O governador Eduardo Leite sancionou a Lei 16.311, que definiu os novos valores do piso regional do Rio Grande do Sul para o ano de 2025. A medida trouxe um aumento percentual acima da inflação e do salário mínimo nacional, impactando diversas categorias que não possuíam acordos coletivos específicos.
Qual foi o percentual de aumento aprovado
A legislação estabeleceu um reajuste de 8% sobre os valores vigentes anteriormente. Esse índice superou tanto o aumento concedido ao salário mínimo nacional, que foi de 7,5%, quanto a inflação medida pelo INPC em 2024, que fechou em 4,77%.
O projeto tramitou em regime de urgência e foi aprovado pela Assembleia Legislativa no início de junho. A sanção governamental oficializou a valorização da mão de obra local, buscando recuperar os níveis de emprego formal no estado.

Quem foi impactado pela nova lei
O piso regional incidiu sobre os salários de categorias de trabalhadores que não tinham previsão diversa em convenções ou acordos coletivos. A regra também serviu como referência de remuneração para trabalhadores que atuavam na informalidade.
A proposta do Executivo buscou equilibrar a valorização do trabalhador com a sustentabilidade econômica dos setores abrangidos. A medida visou garantir um patamar mínimo remuneratório para grupos específicos da economia gaúcha.
Quais valores foram definidos para cada faixa
A lei distribuiu as categorias profissionais em cinco faixas salariais distintas, de acordo com a complexidade e o setor de atuação. Com a aplicação do reajuste de 8%, os valores mínimos mensais ficaram estabelecidos da seguinte forma:
- Faixa 1: R$ 1.789,04;
- Faixa 2: R$ 1.830,23;
- Faixa 3: R$ 1.871,75;
- Faixa 4: R$ 1.945,67;
- Faixa 5: R$ 2.267,21.

Leia também: Quem saca dinheiro em caixas eletrônicos precisa saber disso ainda em novembro
Como as categorias foram distribuídas
A legislação detalhou quais profissionais se enquadravam em cada um dos patamares salariais aprovados. Essa divisão considerou setores como agricultura, indústria, comércio e serviços técnicos.
Para facilitar a visualização de como ficou a distribuição das principais categorias, a tabela abaixo resume os grupos beneficiados:
| Faixa Salarial | Exemplos de Categorias Abrangidas |
| Faixa 1 | Agricultura, domésticos, construção civil e motoboys. |
| Faixa 2 | Indústrias do vestuário, saúde, telemarketing e hotéis. |
| Faixa 3 | Comércio em geral, indústrias de alimentação e químicos. |
| Faixa 4 | Metalúrgicos, vigilantes e auxiliares escolares. |
| Faixa 5 | Técnicos de nível médio. |
Quando a lei entrou em vigor
Os novos valores passaram a ser aplicáveis a partir da data de publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE), ocorrida em 11 de junho. A legislação definiu que a data-base para o reajuste dessas categorias era o dia 1º de maio.
Os cidadãos e empregadores puderam consultar a íntegra do texto legal nos canais oficiais do estado. As informações detalhadas permaneceram disponíveis no portal do Governo do Rio Grande do Sul e nos sistemas da Assembleia Legislativa do RS.









