O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, na última quinta-feira (25), que o precedente firmado no Tema 177, que trata do enquadramento de empregados de bancos como financiários, não se aplica a fintechs nem a outras instituições de pagamento.
Embargos de declaração apresentados pela empresa Fortbrasil e a associação Zetta serviram de gatilho para o Tribunal reafirmar que a tese se limita somente às administradoras tradicionais de cartão de crédito (bancos).
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Segundo o relator, ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, a tese é clara e “não comporta interpretação extensiva para as instituições de pagamento”. Em outras palavras, fintechs e instituições de pagamento seguem regras trabalhistas gerais, e não o regime aplicável aos financiários.
A diferença tem efeito direto sobre a jornada de trabalho: enquanto bancários e financiários têm jornada especial de seis horas diárias (artigo 224 da CLT), empregados de fintechs continuam sujeitos à regra geral de oito horas.
Toda essa confusão havia surgido após o julgamento do Tema em junho, que fixou o entendimento de que funcionários de administradoras de cartão devem ser enquadrados como financiários.
O novo julgamento, ao delimitar o alcance da decisão — somente as tradicionais —, trouxe maior previsibilidade para o mercado de meios de pagamento digital.
Decisão poderia gerar gastos milionários para fintechs
Segundo o advogado Willian Oliveira, sócio do Bruno Freire Advogados, a decisão elimina um risco trabalhista. Ele explica que havia caso as fintechs fossem equiparadas a bancos, elas poderiam enfrentar gastos milionários, além da alteração do custo operacional.
Oliveira lembra que, antes da decisão, alguns tribunais vinham aplicando por analogia o precedente do TST às fintechs, o que provocava interpretações divergentes. “Agora, o posicionamento da Corte deve uniformizar a jurisprudência”, afirmou.
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Apesar da definição, o advogado destaca que disputas trabalhistas ainda podem ocorrer. A Justiça do Trabalho continuará analisando as funções efetivamente exercidas pelos empregados, em especial em casos de cargos de confiança.