O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu, por meio da Resolução nº 996/2023, novas diretrizes que diferenciam os tipos de veículos de duas rodas e equipamentos de mobilidade individual. Essa norma é fundamental para esclarecer quais condutores estão dispensados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
O que são exatamente os equipamentos autopropelidos?
Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos são definidos como dispositivos que possuem um sistema de propulsão próprio, geralmente elétrico. Eles incluem skates elétricos, patinetes, hoverboards e monociclos motorizados, sendo projetados para deslocamentos curtos e de baixa velocidade.
Pela nova regra, esses equipamentos não exigem habilitação (CNH), registro, licenciamento ou emplacamento. Eles são tratados de forma semelhante aos pedestres ou ciclistas, dependendo da velocidade e do local de circulação, visando facilitar a micromobilidade urbana.

Bicicletas elétricas exigem carteira de motorista?
As bicicletas elétricas também estão isentas de CNH, desde que atendam a requisitos técnicos específicos. Para ser considerada uma bicicleta elétrica (e não um ciclomotor), o veículo deve ter um motor auxiliar de até 1000W e velocidade máxima assistida de 32 km/h.
O ponto crucial é que o motor só deve funcionar quando o condutor pedala (pedal assistido) e não pode ter acelerador manual. Se a bicicleta tiver um acelerador que permite andar sem pedalar, ela pode ser reclassificada como ciclomotor, exigindo documentação.
No vídeo a seguir, o canal Jacobi Advocacia explica melhor sobre:
Qual é a diferença técnica para os ciclomotores?
A confusão acontece frequentemente entre os autopropelidos e os ciclomotores (as populares “cinquentinhas”). A distinção é vital, pois os ciclomotores exigem, obrigatoriamente, habilitação (ACC ou CNH A) e emplacamento.
Para facilitar a identificação, o Contran define que os equipamentos autopropelidos dispensados de CNH possuem as seguintes características visuais e técnicas:
- Velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h;
- Largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm;
- Motor elétrico (sem combustão interna);
- Dotados de sistema de autorequilibrio ou não.
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Onde é permitido circular com esses veículos?
A circulação dos equipamentos autopropelidos e bicicletas elétricas deve seguir regras de segurança para proteger pedestres e os próprios condutores. Em geral, eles devem utilizar a infraestrutura cicloviária (ciclovias e ciclofaixas) ou calçadas, respeitando limites de velocidade reduzidos.
A tabela a seguir resume as permissões de circulação e exigências documentais para cada categoria:
| Tipo de Veículo | Exige CNH ou ACC? | Local de Circulação Permitido |
| Autopropelido (Patinete/Skate) | Não | Calçadas (até 6 km/h) e Ciclovias (até 32 km/h) |
| Bicicleta Elétrica | Não | Ciclovias e bordas da pista (conforme regulação local) |
| Ciclomotor (Cinquentinha) | Sim | Ruas e Avenidas (Proibido em vias de trânsito rápido) |
É obrigatório registrar e emplacar esses equipamentos?
Equipamentos autopropelidos e bicicletas elétricas não precisam de registro junto ao Detran nem de placas. A responsabilidade fiscalizatória recai sobre as características do equipamento: se ele exceder os limites de velocidade ou potência, passa a ser considerado veículo automotor.
Para consultar a norma completa e verificar as especificações técnicas detalhadas, o cidadão pode acessar a Resolução nº 996/2023 no site do governo. As regras gerais de circulação estão amparadas pelo Código de Trânsito Brasileiro.









