CLT, visa proteger o trabalhador e garantir que seu direito ao descanso seja respeitado.

Toda a regulamentação das férias está detalhada a partir do Artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Por que as férias são um direito tão protegido?

As férias não são um benefício ou um favor, mas sim um direito fundamental para a saúde física e mental do trabalhador. É um período essencial para a recuperação de energias, redução do estresse e prevenção de doenças ocupacionais, como o burnout.

O descanso anual permite que o empregado se desconecte das pressões do trabalho, dedique tempo à família, ao lazer e a projetos pessoais, retornando às suas atividades mais produtivo e engajado.

Conhecer essas regras em detalhes é a melhor forma de garantir que seu direito ao descanso e à saúde seja plenamente respeitado.

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