O limite de velocidade é uma das normas mais fiscalizadas nas vias brasileiras, visando reduzir a severidade de acidentes e garantir a fluidez do tráfego. No entanto, muitos condutores ainda têm dúvidas sobre a margem de erro dos aparelhos de medição e como o cálculo da infração é efetivamente realizado pelos órgãos de trânsito.
Como é definida a margem de tolerância nos radares
A tolerância dos radares não é um “brinde” para o motorista correr mais, mas sim uma margem técnica de segurança estabelecida pelo Contran para compensar possíveis imprecisões do equipamento. Essa margem é calculada com base na velocidade medida pelo aparelho, resultando no que o Inmetro chama de velocidade considerada.
Em vias com limite de até 100 km/h, a tolerância fixa é de 7 km/h acima do permitido na via. Já em rodovias onde o limite ultrapassa os 100 km/h, a margem deixa de ser fixa e passa a ser calculada em 7% sobre a velocidade registrada pelo radar no momento da passagem do veículo.
Qual é a diferença entre velocidade medida e considerada
Para evitar autuações injustas, o sistema de fiscalização trabalha com dois valores distintos no registro da infração. Para entender como esses números aparecem na notificação enviada pelo Detran, observe a tabela de conversão baseada nas normas vigentes do Código de Trânsito Brasileiro:
- Velocidade da Via: É o limite máximo permitido e sinalizado pelas placas de regulamentação.
- Velocidade Medida: Corresponde ao valor exato que o sensor do radar captou durante a passagem.
- Velocidade Considerada: É o resultado da velocidade medida subtraindo-se a margem de erro técnica.
- Valor da Infração: A penalidade só é aplicada se a velocidade considerada for superior ao limite da via.
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Quais são as categorias de multas por excesso de velocidade
As penalidades por descumprir os limites de velocidade são divididas em três níveis, dependendo de quanto o motorista excedeu o teto permitido. O Senatran estabelece que o rigor da punição aumenta conforme o risco gerado à segurança pública, variando de infrações médias a gravíssimas com suspensão do direito de dirigir.
Se o condutor estiver até 20% acima do limite, a infração é média; entre 20% e 50%, a falta é considerada grave. O cenário mais crítico ocorre quando a velocidade excede o limite em mais de 50%, o que gera uma multa multiplicada por três e a abertura imediata de processo de suspensão da carteira.

O que muda na fiscalização com os radares portáteis
Os radares portáteis, operados por agentes da Polícia Rodoviária Federal, seguem as mesmas regras de tolerância e metrologia dos radares fixos. A principal diferença reside na mobilidade, permitindo que a fiscalização ocorra em pontos críticos onde não há estruturas permanentes instaladas para o monitoramento.
Para que a autuação seja válida, o equipamento deve estar devidamente aferido pelo Inmetro dentro do prazo de doze meses. Além disso, a via deve possuir sinalização clara sobre os limites de velocidade, garantindo que o motorista tenha a oportunidade de adequar sua conduta antes de ser flagrado pelo sensor.