Uma nova febre de transporte tomou conta das cidades, popularmente chamada de “moto que não precisa de habilitação“. Contudo, essa tendência urbana gerou muitas dúvidas legais e confusão entre os usuários sobre o que a lei realmente permite.
Qual veículo é esse afinal?
A grande confusão gira em torno das bicicletas elétricas e dos ciclomotores, que são veículos distintos. Modelos populares dessa tendência, como os da Shineray (a exemplo da PT-3) ou diversas marcas importadas, são frequentemente vendidos como bicicletas elétricas mais potentes. Visualmente parecidos, eles possuem, então, enquadramentos legais completamente diferentes.
As bicicletas elétricas auxiliam o ciclista no pedal, enquanto os ciclomotores elétricos geralmente possuem um acelerador de mão. Esse pequeno detalhe do acelerador é o que muda toda a regra do jogo. Portanto, o veículo que “virou tendência” é, na maioria das vezes, um ciclomotor.
A seguir, no canal Shineray do Brasil, você confere o visual completo desse modelo apresentado como exemplo:
Precisa mesmo de habilitação?
Sim, na maioria dos casos vistos nas ruas, a habilitação é obrigatória. Se o veículo possui acelerador ou atinge velocidade superior à de uma bicicleta assistida, ele é classificado como ciclomotor. Nesse caso, o condutor precisa da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou da CNH na Categoria A.
A confusão aumentou após a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma definiu claramente os limites para cada tipo de veículo. Infelizmente, muitos vendedores ainda passam informações incorretas para fechar a venda.
Por que esse veículo virou tendência?
O principal atrativo é, sem dúvida, a promessa de mobilidade barata e sem burocracia. O custo de recarga elétrica é muito inferior ao da gasolina. Além disso, a facilidade de estacionar e fugir de congestionamentos atrai moradores de grandes centros urbanos.
A sustentabilidade também impulsiona essa tendência, pois são veículos com zero emissão de poluentes. A pandemia acelerou a busca por transporte individual. Assim, esses elétricos surgiram como a solução ideal para trajetos curtos.
Diferenças legais entre bicicletas e ciclomotores
É crucial entender a classificação para evitar multas e até a apreensão do veículo. Para ajudar, o Contran definiu especificações claras. O resumo das informações pode ser visualizado na tabela a seguir:
| Característica | Bicicleta Elétrica (Equiparada) | Ciclomotor Elétrico (Exige ACC) |
| Acelerador | Não possui (só pedal assistido) | Pode possuir |
| Potência Máxima | Até 1.000W | Até 4.000W |
| Velocidade Máxima | 32 km/h (assistida) | 50 km/h |
| Habilitação | Não exige | Exige ACC ou CNH “A” |
| Emplacamento | Não exige | Exige |
Portanto, se o veículo tiver acelerador de mão ou ultrapassar os limites da bicicleta, ele deixa de ser equiparado a ela. Veículos com potência de até 4.000W e velocidade máxima de 50 km/h são ciclomotores. Consequentemente, exigem habilitação, placa e licenciamento.

Cuidados antes de adquirir o seu
Antes de comprar, verifique a ficha técnica do produto, especialmente a potência do motor e se há acelerador. Desconfie de promessas de “não precisar de habilitação” se o veículo se parece mais com uma moto do que com uma bicicleta. Lembre-se que o barato pode sair caro se o veículo for irregular.
A segurança também deve ser prioridade máxima. O uso de capacete é obrigatório para ciclomotores e altamente recomendado para bicicletas elétricas. Investir em bons freios e iluminação, portanto, é fundamental para a condução urbana.









