O Reajuste salarial por convenção coletiva é o mecanismo legal que garante a reposição da inflação e possíveis aumentos reais aos trabalhadores de categorias específicas. Diferente do salário mínimo nacional, definido pelo governo, esse aumento é fruto de negociações anuais entre sindicatos patronais e laborais.
Quem tem direito ao reajuste salarial por convenção coletiva?
Todo trabalhador registrado sob o regime CLT que pertença a uma categoria profissional representada por um sindicato tem direito a esse reajuste. A negociação ocorre na chamada “data-base”, o mês de referência para a renovação dos acordos daquela categoria (ex: bancários, metalúrgicos, comerciantes).
A lei não estipula um índice automático para todos os setores privados, mas a Constituição Federal garante o direito ao reconhecimento das convenções. O reajuste visa, no mínimo, repor as perdas inflacionárias medidas por índices como o INPC ou IPCA.
Para esclarecer essas nuances trabalhistas, recorremos à advogada Thabata Guimarães, do canal Você entendeu Direito?, que conta com mais de 50 mil inscritos. A seguir, ela detalha a diferença entre acordo e convenção coletiva e ensina a calcular o aumento proporcional para quem foi admitido no meio do ano:
Qual a diferença entre acordo e convenção coletiva?
Embora ambos tratem do Reajuste salarial por convenção coletiva e benefícios, há uma distinção na abrangência. A convenção é firmada entre sindicatos (de trabalhadores e de empresas) e vale para toda a categoria. Já o Acordo Coletivo é feito entre o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas específicas.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o negociado sobre o legislado tem prevalência em diversos pontos, o que aumenta a importância dessas negociações para a definição de pisos salariais e benefícios como vale-refeição.
Veja os principais itens negociados a seguir:
- Piso Salarial: O valor mínimo que a categoria pode receber.
- Percentual de Reajuste: Reposição da inflação + ganho real (se houver).
- Benefícios: Auxílio-alimentação, plano de saúde e regras de banco de horas.
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O que acontece se a negociação atrasar?

Se a negociação ultrapassar a data-base, o pagamento deve ser retroativo. Quando o acordo é finalmente assinado, a empresa deve pagar a diferença salarial acumulada desde a data-base até o mês da efetivação do reajuste.
Para consultar a situação da sua categoria, é essencial buscar o sindicato ou verificar o registro de convenções no sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. A transparência é obrigatória.
| Tipo de Negociação | Partes Envolvidas | Abrangência |
| Convenção Coletiva | Sindicato Laboral + Sindicato Patronal | Toda a Categoria |
| Acordo Coletivo | Sindicato Laboral + Empresa(s) | Apenas funcionários daquela(s) empresa(s) |
| Dissídio Coletivo | Decisão da Justiça do Trabalho | Quando não há acordo amigável |









