A lei do farol em 2026 mantém regras flexíveis para o uso de luzes em rodovias, exigindo o farol baixo durante o dia apenas em estradas de pista simples para veículos sem luz de condução diurna (DRL). O descumprimento dessa norma gera multa de natureza média e pontos na carteira do condutor.
Onde é obrigatório usar farol baixo de dia?
A legislação atual determina que o uso de farol baixo aceso durante o dia é mandatório em rodovias de pista simples situadas fora do perímetro urbano. Essas vias são aquelas onde não existe separação física (como muretas ou canteiros) entre as faixas de sentidos opostos.
Já em rodovias de pista dupla, onde há barreiras físicas separando os fluxos, o uso do farol baixo durante o dia é opcional, desde que as condições de visibilidade sejam normais. A regra visa aumentar a segurança principalmente onde o risco de colisão frontal é maior.

Quem tem DRL precisa ligar a luz baixa?
Os veículos equipados de fábrica com a Luz de Rodagem Diurna (DRL) estão dispensados de acender o farol baixo durante o dia em qualquer tipo de rodovia. A lei entende que esse dispositivo de LED cumpre a função de tornar o veículo visível para os outros motoristas.
Contudo, é fundamental lembrar que o DRL não substitui o farol baixo em situações de baixa luminosidade. À noite, dentro de túneis ou sob neblina, o condutor deve acionar o sistema de iluminação principal obrigatoriamente, mesmo que o carro tenha DRL.
Motos devem ficar com o farol aceso sempre?
Sim, para motocicletas, motonetas e ciclomotores, a regra é mais rígida e não depende do tipo de via ou horário. Esses veículos devem transitar com o farol aceso o tempo todo, tanto de dia quanto de noite, para garantir sua visibilidade no trânsito.
Diferente do passado, quando a infração era gravíssima e suspendia a carteira, a punição atual para motos com farol apagado é de natureza média. Apesar da redução na severidade, a multa continua sendo aplicada e gera pontos no prontuário.

Posso usar farol de neblina no lugar do baixo?
Não, o uso de faróis auxiliares (como os de neblina ou milha) não substitui a obrigatoriedade do farol baixo ou do DRL. Esses equipamentos devem ser utilizados apenas nas condições para as quais foram projetados, como neblina, chuva forte ou nuvens de poeira.
Utilizar o farol de milha ou neblina de forma indiscriminada em vias urbanas iluminadas ou para substituir o farol principal é uma infração. Além de não cumprir a lei, essa prática pode ofuscar a visão de outros motoristas e causar acidentes.
Qual é o valor da multa por descumprimento?
Trafegar com o farol apagado em locais onde a lei exige configura uma infração média segundo o Código de Trânsito Brasileiro. O motorista autuado recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A tabela abaixo resume os valores e a pontuação para essa infração em 2026:
| Tipo de Infração | Valor da Multa | Pontos na CNH |
| Farol apagado (onde exigido) | R$ 130,16 | 4 pontos |
| Moto com farol apagado | R$ 130,16 | 4 pontos |
Para consultar as normas oficiais atualizadas, acesse o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Informações adicionais sobre segurança viária e equipamentos podem ser verificadas no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).



