A Lei nº 8.245/91, popularmente conhecida como Lei do Inquilinato, é o conjunto de normas que regula as relações de aluguel de imóveis urbanos no Brasil. Ela define com clareza as responsabilidades de proprietários e inquilinos, visando garantir segurança jurídica e evitar conflitos financeiros para ambas as partes.
A multa de rescisão diminui a cada dia (e muitos pagam errado)
Um dos maiores medos ao alugar um imóvel é ficar “preso” ao contrato ou ter que pagar uma multa milionária para sair. Porém, a Lei do Inquilinato traz uma proteção matemática que muitos inquilinos desconhecem e acabam pagando a mais: a multa deve ser sempre proporcional.
Isso significa que o valor da multa não é fixo; ele “derrete” a cada dia que você passa no imóvel. Você só paga pelo tempo que deixou de cumprir, e não pelo contrato todo.
A conta simples para não perder dinheiro
Se a multa estipulada no seu contrato é de 3 meses de aluguel (o padrão de mercado) e o contrato é de 30 meses, a lógica é a seguinte:
- Se você sair no primeiro mês, pagará a multa quase cheia.
- Se você sair exatamente na metade do contrato (15 meses), você deve pagar apenas metade da multa (1,5 aluguel).
- Se faltar apenas 1 mês para acabar, você pagará uma fração minúscula (referente a apenas esse mês faltante).
Sempre verifique se a imobiliária está calculando essa proporcionalidade corretamente (pro rata die) antes de pagar o boleto de rescisão.
O que a lei define sobre contratos e garantias?
O contrato de locação é o instrumento indispensável que formaliza o acordo, devendo ser preferencialmente escrito e conter dados como valor, prazo e índice de reajuste. A legislação proíbe expressamente que o locador exija mais de uma modalidade de garantia em um mesmo contrato.
As formas de garantia mais comuns permitidas pela lei para assegurar o pagamento do aluguel são:
- Fiança (com a figura do fiador);
- Caução (depósito em dinheiro limitado a 3 meses de aluguel);
- Seguro-fiança (contratado junto a uma seguradora).

Quem deve pagar pela manutenção do imóvel?
A responsabilidade pela conservação do imóvel é dividida. O locador responde pelos vícios anteriores à locação e danos estruturais, enquanto o locatário deve cuidar da manutenção do dia a dia e pequenos reparos causados pelo uso.
A tabela abaixo detalha a divisão das despesas mais comuns:
| Tipo de Despesa | Responsabilidade do Proprietário | Responsabilidade do Inquilino |
| Manutenção | Problemas estruturais e vícios ocultos | Pequenos reparos e troca de itens de consumo |
| Condomínio | Despesas extraordinárias (ex: obras de fachada) | Despesas ordinárias (ex: água, luz, limpeza) |
| Tributos | Responsável legal (mas pode repassar via contrato) | IPTU (se previsto expressamente no contrato) |
Como funcionam os reajustes anuais de valor?
O reajuste do aluguel segue regras claras para evitar aumentos inesperados. Ele só pode ser aplicado uma vez por ano, sempre na data de aniversário do contrato, garantindo estabilidade ao inquilino e evitando alterações arbitrárias.
O que define quando e quanto o aluguel pode aumentar
A lei proíbe qualquer correção em prazo inferior a 12 meses, e o índice utilizado — como IGP-M ou IPCA — deve estar expressamente previsto no contrato. Assim, o aumento acompanha a inflação oficial, proporcionando previsibilidade e proteção contra reajustes abusivos.
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O inquilino pode sair do imóvel antes do prazo?
Sim, o inquilino tem o direito de devolver o imóvel a qualquer momento, mesmo em contratos com prazo determinado. No entanto, essa decisão geralmente implica o pagamento de uma multa contratual proporcional ao tempo restante do contrato.
Existe uma exceção legal importante: se a mudança for motivada por transferência de local de trabalho (determinada pelo empregador), o inquilino fica isento da multa. Para isso, é obrigatório notificar o proprietário por escrito com 30 dias de antecedência.
Quando o proprietário pode pedir o imóvel de volta?
Diferente do inquilino, o locador tem restrições para retomar o imóvel durante a vigência de um contrato por prazo determinado. A retomada geralmente exige uma justificativa legal (“denúncia cheia”), como a infração contratual ou a falta de pagamento.
Se não houver saída voluntária, o meio legal para a retomada é a ação de despejo. Os motivos mais frequentes para este processo incluem:
- Falta de pagamento do aluguel e encargos;
- Infração de cláusulas do contrato;
- Necessidade de uso próprio (em situações específicas da lei).
Para consultar o texto integral da norma e entender todos os detalhes processuais, o cidadão pode acessar a Lei nº 8.245/91 no site do Planalto. Em casos de conflito, também é possível buscar a mediação através da plataforma oficial Consumidor.gov.br.









