A legislação brasileira de trânsito sofreu atualizações importantes sobre o uso de faróis durante o dia, modificando a antiga “Lei do Farol” de 2016. Atualmente, a obrigatoriedade da luz baixa acesa diurna depende do tipo de rodovia e das características do veículo, visando sempre a segurança viária.
O que a lei exige atualmente para carros em rodovias?
A regra atual, estabelecida pela Lei nº 14.071/2020, determina que o uso do farol baixo durante o dia é obrigatório apenas em rodovias de pista simples situadas fora do perímetro urbano. Se a estrada tiver separação física entre as faixas de sentidos opostos (pista dupla), o uso não é mandatório, embora recomendado.
No entanto, se o veículo estiver equipado com a Luz de Rodagem Diurna (DRL), o uso do farol baixo torna-se dispensável mesmo em pistas simples. A lei entende que o DRL já cumpre a função de tornar o veículo visível para os outros condutores durante o dia.
No vídeo a seguir, a conta no TikTok TechTalks_sa explica um pouco sobre a norma:
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Existem veículos que devem usar farol sempre?
Sim, a flexibilização da regra não se aplica a todos os tipos de veículos ou situações. Para garantir a visibilidade e a segurança dos usuários mais vulneráveis ou de transporte coletivo, a legislação mantém exigências rígidas independentemente do tipo de via.
Os condutores dos seguintes veículos devem manter o farol baixo aceso durante o dia, em qualquer lugar (cidade ou estrada):
- Motocicletas, motonetas e ciclomotores;
- Ônibus quando estiverem circulando em faixas próprias ou exclusivas;
- Veículos de transporte coletivo de passageiros (quando em faixa exclusiva).

Qual é a diferença prática entre os tipos de pista?
Para evitar multas, o motorista deve saber identificar o tipo de rodovia em que está trafegando. A obrigatoriedade do farol baixo (para carros sem DRL) está vinculada à existência ou não de separação física entre as pistas.
A tabela abaixo esclarece onde a luz baixa é exigida durante o dia para veículos sem DRL:
| Tipo de Via | Uso Obrigatório de Farol Baixo (Dia)? |
| Rodovia de Pista Simples (fora da cidade) | Sim |
| Rodovia de Pista Dupla (fora da cidade) | Não (Recomendado) |
| Túneis (qualquer via) | Sim |
| Vias Urbanas (cidade) | Não |
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O que acontece em caso de neblina ou chuva?
Independentemente do tipo de rodovia ou do horário, o uso de faróis é mandatório em condições climáticas adversas. O Código de Trânsito Brasileiro exige que o condutor acione a iluminação para garantir que seja visto.
Isso significa que sob chuva, neblina ou cerração, o motorista deve manter, no mínimo, as luzes de posição ou o farol baixo acesos. O descumprimento dessa regra específica gera risco de acidentes graves devido à baixa visibilidade.
Qual a punição prevista para o descumprimento?
Trafegar com os faróis apagados onde a lei exige é considerado uma infração média. O condutor flagrado nessa situação está sujeito ao pagamento de multa e ao acréscimo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para consultar a pontuação ou emitir boletos de multas, o motorista deve acessar os canais do Detran de seu estado. As regras federais completas estão disponíveis no Código de Trânsito Brasileiro, e dúvidas adicionais podem ser esclarecidas no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).









