O 13º salário, tecnicamente conhecido como gratificação natalina, é um dos direitos trabalhistas mais importantes do Brasil. Em 2025, o calendário de pagamentos traz uma pequena alteração que exige atenção redobrada dos trabalhadores: a antecipação obrigatória da segunda parcela devido ao calendário bancário.
Quem recebe o benefício?
O pagamento é assegurado a todos os profissionais que trabalham sob o regime da CLT (carteira assinada). Isso inclui trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Além destes, aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação, seguindo o calendário da Previdência.
É importante destacar quem não tem direito automático ao benefício:
- Estagiários: Regidos por lei própria, não possuem vínculo empregatício e, portanto, não recebem 13º (embora algumas empresas possam oferecer bonificações espontâneas).
- Autônomos e PJ: Profissionais que prestam serviço como Pessoa Jurídica ou freelancers não têm vínculo CLT e não recebem a gratificação, salvo se houver cláusula contratual específica negociada entre as partes.

Calendário 2025: atenção à antecipação da 2ª parcela
O pagamento geralmente é dividido em duas etapas. Em 2025, a regra do “dia útil” altera a data limite da segunda parcela.
- Primeira Parcela: Deve ser paga obrigatoriamente até o dia 30 de novembro. Nesta etapa, o trabalhador recebe metade do salário bruto, sem descontos.
- Segunda Parcela: Pela lei, o prazo é dia 20 de dezembro. Porém, em 2025, o dia 20 cai em um sábado. Por isso, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 19 de dezembro.
Como é feito o cálculo?
A conta básica é simples: divide-se a remuneração integral por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. No entanto, o valor final depende de variáveis importantes chamadas de “médias”.
Não entra apenas o salário base na conta. Se você recebe habitualmente horas extras, adicional noturno, comissões ou adicionais de insalubridade e periculosidade, a média desses valores deve ser somada ao cálculo. Por outro lado, benefícios indenizatórios como vale-transporte não integram a base de cálculo.
A regra dos 15 dias: Para que um mês seja contado como “trabalhado” no cálculo proporcional, você deve ter exercido sua função por, no mínimo, 15 dias naquele mês. Se trabalhou 14 dias ou menos, aquele mês não entra na conta do 13º.

Por que a segunda parcela é menor?
Muitos trabalhadores se assustam ao ver que o valor depositado em dezembro é menor que o de novembro. Isso ocorre porque os descontos obrigatórios incidem apenas na segunda parcela, mas são calculados sobre o valor total do benefício.
No pagamento de dezembro (dia 19), são descontados:
- A contribuição ao INSS.
- O Imposto de Renda (se houver incidência).
- O valor já adiantado na primeira parcela.
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O que acontece em caso de demissão?
Se o contrato de trabalho for encerrado antes de dezembro, o pagamento segue regras específicas dependendo do motivo do desligamento:
- Demissão sem justa causa ou pedido de demissão: O trabalhador tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados naquele ano junto com as verbas rescisórias.
- Demissão por justa causa: O funcionário perde o direito à gratificação natalina referente ao ano vigente.
Como usar o dinheiro com inteligência?
Com a antecipação do pagamento final para o dia 19 de dezembro, o trabalhador terá o recurso em mãos antes do fim de semana pré-Natal. Especialistas recomendam priorizar o uso estratégico desse montante:
- Quitação de Dívidas: Priorize pagar dívidas com juros altos, como cartão de crédito e cheque especial.
- Despesas de Janeiro: Reserve parte do valor para o IPVA, IPTU e matrícula escolar que chegam no mês seguinte.
- Reserva de Emergência: Se as contas estiverem em dia, o ideal é investir o valor para criar um colchão financeiro.











