O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou oficialmente a prorrogação da entrada em vigor da portaria que altera as regras para o funcionamento do comércio em dias de feriado. A Portaria nº 3.665/2023, que exige acordo coletivo para autorizar o trabalho nessas datas, passará a valer apenas a partir de 1º de março de 2026.
O que muda com o adiamento?
Na prática, o adiamento mantém o cenário atual por mais alguns meses, permitindo uma transição mais suave para a nova exigência. O objetivo central da medida é corrigir uma distorção criada em 2021 e garantir que a Lei nº 10.101/2000 seja cumprida integralmente.
O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou que a prorrogação é um “prazo técnico” necessário para consolidar as negociações entre patrões e empregados, reafirmando a importância da convenção coletiva como pilar das relações trabalhistas.

A disputa: Acordo Coletivo vs. Autorização Permanente
A polêmica gira em torno da necessidade de autorização sindical para abrir as portas nos feriados. Entenda os dois lados da moeda:
- A regra anterior (Governo passado): A Portaria nº 671/2021 havia concedido uma autorização permanente para o trabalho em feriados, dispensando a necessidade de negociação específica com o sindicato em muitos casos.
- A nova regra (Governo atual): A Portaria nº 3.665/2023 revoga essa facilidade e determina que o trabalho em feriados só é permitido se houver previsão em Convenção Coletiva de Trabalho, respeitando também a legislação municipal.
O que diz a lei sobre o comércio?
A base legal para essa mudança é a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. O texto é claro ao estabelecer que o funcionamento do comércio em feriados não é automático. Para que uma loja possa abrir e convocar funcionários, dois requisitos devem ser atendidos:
- Autorização em Convenção Coletiva: Acordo firmado entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores.
- Legislação Municipal: A prefeitura local deve permitir o funcionamento do comércio naquela data específica.

O que esperar até 2026?
Com a nova data fixada para março de 2026, o cenário para o setor de comércio e varejo nos próximos meses será de intensa negociação.
- Para o Empresário: É o momento de buscar o sindicato patronal e alinhar as expectativas para garantir segurança jurídica na abertura das lojas nos próximos feriados.
- Para o Trabalhador: A medida reforça o papel do sindicato na defesa de direitos, como o pagamento de horas extras (geralmente 100%) ou folgas compensatórias para quem trabalhar nessas datas.



